Regulamento Geral da Secretaria

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REGULAMENTO GERAL DA SECRETARIA


TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS

 

Art. 1º O Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região estabelece a estrutura organizacional e administrativa e fixa as atribuições gerais necessárias para o regular funcionamento institucional.

Art. 2º As unidades do Tribunal desempenham os serviços que têm por finalidade as atividades estratégicas, técnicas, administrativas e operacionais necessárias ao pleno funcionamento da Justiça do Trabalho da 19ª Região.

Art. 3º As unidades que compõem a estrutura prevista neste Regulamento devem obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como observar as seguintes diretrizes básicas:

I - política de governança corporativa aplicada ao Regional;
II - gestão estratégica da informação, do conhecimento e das competências;
III - planejamento estratégico, coordenação, descentralização, gestão de risco e
controle de suas atividades, em todos os níveis hierárquicos;
IV - realização de serviços prestados com qualidade, regularidade, continuidade,
economicidade, cortesia no atendimento e efetividade..

 

TÍTULO II

 DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 4º O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região tem a seguinte estrutura administrativa:

I - Tribunal Pleno;
II - Turmas;
III - Presidência;
IV - Vice-Presidência;
V - Corregedoria Regional;

VI - Ouvidoria Regional;
VII - Desembargadores
VIII - Varas do Trabalho;
IX - Escola Judicial.

 

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES ORGANIZACIONAIS

 

CAPÍTULO I

DO TRIBUNAL PLENO

 

Art. 5º O Tribunal Pleno é o órgão máximo deliberativo, com atribuições jurisdicionais e administrativas definidas em Regimento Interno, no âmbito da 19ª Região.

Parágrafo único. O Tribunal Pleno funcionará em sua composição integral ou dividido em duas turmas, sendo a Primeira Turma presidida pelo Presidente do Tribunal e a Segunda Turma pelo Vice-Presidente.

 

SEÇÃO ÚNICA

DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

 

Art. 6º À Secretaria do Tribunal Pleno compete a orientação, coordenação, supervisão e execução das tarefas relacionadas com o preparo, registro e divulgação das Sessões do Tribunal Pleno, com as seguintes atribuições:

I - confeccionar a pauta para audiência de tentativa de conciliação e instrução em dissídio coletivo;
II - confeccionar e publicar a pauta de julgamento de processos judiciais e administrativos de competência do Tribunal Pleno;
III - expedir certidões de julgamento nos processos judiciais e administrativos;
IV - registrar os resultados das votações;
V - organizar os diplomas, medalhas e almanaques da Ordem do Mérito Ministro Silvério de Araújo Jorge para entrega das comendas;
VI - organizar a sessão para escolha e posse dos novos dirigentes do Regional a cada biênio, bem como dos novos Desembargadores, conforme previsto no Regimento Interno;
VII - publicar no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT as Emendas Regimentais e Resoluções Administrativas aprovadas pelo Tribunal Pleno;
VIII - registrar as Atas das sessões de julgamento, nos termos definidos no Regimento Interno;
IX - manter o Regimento Interno atualizado no sítio do Tribunal, em decorrência das Emendas Regimentais aprovadas pela Corte;
X - registrar em Ata os trabalhos das audiências públicas, nos termos do Regimento Interno;
XI - organizar a inscrição para sustentação oral nas sessões de sua competência;
XII - promover a gravação em mídia do conteúdo das sessões ordinárias e extraordinárias;
XIII - publicar no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT as Súmulas e Teses Jurídicas Prevalecentes aprovadas pelo Tribunal Pleno, disponibilizando-as no sítio do Tribunal.

§1º A Coordenadoria das Turmas está vinculada à Secretaria do Tribunal Pleno.
§2º. O Secretário do Tribunal Pleno acumulará as atribuições da coordenação da Primeira Turma.

 

CAPÍTULO II

DAS TURMAS

 

Art. 7º As Turmas são órgãos com competência jurisdicional definida em Regimento Interno, voltadas ao julgamento dos processos de natureza recursal, de sua competência originária e dos incidentes relacionados a suas decisões.

SEÇÃO ÚNICA

DA COORDENADORIA DAS TURMAS

 

Art. 8º À Coordenadoria das Turmas compete a orientação, a supervisão e execução das tarefas relacionadas com o preparo, registro e divulgação das Sessões de julgamento das Turmas, com as seguintes atribuições:


I - confeccionar a pauta de julgamento da Turma;
II - publicar as pautas de julgamento;
III - registrar os resultados das votações;
IV - expedir as certidões de julgamento da Turma;
V - cumprir as diligências e determinações exaradas nos processos;
VI - registrar as atas das sessões de julgamento, nos termos definidos no Regimento Interno;

VII - atender partes, advogados, servidores e autoridades, prestando informações;
VIII - organizar a inscrição para sustentação oral nas sessões de sua competência.

