O pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho é realizado por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial.
A emissão da GRU poderá ser realizada utilizando-se o portal da Secretaria do Tesouro Nacional, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Mais informações:
Ato Conjunto TST.CSJT nº 021/2010, que trata do recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.
Esclarecimentos Adicionais sobre o Preenchimento da GRU-Judicial
Tabela de Custas
Como obter uma GRU - Instruções de preenchimento
1 - Acesse o Portal do Tesouro Nacional
2 - Para o campo Unidade Gestora informe: 080022
3 - No campo Código do Recolhimento, conforme o banco escolhido para fazer o recolhimento, selecione 18740-2 - STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB) ou 18770-4 - STN-EMOLUMENTO (CAIXA/BB)
4 - Clicar sobre o botão "Avançar".
5 - Na página seguinte preencha os dados pedidos e clique sobre o botão "Emitir GRU"