A gestão de pessoas compreende o conjunto de políticas, métodos e práticas adotados no ambiente de trabalho, objetivando potencializar os conhecimentos, habilidades e atitudes para o alcance dos objetivos estratégicos, de forma a estimular o desenvolvimento de competências, a melhoria do desempenho, a motivação e o comprometimento dos servidores com a instituição, bem como a favorecer o alcance dos seus resultados.
Compete ao Comitê de Gestão de Pessoas:
I- propor e coordenar plano estratégico de gestão de pessoas, alinhado aos objetivos institucionais e às diretrizes desta Política;
II - contribuir para o cumprimento dos princípios e diretrizes da Política de Gestão de Pessoas;
III - acompanhar a implementação das principais práticas de gestão de pessoas no âmbito do Regional e avaliar os resultados alcançados, propondo medidas corretivas, quando necessárias;
IV - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
V - formular proposta de aperfeiçoamento das políticas e práticas de Gestão de Pessoas do Regional, alinhadas ao Planejamento Estratégico institucional e às normas expedidas pelos órgãos superiores, pautadas nos parâmetros da moderna Administração Pública;
VI - promover o estabelecimento de diretrizes para a gestão do conhecimento institucional, o desenvolvimento gerencial e a gestão de riscos relacionados a recursos humanos a que a instituição está exposta; VII - emitir parecer sobre as questões mais relevantes relativas à área de gestão de pessoas do Tribunal;
VIII - requerer às unidades do Tribunal as informações que considerar necessárias ao acompanhamento das práticas de gestão de pessoas;
IX - apresentar relatório anual à Presidência sobre as atividades desenvolvidas pelo Comitê.