 

CAPÍTULO III

DA PRESIDÊNCIA

 Art. 9º À Presidência compete dirigir e representar o Tribunal na forma estabelecida em seu Regimento Interno.
Parágrafo único. A Presidência poderá estabelecer normas sistematizadoras de serviços e procedimentos com especificações detalhadas das competências e atribuições das unidades deste Regulamento.


Art. 10. Integram a estrutura da Presidência:


I - Gabinete da Presidência;
II - Secretaria de Ordenação de Despesa; (Inciso alterado pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)
II – Coordenadoria de Ordenação de Despesa (Inciso alterado pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)
II – Secretaria de Ordenação de Despesas. (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Art. 11. Estão subordinadas à Presidência:


I - Secretaria-Geral da Presidência;
II - Diretoria-Geral;
III - Secretaria Judiciária.
IV - Secretaria de Gestão Estratégica;
IV – Secretaria de Governança e Gestão Estratégica; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V- Secretaria Jurídico-Administrativa;
VI - Secretaria de Recurso de Revista;
VII - Coordenadoria de Controle Interno; (Inciso alterado pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)
VII – Secretaria de Auditoria; (Inciso alterado pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)
VIII - Coordenadoria de Segurança Institucional; (Inciso alterado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)
VIII – Coordenadoria de Polícia Judicial; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

VIII – Secretaria de Precatórios; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IX - Coordenadoria de Comunicação Social.
IX – Secretaria de Execução de Projetos Institucionais Judiciários; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
X – Coordenadoria de Polícia Judicial; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XI – Coordenadoria de Comunicação Social; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

 

SEÇÃO I

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 12. Ao Gabinete da Presidência compete:
Art. 12. O Gabinete da Presidência é unidade de assistência direta e imediata à Presidência do Tribunal. (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
I - prestar assessoria à Presidência nas questões que envolvam matéria administrativa; (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II - elaborar minutas de decisões ou despachos em processos administrativos, abrangendo procedimentos disciplinares e tomadas de contas especiais, a serem submetidos à apreciação do Presidente do Tribunal; (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III - elaborar minuta de comunicação oficial para fornecimento de informações solicitadas pelos tribunais ou conselhos superiores, relacionadas a assuntos de natureza administrativa, quando determinado pela Presidência; (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV - elaborar minuta de expediente consultivo referente à matéria administrativa controversa para encaminhamento aos tribunais ou conselhos superiores, quando determinado pela Presidência; (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V - fornecer subsídios e auxiliar na elaboração de minutas de resoluções, portarias, provimentos e outros atos normativos relativos à matéria administrativa; (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI - realizar pesquisas jurídicas relacionadas a sua área de atuação; (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII - minutar as informações a serem encaminhadas pelo Presidente do Tribunal em Mandados de Segurança, referente à área administrativa; (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VIII - acompanhar a atualização da legislação e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal de Contas da União em matéria administrativa; (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IX - organizar a agenda da Presidência; (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
X - acompanhar os trabalhos dos comitês, dos grupos de trabalho e das comissões permanentes e temporárias. (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Parágrafo único. O gestor do Gabinete da Presidência acumulará as atribuições típicas de gestão da unidade, tais como planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações e executar as políticas definidas pelo Tribunal, e ocupará função ou cargo de confiança a critério do Presidente do Tribunal.

Parágrafo único. São conferidas à referida unidade as atribuições de desenvolver as atividades de apoio administrativo à execução das funções do Presidente e prestar-lhe assessoria no planejamento e fixação de diretrizes para administração do Tribunal e no desempenho de suas demais atribuições previstas em Lei e no Regimento Interno. (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
 

Art. 12-A. Integram o Gabinete da Presidência: (Artigo acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
I – Assessoria do Gabinete da Presidência; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II – Divisão de Apoio às Demandas Nacionais. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

SUBSEÇÃO I

DA ASSESSORIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

(Subseção e título acrescentados pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
 

Art. 12-B. À Assessoria do Gabinete da Presidência compete: (Artigo acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I - prestar assessoria ao(à) Presidente nas questões que envolvam matéria administrativa; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II - processar o atendimento a demandas administrativas encaminhadas por outros órgãos e por outras unidades do Regional; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III - processar e manter o controle dos documentos recebidos pela Presidência, bem como de seus respectivos encaminhamentos; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV - elaborar minutas de decisões, despachos e expedientes, em processos administrativos, a serem submetidos à apreciação do(a) Presidente do Tribunal; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V – revisar os processos incluídos em pauta das sessões plenárias administrativas; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI - elaborar minuta de comunicação oficial, relacionadas a assuntos de natureza administrativa, quando determinado pela Presidência; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII - fornecer subsídios e auxiliar na elaboração de minutas de resoluções, portarias, provimentos e outros atos normativos relativos à matéria administrativa; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VIII - minutar as informações a serem encaminhadas pelo Presidente do Tribunal em Mandados de Segurança, referente à área administrativa; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IX - gerenciar a agenda da Presidência; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
X - Fazer cumprir as decisões e despachos exarados pelo Presidente; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XI - executar os demais trabalhos e outras providências administrativas, em matérias afetas às suas atribuições e à competência da Presidência do Tribunal. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Parágrafo único. O gestor do Gabinete da Presidência acumulará as atribuições típicas de gestão da unidade, tais como planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar e orientar as atividades de elaboração e execução dos trabalhos do gabinete. (Parágrafo Único acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

