NUGEPNAC

Com o surgimento da Resolução nº 235, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fez-se necessário alargar a esfera de atuação do NUGEP (Setor de Gerenciamento de Precedentes), que passou a ter a nomenclatura de Setor de Gerenciamento de Precedentes e de Ação Coletivas - NUGEPNAC, instituído neste Tribunal, nos termos da Resolução Nº 192, de 07 de julho de 2020, decorrente da utilização da possibilidade de junção do NAC com o NUGEP, aberta pela Resolução Nº 339, de 8 de setembro de 2020, do CNJ.A nova unidade além de integrar a estrutura da Secretaria Judiciária do Regional, substituindo o anterior Setor de Gerenciamento de Precedentes, atende ao disposto nas Resoluções Nº 235/2016 e 339/2020, do Conselho Nacional de Justiça, sendo o órgão que preza pela ascensão do fortalecimento do controle e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas.

A implantação do NUGEPNAC tem por finalidade precípua a gestão das ações coletivas, dos incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR), incidentes de assunção de competência (IAC), suscitados no âmbito do Regional, observadas as determinações legais e o disposto nas supracitadas resoluções, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como dos incidentes de uniformização de jurisprudência previstos na Lei Nº 13.015/2014.

Conforme previsto no art. 4º, inciso XI, da Resolução TRT19 Nº 258, de 10 de agosto de 2022, que dispõe sobre a alteração da estrutura orgânica do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, foi transformado o Setor de Gerenciamento de Precedentes em Coordenadoria de Precedentes, Ações Coletivas e Centro de Inteligência, vinculada à Secretaria Judiciária.

 

 

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