Sobre a Ouvidoria

Ouvidoria do TRT 19ª Região

A Ouvidoria foi instituída pela Resolução nº 10, de 03/9/2002 e teve suas atividades reestruturada Resolução nº 268, de 05/10/2022.  
A Ouvidoria é um canal direto de comunicação que o TRT da 19ª Região coloca à disposição de todo cidadão.
Recebemos reclamações, dúvidas, sugestões, denúncias, elogios e também pedido de informações.
Contamos com uma equipe de atendimento pessoal e telefônico, composta de servidores com formação jurídica e chefiada por um desembargador.
A Desembargadora Vanda Maria Ferreira Lustosa é Ouvidoria e o Desembargador Laerte Neves Souza é o Ouvidor Substituto Resolução n. 260/2022, de 28/09/2022

CANAIS DE COMUNICAÇÃO – OUVIDORIA  

PessoalmenteFórum Quintela Cavalcanti - Avenida da Paz, 1994 - Centro, Maceió - Alagoas - CEP: 57020-440 Térreo. Ouvidoria Horário de atendimento presencial será de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 14h30.
Formulário EletrônicoPágina https://site.trt19.jus.br/ouvidoria/manifestacao
Emailouvidoria@trt19.jus.br
Telefone82 2121-8158 / 0800 287 1000
CorrespondênciaFórum Quintela Cavalcanti - Avenida da Paz, 1994 - Centro, Maceió - Alagoas - CEP: 57020-440 Térreo. Ouvidoria
Balcão Virtualhttps://meet.google.com/fem-cfsq-hih

 

Após o recebimento da manifestação e o seu registro em sistema informatizado, a usuária receberá o número do processo administrativo e informações para acesso e acompanhamento dos procedimentos relacionados ao tratamento de sua manifestação, por meio do e-mail ou telefone de contato informado no formulário eletrônico, salvo em caso de denúncia anônima. (at. 11 da Resolução n.º 268/2022).

O usuário pode visualizar aqui o andamento de sua manifestação

Não são aceitas pela Ouvidoria   

I – manifestações referentes a órgãos estranhos ao TRT19;
II–consultas sobre direitos trabalhistas e previdenciários;
III –demandas para as quais exista medida judicial ou administrativa específica ou que exijam providências ou manifestações da competência de órgãos judicantes; IV – reclamações sobre atos ou decisões de natureza jurisdicional; V –consultas obre processos judiciais ou administrativos; VI –reclamações,críticas ou denúncias anônimas,salvo quando existir, de plano, provas razoáveis de autoria e materialidade. (art. 6ª da Resolução 268/2022 de 05 de outubro de 2022).
Desde o recebimento da denúncia, a Ouvidoria adotará as medidas necessárias à salvaguarda da identidade do denunciante e à proteção das informações recebidas, nos termos da Lei nº 13.608 d e2018. ( art. 18 da Resolução 268, de 05/10/2022).

Buscando melhoria na prestação do serviço,  Click aqui para preencher a pesquisa de satisfação


Horário de atendimento presencial será de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 14h30

Conteúdo de Responsabilidade da(o) Coordenadoria de Comunicação Social