SUBSEÇÃO II

DA DIVISÃO DE APOIO ÀS DEMANDAS NACIONAIS

(Subseção e título acrescentados pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Art. 12-C. À Divisão de Apoio às Demandas Nacionais compete: (Artigo acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I – analisar expedientes e direcionar as ações necessárias para o efetivo cumprimento das demandas e decisões emanadas pelos Tribunais e Conselhos Superiores e outros órgãos equivalentes; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II – elaborar minutas de despachos e decisões em processos administrativos de competência da Presidência do Tribunal; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III – examinar minutas de atos normativos confeccionadas por outras unidades, relativos ao cumprimento de determinação exarada pelos Tribunais e Conselhos Superiores; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV – elaborar minutas de ofício e demais correspondências subscritas pelo(a) Presidente, relacionadas a pedidos de informações e dados solicitados por Tribunais Superiores e seus Conselhos ou órgãos equivalentes; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V – desenvolver pesquisas de matéria administrativa, quando solicitado pela Presidência do Tribunal; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI – praticar todos os atos e demais encargos que forem inerentes à unidade e outras atribuições que lhe sejam delegadas. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

SEÇÃO II

DA SECRETARIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESA

(Nomenclatura de Seção alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

DA COORDENADORIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESA

(Nomenclatura de Seção alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

DA SECRETARIA DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS
(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
 

Art. 13. À Secretaria de Ordenação de Despesa compete a assessoria da Presidência nas questões que envolvam pagamentos, devendo analisar e ordenar as despesas executadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, bem como assistir à Presidência em assuntos ligados a licitações, contratos e processos administrativos, com as seguintes atribuições: (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

Art. 13. À Coordenadoria de Ordenação de Despesa compete a assessoria da Presidência nas questões que envolvam pagamentos, devendo analisar e ordenar as despesas executadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, bem como assistir à Presidência em assuntos ligados a licitações, contratos e processos
administrativos, com as seguintes atribuições: (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

Art. 13. À Secretaria de Ordenação de Despesas compete a assessoria da Presidência nas questões que envolvam pagamentos, devendo analisar e ordenar as despesas executadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, bem como assistir à Presidência em assuntos ligados a licitações, contratos e processos administrativos, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I - verificar se as despesas autorizadas estão sendo executadas em harmonia com as normas vigentes, com os princípios administrativos, bem como se estão atendendo os aspectos orçamentários, financeiros e contábeis do Tribunal;
II - declarar as respectivas despesas quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como a compatibilidade à Lei Orçamentária Anual - LOA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, à Lei de Responsabilidade Fiscal, e, quando for o caso, ao Plano Plurianual - PPA;
III - realizar atos necessários à autorização de empenho, suprimento ou dispêndio de recursos direcionados ao Tribunal, pelo qual responda;
IV - ordenar e assinar o empenho da despesa, a emissão da nota de empenho e da ordem bancária;
V - reconhecer dívidas de despesas em exercícios anteriores, bem como àquela que não exista empenho inscrito em restos a pagar;
VI - autorizar o pagamento de:
a) despesas referentes ao pessoal constante em folha de pagamento, bem como das despesas de pessoal não integrante da folha de pagamento,
b) despesas realizadas através dos procedimentos licitatórios;
c) honorários periciais, decorrentes do programa de assistência jurídica às pessoas beneficiárias da justiça gratuita;
d) diárias a magistrados, servidores e colaboradores eventuais;
e) cessionários de serviços públicos;

