CENTRO DE INTELIGÊNCIA


1. APRESENTAÇÃO:

O Centro de Inteligência foi criado, ad referendum do Tribunal Pleno, através do ATO Nº 34/GP/TRT/19, de 19 de abril de 2021, pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Vieira de Araújo, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e, posteriormente, aprovado pelo Egrégio Tribunal Pleno na sessão administrativa do dia 02 de junho de 2021, com a edição da Resolução Nº 213, de 02 de junho de 2021, publicada no DEJT, em 08/06/2021.

Integrado à Secretaria Judiciária e implantado no Setor de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC, estará interligado, na função de natureza colaborativa, ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC, com objetivo de identificar e de propor tratamento adequado às demandas estratégicas ou repetitivas e de massa no âmbito do Regional.
 

2. ATRIBUIÇÕES:

I – monitorar os litígios judiciais, com propósito de prevenção no ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa, considerando a identificação precoce das causas originárias da lide e, em sendo o caso, utilização da mediação e envio de eventual solução no âmbito administrativo;

II - alvitrar à Corregedoria Regional, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de procedimentos;

III - propor à Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, a padronização da gestão dos processos suspensos em razão da admissão de incidentes de resolução de demandas repetitivas ou afetação de processos ao regime de julgamento dos recursos repetitivos ou de recursos extraordinários com repercussão geral, nos termos da Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016;

IV - emitir notas técnicas, referentes às demandas repetitivas ou de massa, especialmente para uniformizar os procedimentos administrativos e jurisdicionais;

V - realizar periodicamente a supervisão de aderência às suas notas técnicas aprovadas;

VI - avaliar e, se for o caso, disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência;

VII - manter interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário;

VIII - realizar, em parceria com o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, ações de mediação e de conciliação pré-processuais com o intuito de reduzir a excessiva cultura da judicialização dos conflitos de interesses; e

IX – sugerir ao Centro Nacional de Inteligência o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que permitam a identificação de demandas judiciais repetitivas e de massa na Justiça do Trabalho.
 

3. COMPOSIÇÃO:

3.1 - COMPOSIÇÃO DELIBERATIVA:

I - o Presidente do Tribunal, Coordenador do Centro de Inteligência;
II - o Vice-Presidente do Tribunal;
III - o Corregedor Regional;
IV - os demais Desembargadores integrantes da Comissão Gestora de
Precedentes.

3.2 - COMPOSIÇÃO OPERACIONAL:

I - um Juiz Auxiliar da Presidência;
II - um Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;
III - 2 (dois) Juízes de 1º grau a serem escolhidos pelo Presidente do Tribunal, preferencialmente com atuação em diversidade de matérias, em áreas geográficas distintas e com afinidade a matéria relativa a sistema de precedentes;
IV - o Secretário-Geral da Presidência;
V - o Diretor da Secretaria Judiciária;
VI - o gestor da unidade responsável pela Gestão Estratégica do Tribunal;
VII - o gestor da unidade de tecnologia da informação e comunicações;
VIII - 1 (um) servidor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do
Tribunal, designado pelo Presidente;
IX - Secretário da Corregedoria; e
X - 1 (um) magistrado ou servidor indicado pelo Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC.


4. CONTATOS:

Telefone: Setor de Inteligência – (82) 2121-8255
E-mail: inteligencia@trt19.jus.br

 

Conteúdo sob a responsabilidade da Secretaria Judiciária
 
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