Jurisprudência - Teses Jurídicas Prevalecentes

"AÇÃO COLETIVA JULGADA IMPROCEDENTE E AÇÃO INDIVIDUAL DO SUBSTITUÍDO. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. O ajuizamento de ação coletiva envolvendo direito individual homogêneo por Sindicato de Classe, julgada improcedente, não impede que o substituído pleiteie o seu direito em ação individual, por não caracterizar o instituto da litispendência ou da coisa julgada, conforme disposto no art. 103, III, c/c art. 81 do CDC (Lei Nº 8.078, 11 de setembro de 1990)"

Resolução Administrativa nº64, de 17 de Novembro de 2015.
Publicações no DEJT, caderno administrativo. 1ª Publicação: 23.11.2015, f. 1. 2ª Publicação: 24.11.2015, fls.9/10. 3ª Publicação: 25.11.2015, f. 1.

"INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PROSEGUR. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. PRESUNÇÃO DE CONTINUIDADE. ÔNUS DO EMPREGADOR. A comprovação da justa causa do empregado por abandono de emprego é situação excepcional e que demanda a apresentação de prova robusta a cargo do empregador, presumindo-se, para todos os efeitos, em face do princípio da continuidade da relação de emprego, que a dispensa se deu sem justo motivo e por vontade alheia a do empregado. No caso, o ingresso do autor na empresa vencedora da licitação, não implicou em abandono do emprego que mantinha com a reclamada Prosegur, eis que, de conformidade com a CCT da qual as partes são signatárias, a substituição de empresas em tais situações resolve-se com a dispensa recíproca do aviso prévio e, na forma da Lei nº. 8.036/90, o pagamento de metade da multa do FGTS, ou seja, 20% (vinte por cento) dos depósitos fundiários, tudo nos termos do parágrafo único da cláusula 23ª da CCT. "

APROVADA - Resolução Administrativa nº80, de 1º de Junho de 2016. Publicações no DEJT, caderno administrativo. 1ª Publicação: 07.06.2016, f. 3. 2ª Publicação: 08.06.2016, f.1. 3ª Publicação: 09.06.2016, f. 2.
CANCELAMENTO Resolução Administrativa nº109, de 16 de Novembro de 2016. Publicações no DEJT, caderno administrativo. 1ª Publicação: 18.11.2016, f. 1. 2ª Publicação: 21.11.2016, f.1. 3ª Publicação: 22.11.2016, f. 1.

"A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH não possui as mesmas prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, não fazendo jus aos benefícios previstos no Decreto-lei nº. 779/69, Lei Federal nº. 9.289/96, Lei Federal nº. 9.494/97 e art. 790-A, I, da CLT "

RESOLUÇÃO Nº 132 , de 16 de maio de 2018.

1ª Publicação: Data da disponibilização: 17/05/2018. Ed. 2476/2018. Publicado no DEJT, Caderno Administrativo, em 18/05/2018, f.1/2. 2ª Publicação:   Data da disponibilização: 18/05/2018. Ed. 2477/2018. Publicado no DEJT, Caderno Administrativo, em 2105/2018, f.3/4. 3ª Publicação: Data da disponibilização: 21/05/2018. Ed. 2478/2018. Publicado no DEJT, Caderno Administrativo, em 22/05/2018, f.11/12.

CANCELADA conforme Resolução Administrativa nº 309, DE 18 OUTUBRO DE 2023

1º)Data da disponibilização: 18/10/23. Publicada no DEJT,Cad. Adm., em 19/10/23, f. 1, 3831/23; 2º)Data dedisponibilização: 19/10/23, Publicada no DEJT, Cad. Adm, 20/10/23, f. 3/4 , 3832/23; 3º)Data de disponibilização: 20/10/23. Publicado no Dejt, Cad. Adm, em 23/10/23, f 1/2, 3833/23. Publicada no BI e no site do TRT19 em 23/10/23.

 

"INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A natureza da relação havida entre o Município de Barra de São Miguel e os servidores regidos pela CLT desde a admissão até 18/10/2017, data de publicação do Decreto Municipal n.o 25/2017, é nitidamente contratual, o que afasta a aplicação do cutelo bienal extintivo"

RESOLUÇÃO N.o 169, de 5 de Junho de 2019. 1a Publicação: Data da disponibilização: 14/06/2019. Ed. 2744/2019. Publicado no DEJT, Caderno Administrativo, em 17/06/2018, f.1/2. 2a Publicação: Data da disponibilização: 17/06/2019. Ed. 2745/2019. Publicado no DEJT, Caderno Administrativo, em 18/06/2018, f.1/2. 3a Publicação Data da disponibilização: 18/06/2019. Ed. 2746/2019. Publicado no DEJT, Caderno Administrativo, em 19/06/2018, f.1/2.

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