VII - aplicar sanções aos licitantes e contratados por inadimplemento contratual;
VIII - autorizar a prorrogação contratual dentro dos prazos estabelecidos na lei e nos contratos;
IX - autorizar o reequilíbrio econômico-financeiro, as repactuações e reajustes dos contratos;
X - reconhecer a inexigibilidade e a dispensa das licitações, em situações excepcionais expressamente previstas em lei, quanto à modalidade adequada para o enquadramento da despesa e formalização dos processos;
XI - autorizar adiantamento de recursos na modalidade de suprimento de fundos, que por sua natureza ou urgência não possam aguardar o processamento normal da execução orçamentária;
XII - aprovar a prestação de contas do suprimento de fundos e autorizar a baixa na responsabilidade do suprido, bem como anulação do saldo de empenho, ou no caso de haver impropriedades na aplicação ou prestação de contas, adotar as medidas pertinentes;
XIII - estabelecer limite geral do suprimento de fundos da Unidade Gestora junto à instituição bancária oficial;
XIV - autorizar a emissão de Cartão de Pagamento do Governo Federal para utilização de suprimento de fundos e cadastrar o seu portador e o respectivo limite no sistema bancário;
XV - declarar a conformidade dos registros dos pagamentos efetuados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;
XVI - providenciar a abertura de Conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, ou Depósito em Garantia, em instituição bancaria oficial;
XVII - liberar, por meio de transferência bancária, às empresas de contrato de mão de obra residente os valores retidos em Conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, ou em Depósito em Garantia, referentes à retenção de provisões de encargos trabalhistas, previdenciários e outros, que ocorrem nos processos com contratos para prestação de serviços;
XVIII - analisar e assinar o Relatório de Gestão Fiscal;
XIX - determinar que seja providenciada a apuração das responsabilidades quando as despesas forem realizadas de maneira irregular e, se necessário, sugerir a abertura de tomada de contas especial;
XX - instruir o processo administrativo de rescisão contratual.

Parágrafo único. As atribuições da ordenação de despesa abrangem as delegações da Presidência.

Art. 14. Estão subordinados à Secretaria de Ordenação de Despesa: (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)
Art. 14. Estão subordinados à Coordenadoria de Ordenação de Despesa: (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)
Art. 14. Estão subordinados à Secretaria de Ordenação de Despesa: (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
I - Seção de Análise de Processos Administrativos;
II - Setor de Acompanhamento das Despesas, da Execução Orçamentária e da
Análise de Pagamento.

 

Subseção I

Da Seção de Análise de Processos Administrativos

 

Art. 15. À Seção de Análise de Processos Administrativos compete:

I - auxiliar na realização dos controles e rotinas administrativas da unidade para o andamento das atividades;

II - analisar os documentos e expedientes em trâmite na unidade, inclusive os encaminhados por meio eletrônico;

III - elaborar informações para subsidiar os processos em andamento, bem como a tomada de decisão superior;

IV - auxiliar na elaboração do relatório das atividades;

V -  analisar a compatibilidade da despesa com a LOA, LDO e, quando for o caso, com o PPA;

VI - analisar a eventual aplicação de sanções aos licitantes e contratados por inadimplemento contratual, decorrentes de falhas na execução contratual, inexecução parcial ou total do contrato;

VII - analisar a presença dos pressupostos para a contratação direta em situações excepcionais, expressamente previstas em lei;

VIII - analisar a presença dos pressupostos para a autorização do reequilíbrio econômico-financeiro;

IX - verificar a proposição de prorrogação contratual dentro dos prazos estabelecidos na lei e nos contratos;

X - analisar a viabilidade da concessão do suprimento de fundos para realização de despesas de pequeno vulto;

XI - acompanhar as normas e entendimentos jurisprudenciais firmados pelo TCU, Tribunais Superiores, CNJ e CSJT, quanto às matérias de interesse da área da unidade.

 

Subseção II

Do Setor de Acompanhamento das Despesas, da Execução Orçamentária e da Análise de Pagamento

 

Art. 16. Ao Setor de Acompanhamento de Despesas, de execução Orçamentária e da análise de Pagamento compete:

I - acompanhar a execução orçamentária das despesas;

II - analisar as informações prestadas acerca da disponibilidade e do impacto orçamentário e financeiro para custear a despesa no exercício;

III - verificar a adequação dos créditos orçamentários;

IV - elaborar minuta de despachos e decisões;

V - analisar processos referentes às despesas de pessoal, quanto à adequação orçamentária e financeira e compatibilidade às normas legais;

VI - avaliar a autorização de empenho;

VII - analisar o reconhecimento de dívida no caso de despesas de exercícios anteriores, as quais não exista empenho inscrito em restos a pagar;

VIII - verificar a viabilidade do pagamento da despesa, após a liquidação da prestação do serviço ou da aquisição de bens de consumo ou permanente;

IX - analisar a prorrogação contratual, o reequilíbrio econômico-financeiro, o reajuste, a repactuação e o reconhecimento de inexigibilidade e dispensa de licitação;

X - verificar os documentos necessários para concessão do suprimento de fundos;

XI - auxiliar na análise de aplicação de sanções aos licitantes e contratados por descumprimento contratual.

 

SEÇÃO III

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 17. À Secretaria-Geral da Presidência compete a assessoria da Presidência na gestão das diretrizes da administração e na política de cerimonial, com as seguintes atribuições:

I - planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações e executar as políticas traçadas pelo Regional, relacionadas à sua área de competência;

II - assessorar o Presidente no planejamento e fixação de diretrizes para a administração do Tribunal, bem como na resolução dos processos sujeitos a seu despacho ou deliberação, nas áreas judiciária e administrativa, propondo soluções, quando solicitado;

III - supervisionar as atividades do cerimonial e preservação da memória do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região;

IV - exercer a curadoria do Memorial Pontes de Miranda da Justiça do Trabalho em Alagoas. 

