Logomarca Ouvidoria da Mulher

Ouvidoria da Mulher

A Ouvidoria da Mulher foi instituída em 10/11/2022, por meio da Resolução n.º 269, de 05/10 2022.
A Ouvidoria da Mulher funcionará como espaço de escuta ativa e orientação sobre as demandas relacionadas à igualdade de gênero, participação feminina e violência contra a mulher, praticadas por representantes ou em função das atividades da Justiça do Trabalho da 19ª Região, contribuindo para o aprimoramento no atendimento das mulheres que sofram qualquer espécie de violência relacionada ao trabalho.(Art. 3º da Resolução 269/2022).
A Desembargadora Vanda Maria Ferreira Lustosa é Ouvidoria da Mulher e o Desembargador Laerte Neves Souza é o Ouvidor Substituto Resolução n. 260/2022, de 28/09/2022.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO – OUVIDORIA DA MULHER 

Pessoalmente Fórum Quintela Cavalcanti - Avenida da Paz, 1994 - Centro, Maceió - Alagoas - CEP: 57020-440 Térreo. Ouvidoria Horário de atendimento presencial será de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 14h30.
Formulário Eletrônico Página https://site.trt19.jus.br/ouvidoria/manifestacao
Email ouvidoriadamulher@trt19.jus.br
Telefone 82 2121-8158/ 0800 284 0191
Correspondência Fórum Quintela Cavalcanti - Avenida da Paz, 1994 - Centro, Maceió - Alagoas - CEP: 57020-440 Térreo. Ouvidoria
Balcão Virtual https://meet.google.com/fem-cfsq-hih

 

Após o recebimento da manifestação e o seu registro em sistema informatizado, a usuária receberá o número do processo administrativo e informações para acesso e acompanhamento dos procedimentos relacionados ao tratamento de sua manifestação, por meio do e-mail ou telefone de contato informado no formulário eletrônico, salvo em caso de denúncia anônima. (at. 11 da Resolução n.º 268/2022).

O usuário pode visualizar aqui o andamento de sua manifestação.

As respostas das manifestações podem ser obtidas através do e-mail ouvidoria@trt19.jus.br, dos telefones 82 2121-8158/ 0800 284 0191, presencialmente no Fórum Quintela Cavalcanti

Não são aceitas pela Ouvidoria da Mulher

I – manifestações referentes a órgãos estranhos ao TRT19;
II – notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts.129, I, e 144 da Constituição Federal;
III – demandas para as quais exista medida judicial ou administrativa específica ou que exijam providências ou manifestações da competência de órgãos judicantes;
IV – reclamações, críticas ou denúncias anônimas, salvo quando existir, de plano, provas razoáveis de autoria e materialidade.  (Art.5º da Resolução 269/2022)
Desde o recebimento da denúncia, a Ouvidoria da Mulher adotará as medidas necessárias à salvaguarda da identidade do denunciante e à proteção das informações recebidas, nos termos da Lei nº 13.608/2018. (Art.8º da Resolução 269/2022).

Horário de atendimento presencial será de segunda a sexta-feira, das 7h45 às 14h30.

Buscando melhoria na prestação do serviço,  Click aqui para preencher a pesquisa de satisfação

 

Conteúdo de Responsabilidade da(o) Coordenadoria de Comunicação Social