sustentações orais

Sustentações Orais - Regulamentação

Inscrição para sustentação oral em processo incluído em SESSÃO VIRTUAL

O prazo para inscrição de sustentação oral nos processos incluídos em pauta de julgamento virtual encerra-se até antes do início da sessão, devendo ser requerida diretamente nos autos, conforme parágrafo único, do art. 70-B, do Regimento Interno desta Corte.

Os processos relacionados nas pautas de sessão virtual em que tenha havido requerimento para realização de sustentação oral, quando observadas as disposições regimentais, serão retirados da pauta, quando esta for encerrada, e encaminhados à sessão presencial a ser publicada no DEJT.

Inscrição para sustentação oral em processo incluído em SESSÃO PRESENCIAL

A inscrição para realização de sustentação oral deverá ser requerida, observando-se o disposto no § 4º do art. 87 do Regimento Interno desta Corte, a partir da publicação da pauta no DEJT, até às 14h30min do dia útil anterior ao da sessão de julgamento, devendo ser feita diretamente nos autos do processo.

Será admitida a realização de sustentação oral por videoconferência ao(à) advogado(a) habilitado(a) no processo, independentemente da localidade do domicílio profissional, sendo de sua exclusiva responsabilidade a conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso ao sistema telepresencial.

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