V – Planejar e coordenar as atividades desenvolvidas pelas áreas de apoio judiciário de 1º e 2º graus. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

 

Do Memorial Pontes de Miranda da Justiça do Trabalho

 

Art. 18. Ao Memorial Pontes de Miranda da Justiça do Trabalho em Alagoas compete a preservação da memória da Justiça do Trabalho no Regional.

Parágrafo único. Os bens incorporados ao acervo histórico do Memorial integram o patrimônio cultural do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.

 

Da Curadoria do Memorial Pontes de Miranda da Justiça do Trabalho

 

Art. 19. À curadoria do Memorial Pontes de Miranda da Justiça do Trabalho em Alagoas compete:

I - conservar e manter em segurança o acervo cultural do Memorial;

II - manter atualizado o banco de dados dos bens incorporados ao patrimônio cultural do Tribunal, na forma de registro e inventário;

III - desenvolver ações que permitam o conhecimento dos bens culturais incorporados ao seu acervo ou expostos temporariamente, de forma a propiciar o acesso público;

IV - articular, junto a outros órgãos e instituições, parcerias para a realização de eventos culturais;

V - desenvolver estudos e pesquisas que norteiem a política de aquisições e descartes, identificação e caracterização dos bens culturais incorporados ou incorporáveis ao seu acervo, e as atividades com fins de documentação, conservação, interpretação, exposição e de educação.

VI - desenvolver exposições temporárias e outras ações educativas, voltadas a sua vocação institucional e fundamentadas na valorização da dignidade humana, promoção da cidadania, cumprimento da função social, valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental, universalidade de acesso, respeito e valorização à diversidade cultural.

VII - analisar e inventariar processos trabalhistas e documentos administrativos classificados como de relevância histórica pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD.

 Art. 20. Estão subordinados à Secretaria-Geral da Presidência:

I - Seção de Magistrados;
I – Secretaria do CEJUSC - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II - Setor de Cerimonial e Eventos.
II – Secretaria de Execução e de Pesquisa Patrimonial; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III – Coordenadoria de Gestão Documental e Memória; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV – Coordenadoria de Gestão do Quadro de Magistrados; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V – Setor de Cerimonial e Eventos. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

 

Subseção I

Da Seção de Magistrados 

Subseção IV
Da Coordenadoria de Gestão do Quadro de Magistrados

 (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Art. 21. À Seção de Magistrados compete a instrução relativa aos processos de posse, vitaliciamento, promoção e aposentadoria de magistrados, com as seguintes atribuições:

Art. 21. À Coordenadoria de Gestão do Quadro de Magistrados compete a instrução relativa aos processos de posse, vitaliciamento, promoção e aposentadoria de magistrados, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I - analisar documentação, de acordo com a legislação pertinente, objetivando garantir a legalidade do ingresso na magistratura;

II - prestar informações em processos relativos à remoção dos magistrados e à vitaliciedade dos juízes do trabalho substitutos;

III - instruir processos de promoção de magistrados, atendendo às normas legais, objetivando suprir vagas existentes no Tribunal;

IV - prestar informações em processos relativos às solicitações de aposentadoria, abono permanência e ajuda de custo de magistrados, observando as regras legais vigentes;

V - confeccionar, entregar e atualizar as carteiras funcionais dos magistrados, conforme modelos aprovados, bem como o controle das respectivas devoluções;

VI - lavrar certidões de tempo de serviço, expedir declarações, atestados e elaborar a lista de antiguidade dos magistrados na forma da lei;

VII - realizar, anualmente, recadastramento dos magistrados inativos, além dos juízes classistas, bem como seus pensionistas, observando o regramento pertinente;

VIII - realizar cadastramento e alteração de dados funcionais e pessoais quando solicitados pelos magistrados, observando as regras legais vigentes;

IX - auxiliar na escala de lotação dos juízes substitutos, conforme as necessidades das respectivas unidades jurisdicionais, observando a escala de férias e atendendo à necessidade de cobertura das ausências decorrentes de afastamentos e convocações dos juízes titulares das Varas do Trabalho para atuar em segunda instância;

X - auxiliar na elaboração da escala anual de férias dos magistrados de 1º grau para que seja submetida à Corregedoria Regional;

XI - fornecer relatórios concernentes a informações funcionais do quadro de magistrados ativos, inativos, juízes classistas e seus pensionistas, atendendo às solicitações do Tribunal e outros órgãos;

XII - preencher a ficha SISAC/TCU - Sistema Integrado de Admissão e Concessão, em casos de admissão, desligamento, concessão ou cancelamento de aposentadoria e pensão dos magistrados, na forma da lei;

XIII - remeter ao Tribunal de Contas da União, anualmente, a declaração de imposto de renda de pessoa física e autorização de acesso aos dados de bens e rendas dos magistrados ativos, observando as leis atuais.

