Súmulas do TRT

"FGTS. NÃO RECOLHIMENTO. DANO MORAL. A simples ausência de recolhimentos ao FGTS não enseja, por si só, reparação por dano moral, devendo a parte autora comprovar a ocorrência de situação de maior prejudicialidade necessária à configuração do dano indenizável."

Precedentes Jurisprudenciais:
  • RO nº 0000901-09.2014.5.19.0006 (PJE) - Rel. Des. Antônio Catão - DEJT Publicação: 28/05/2015
  • RO nº 0000757-82.2014.5.19.0055 (PJE) - Rel. Des. Vanda Lustosa - DEJT Publicação: 13/05/2015
  • RO nº 0000232-03.2014.5.19.0055 (PJE) - Rel. Des. Marcelo Vieira - DEJT Publicação: 26/09/2014
Aprovada pela Resolução Nº 51, de 29 de julho de 2015

"BANCO POSTAL. EBCT. EQUIPARAÇÃO DE JORNADA AOS BANCÁRIOS. ART. 224, CAPUT, DA CLT. POSSIBILIDADE. Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, quando no exercício de atividade do Banco Postal, têm direito à jornada de 6 horas (art. 224, caput, CLT), sendo consideradas extraordinárias as horas excedentes a esse limite."

Precedentes Jurisprudenciais:
  • RO nº 0001034-79.2013.5.19.0008 (FÍSICO) - Red. Des. Marcelo Vieira - DEJT - Publicação: 04/05/2015
  • RO nº 0000990-69.2013.5.19.0005 (FÍSICO) - Rel. Des. Eliane Arôxa - DEJT - Publicação: 24/10/2014
Aprovada pela Resolução Nº 51, de 29 de julho de 2015

"CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FINANCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL - PNHR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. A Caixa, atuando como gestora operacional dos recursos do Governo Federal para a construção de unidades habitacionais relativas ao programa nacional de habitação rural - PNHR, limita-se a administrar o sistema operacional para o financiamento da construção de moradias populares, e, por esse motivo, não se lhe pode atribuir qualquer responsabilidade por créditos trabalhistas, por inexistência de terceirização ou contrato de empreitada (art. 455, CLT)."

Precedentes Jurisprudenciais:
  • RO nº 0000141-07.2014.5.19.0056 (PJE) - Rel. Des. João Leite - DEJT - Publicação: 15/05/2015
  • RO nº 0000334-22.2014.5.19.0056 (PJE) - Rel. Juiz Convocado Laerte Neves de Souza - DEJT - Publicação: 05/06/2015
Aprovada pela Resolução Nº 51, de 29 de julho de 2015

"CEAL. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO. OBJETO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JÁ CONCILIADA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Constatado que o objeto da ACP nº 0120900- 31.2006.5.19.0007, já conciliada, abrange o da reclamação individual, no sentido de pleitear a contratação para o cargo de Auxiliar Técnico de candidatos que realizaram o concurso da CEAL (ELETROBRÁS) regido pelo Edital nº 001/2009, desde que comprovadamente beneficiado o autor pelo acordo realizado, deve a reclamatória individual ser extinta sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, nos termos do art. 267, IV, do CPC."

Precedentes Jurisprudenciais:
  • RO nº 0010773-73.2013.5.19.0009 (PJE) - Rel. Juiz Convocado Roberto Gouveia - DEJT - Publicação: 19/01/2015
  • RO nº 0000193-30.2012.5.19.0005 (FÍSICO) - Red. Juiz Convocado Josimar Santos - DEJT - Publicação: 23/05/2015
  • RO nº 0010866-45.2013.5.19.0006 (PJE) - Rel. Des. João Leite - DEJT - Publicação: 05/03/2015
Aprovada pela Resolução Nº 51, de 29 de julho de 2015

"HORAS IN ITINERE. PRÉ-FIXAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. É válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho que fixa previamente e com razoabilidade a duração das horas in itinere, pois isso não implica supressão de direitos do trabalhador, como deflui do art. 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que privilegia a negociação coletiva."

Precedentes Jurisprudenciais:
  • RO nº 0000192-09.2014.5.19.0059 (PJE) - Rel. Des. Marcelo Viera - DEJT - Publicação: 07/04/2015
Aprovada pela Resolução Nº 51, de 29 de julho de 2015

"LAUDO PERICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ELABORAÇÃO POR FISIOTERAPEUTA. VALIDADE. Não há óbice a que o fisioterapeuta, devidamente registrado no conselho de classe, atuando como auxiliar do Juízo, examine as condições fáticas em que prestado o trabalho, de modo a identificar possível nexo de causalidade, desde que seja diagnosticada a enfermidade por documentação médica."

Precedentes Jurisprudenciais:
  • RO nº 0010064-56.2013.5.19.0003 (PJE) - Rel. Des. Antônio Catão - DEJT - Publicação: 28/05/2015
  • RO nº 0001673-34.2012.5.19.0008 (FÍSICO) - Rel. Des. João Leite - DEJT - Publicação: 14/05/2015
Aprovada pela Resolução Nº 51, de 29 de julho de 2015

"REVISTA ÍNTIMA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. I - Submeter o empregado a revistas íntimas em seus pertences pessoais viola direitos da personalidade do trabalhador assegurados constitucionalmente (art. 5º, X, CF), o que implica a existência de dano moral e o pagamento da correspondente indenização. II - A mera revista visual dos pertences do trabalhador não constitui violação ao direito da personalidade do empregado, logo não configura dano moral, nem dá lugar a pagamento de indenização."

Alterada pela Resolução 118, de 7 de junho de 2017
 

REVISTA VISUAL EM PERTENCES PESSOAIS DO TRABALHADOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Submeter o empregado a revistas íntimas em seus pertences pessoais, ainda que meramente visuais, viola direitos da personalidade do trabalhador assegurados constitucionalmente (art. 5º, X, CF/88), o que implica a existência de dano moral e o pagamento da correspondente indenização.

Precedentes Jurisprudenciais:
  • RO nº 0010413-56.2013.5.19.0004 (PJE) - Rel. Des. Vanda Lustosa - DEJT - Publicação: 07/04/2015
  • RO nº 0001514-40.2011.5.19.0004 (FÍSICO) - Rel. Des. Marcelo Vieira - DEJT - Publicação: 10/02/2015
Aprovada pela Resolução Nº 51, de 29 de julho de 2015.

"VPNI/PASSIVO TRABALHISTA. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU E FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER. Os trabalhadores da CBTU e da REFER não fazem jus às diferenças salariais denominadas VPNI/passivo trabalhista decorrentes da quitação do adicional de produtividade previsto na Cláusula 4º do Dissídio Coletivo TST/DC nº 21895/91-4."

Aprovada pela ResoluçãoNº 52, de 02 de setembro de 2015
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