 

Art. 22. O Setor de Informações e de Pagamento de Magistrados está subordinado à Seção de Magistrados.

Art. 22. O Setor de Informações e de Pagamento de Magistrados está subordinado à Coordenadoria de Gestão do Quadro de Magistrados. (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

 

Do Setor de Informações e de Pagamento de Magistrados

 

Art. 23. Ao Setor de Informações e de Pagamento de Magistrados compete:

I - elaborar folha de pagamento de magistrados;

II - manter atualizados os dados funcionais dos magistrados;

III - elaborar relatórios fiscais, previdenciários e complementares referentes aos magistrados;

IV - manter controle sistemático dos processos de pagamento administrativos, judiciais e de ajuda de custo;

V - prestar informações quanto à folha de pagamento dos magistrados.

 

Subseção II

Do Setor de Cerimonial e Eventos

Subseção V
Do Setor de Cerimonial e Eventos

 (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Art. 24. Ao Setor de Cerimonial e Eventos compete:

I - executar serviços protocolares e de cerimonial;

II - organizar solenidades do Tribunal e eventos de iniciativa da Presidência do Tribunal, em seus procedimentos protocolares;

III - coordenar a recepção de autoridades quando em visita oficial, assistindo os visitantes e os dirigentes do Tribunal;

IV - manter atualizados os cadastros de autoridades;

V - dar apoio aos eventos promovidos pelas unidades do Tribunal.

 

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA-GERAL

 

Art. 25. À Diretoria-Geral compete a governança, o planejamento, a coordenação e a orientação dos planos, programas e projetos visando ao cumprimento do Planejamento Estratégico do Regional, mediante a supervisão da gestão administrativa, da alocação e controle orçamentário e financeiro, da gestão de licitações e compras, da utilização do material e patrimônio, da execução das obras e serviços de infraestrutura, da gestão de pessoas e dos recursos de tecnologia da informação e comunicações, com as seguintes atribuições:

Art. 25. À Diretoria-Geral compete a governança das contratações, o planejamento, a coordenação e a orientação dos planos, programas e projetos visando ao cumprimento do Planejamento Estratégico do Regional, mediante a supervisão da gestão administrativa, da alocação, controle e execução orçamentária e financeira, da gestão de
licitações e compras, da utilização do material e patrimônio, da execução das obras e serviços de infraestrutura, da gestão de pessoas e dos recursos de tecnologia da informação e comunicações, com as seguintes atribuições: (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I - desenvolver a governança do Regional;
I – coordenar o desenvolvimento da governança das contratações no Regional; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e dos pedidos de créditos adicionais;
II - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e dos pedidos de créditos adicionais; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III - monitorar o cumprimento das metas estratégicas e acompanhar os indicadores de gestão;
III - acompanhar o desenvolvimento dos projetos, planos e ações de suas unidades subordinadas; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV - acompanhar o desenvolvimento dos projetos, planos e ações de suas unidades;
IV - opinar sobre os processos e requerimentos, inclusive os que deverão ser submetidos à deliberação da presidência; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V - opinar sobre os processos e requerimentos, inclusive os que deverão ser submetidos à deliberação da presidência;
V - aprovar os artefatos de planejamento da contratação: Documentos de Oficialização de Demandas - DOD, os Estudos Técnicos Preliminares – ETP, os Termos de Referência – TR os Projetos Básicos – PB; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI - aprovar os Documentos de Oficialização de Demandas - DOD, os Termos de Referência - TR e os Projetos Básicos - PB;
VI - coordenar a elaboração do relatório de gestão, bem como outros documentos exigidos pelos órgãos de controle; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII - coordenar a elaboração do relatório de gestão, bem como outros documentos exigidos pelos órgãos de controle;
VII- propor ações para a redução de custos e a melhoria contínua dos recursos de apoio à prestação jurisdicional; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VIII - intensificar ações para a redução de custos e a melhoria contínua dos recursos de apoio à prestação jurisdicional;
VIII - acompanhar os projetos de lei de interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região em tramitação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no Conselho Nacional de Justiça e no Congresso Nacional; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IX - acompanhar os projetos de lei de interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região em tramitação no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no Conselho Nacional de Justiça e no Congresso Nacional;
IX – coordenar a execução do Plano Anual de Contratações, atuando inclusive, junto às unidades administrativas com o escopo de garantir o seu efetivo cumprimento; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
X - elaborar o Plano Anual de Aquisições e Contratações;
X - atender às autoridades e aos órgãos da administração pública e demais pessoas físicas ou jurídicas sobre assuntos atinentes à área de atuação da Diretoria-Geral; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XI - atender às autoridades e órgãos da administração pública e demais pessoas físicas ou jurídicas sobre assuntos atinentes à área de atuação da Diretoria-Geral.
XI - coordenar os procedimentos para atender às auditorias internas e externas; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XII - coordenar os procedimentos para atender às auditorias internas e externas;
XII – deliberar sobre processos administrativos; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIII - supervisionar o cumprimento da legislação quanto à transparência das informações administrativas.
XIII - representar a Diretoria-Geral em comissões, grupos de trabalho e comitês. (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Art. 26. Integra a estrutura da Diretoria-Geral o Setor de Análise de Projeto e Processos Administrativos.
Art. 26. Integram a estrutura da Diretoria-Geral: (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I – Divisão de Governança das Contratações; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II – Divisão de Gestão Negocial de Iniciativas Nacionais; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III – Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV – Setor de Acompanhamento das Ações de Controle. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


 Da Divisão de Governança das Contratações 

(Título acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Art. 26-A. À Divisão de Governança das Contratações compete: (Artigo acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
I – elaborar minutas propondo diretrizes para a governança das contratações; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II – promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão das contratações; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III – implementar e aprimorar a gestão de riscos no macroprocesso das contratações; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV – propor a modelagem dos processos de contratação, observando as boas práticas e os atos normativos vigentes; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V – elaborar o Plano de Gestão das contratações junto com as unidades envolvidas no macroprocesso das contratações; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI – monitorar o Plano de Gestão das Contratações; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII – propor ações de tratamento dos riscos identificados na área das contratações; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VIII – elaborar relatório dos resultados da Gestão das Contratações; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IX – representar a Diretoria-Geral em comissões, grupos de trabalho e comitês. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
 

Da Divisão de Gestão Negocial de Iniciativas Nacionais
(Título acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Art. 26-B. À Divisão de Gestão Negociais de Iniciativas Nacionais compete: (Artigo acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I – analisar processos administrativos; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II – elaborar minutas para despachos e decisões da área; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III – coordenar a implantação ou a atualização de novos sistemas nacionais administrativos, realizando o controle das informações a serem trocadas entre as áreas de negócio e a área de tecnologia da informação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº
308, de 4 de outubro de 2023)
IV – receber e enviar as informações para os Conselhos e Tribunais Superiores relativas às implantações ou às atualizações dos sistemas nacionais; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V – Efetuar as análises dos Estudos Técnicos Preliminares das contratações apresentadas, preparando os depachos para a deliberação do(a) Diretor(a)-Geral; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI – Preparar a escala de férias da Unidade para a deliberação do(a) Diretor(a)-Geral; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII – participar da coordenação de projetos desenvolvidos pela Diretoria-Geral; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VIII – auxiliar as unidades administrativas na execução de projetos desenvolvidos pelo Regional; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IX – representar a Diretoria-Geral em comissões, grupos de trabalho e comitês. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
 

Da Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária

 (Título acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Art. 26-C. À Seção de Acompanhamento da Execução Orçamentária compete: (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
I – elaborar a proposta orçamentária anual e as propostas de créditos adicionais; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II – elaborar o Plano Anual de Contratações, com base nas informações encaminhadas pelas Unidades Administrativas do Regional; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III – monitorar a execução do Plano Anual de Contratações; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV – acompanhar a execução orçamentária do Regional; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V – monitorar o Calendário das Contratações; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI – elaborar relatório mensal da situação da execução orçamentária; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII – representar a Diretoria-Geral em comissões, grupos de trabalho e comitês. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Do Setor de Acompanhamento das Ações de Controle

(Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Art. 26-D. Ao Setor de Acompanhamento das Ações de Controle compete: (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
I – consolidar as informações prestadas pelas unidades para a formação do Relatório de Gestão; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II – publicar o Relatório de Gestão no Portal da Transparência;(Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III – monitorar as ações de cumprimento de auditorias internas e externas; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV – processar requisições de informações ou produzir documentos na forma das solicitações recebidas de quaisquer órgãos de controle; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V – receber, analisar e autuar as demandas encaminhadas pela Advocacia Geral da União, bem como direcioná-las à unidade competente para o envio da resposta e/ou cumprimento da decisão judicial; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI – receber, analisar e autuar as demandas externas encaminhadas por sindicatos, associações ou congêneres, bem como direcioná-las à unidade competente para as providências cabíveis; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII – auxiliar no monitoramento das ações propostas pelos setores que compõem a Diretoria-Geral; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023) 

VIII – representar a Diretoria-Geral em comissões, grupos de trabalho e comitês. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
 

Do Setor de Análise de Projetos e Processos Administrativos

(Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Art. 27. Ao Setor de Análise de Projetos e Processos Administrativos compete: (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I - analisar os processos administrativos submetidos à Diretoria-Geral;(Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

II - minutar despachos e decisões nos processos administrativos;(Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

III - realizar pesquisas jurídicas relacionadas aos temas submetidos à Diretoria-Geral; (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

IV - participar da coordenação de projetos desenvolvidos pela Diretoria-Geral; (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

V - auxiliar as unidades administrativas na execução de projetos desenvolvidos pelo Regional; (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

VI - representar a Diretoria-Geral em comissões, grupos de trabalho e comitês; (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

VII - auxiliar na supervisão dos procedimentos para atender às auditorias internas e externas. (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023) 

Art. 28. Estão subordinadas à Diretoria-Geral:

I - Secretaria de Orçamento e Finanças;

II - Secretaria de Gestão de Pessoas;

III - Secretaria de Administração;

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações;

V - Coordenadoria de Licitações.

 

Subseção I

Da Secretaria de Orçamento e Finanças

 

Art. 29. À Secretaria de Orçamento e Finanças compete o planejamento, organização, direção e coordenação das atividades de planejamento orçamentário, assim como a execução orçamentária, financeira e contábil do Tribunal, com as seguintes atribuições:

I - apoiar as unidades visando dar suporte às áreas jurisdicional e administrativa, referente aos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis do Tribunal;

II - orientar as unidades administrativas na elaboração do orçamento do Regional.

III - participar, sob a coordenação do CSJT, da elaboração do Plano Plurianual;  

IV - planejar, dirigir e coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária de acordo com a legislação e normas internas;

V - enviar os dados orçamentários cadastrando nos sistemas informatizados da Justiça do Trabalho;

VI - auxiliar no cumprimento dos planos, programas e metas estabelecidos pela Administração do Tribunal, CNJ e CSJT, referente às questões orçamentárias e financeiras;

VII - assessorar a alta administração e os Comitês Orçamentários de 1º e 2º Graus na elaboração da proposta orçamentária;

VIII - acompanhar a tramitação da Lei Orçamentária Anual - LOA e Créditos Adicionais no CSJT, Poder Legislativo e Poder Executivo;

IX - analisar e acompanhar o planejamento orçamentário e sua execução; 

X - enviar os dados referentes às solicitações de crédito ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG e ao CSJT;

XI - elaborar relatórios analíticos e gerenciais com dados extraídos dos sistemas de informação e administração financeira, contábil e gerencial, visando à tomada de decisão por parte da alta administração do Regional;

XII - analisar e efetuar o pagamento, em conformidade com os requisitos previstos na legislação, seja de ordem contábil, orçamentária, financeira ou tributária.

 

Art. 30. Estão subordinados à Secretaria de Orçamento e Finanças:

I - Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;
I – Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

II - Setor de Pagamento;

III - Setor de Contabilidade.

 

Da Seção de Controle Orçamentário e Financeiro

Da Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro

(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

 

Art. 31. À Seção de Controle Orçamentário e Financeiro compete:

Art. 31. À Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro compete: (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I - controlar a execução orçamentária e financeira;

II - realizar reserva orçamentária na fase que antecede o procedimento licitatório;

III - informar sobre a disponibilidade orçamentária nos processos que necessitem de indicação de recursos para o pagamento da despesa;

IV - acompanhar os gastos por contrato, centro de custos, categoria econômica, fonte de recursos e natureza de despesas;

V - ajustar os saldos dos empenhos às estimativas de gastos para as despesas empenhadas de forma estimativa nos contratos de trato sucessivo, folha de pagamento, diárias e outras despesas;

VI - emitir empenhos originais, de reforço e anulação;

VII - solicitar recursos financeiros e realizar pagamentos de Obrigação de Pequeno Valor - OPV, quando o devedor é a União;

VIII - verificar saldos orçamentários e financeiros ao término contratual dos processos de aquisição de bens e serviços;

IX - anular os saldos de empenho remanescentes ou cancelar saldos inscritos em restos a pagar, quando houver, ao término dos contratos.

X - devolver os saldos financeiros decorrentes do cancelamento de restos a pagar;

XI - efetuar o ressarcimento de valores recolhidos indevidamente a título de receitas da União, quando solicitados pelas autoridades competentes;

XII - realizar os ajustes decorrentes de entrada de recursos por Guia de Recolhimento da União – GRU, quando tratar-se de despesas correntes e de capital;

XIII - publicar demonstrativos exigidos por normas legais com a finalidade de dar transparência ao gasto público.

 

Do Setor de Pagamento

 

Art. 32. Ao Setor de Pagamento compete:

I - realizar o pagamento a fornecedores de bens e serviços;

II - proceder à retenção e recolhimento de tributos, encargos e multas sobre os pagamentos aos fornecedores de bens e serviços e sobre o pagamento de folha de pessoal;

III - elaborar planilhas e cálculos de reajustes e reequilíbrios contratuais, bem como outros relacionados aos contratos;

IV - prestar informações sobre os tributos retidos aos órgãos arrecadadores;

V - disponibilizar no sítio eletrônico do Regional as informações sobre pagamentos de despesas contratuais, diárias e honorários periciais;

VI - fazer solicitação de recursos financeiros para o pagamento da folha de pessoal;

VII - realizar o pagamento de folha de pessoal e das consignações incidentes em folha;

VIII - ressarcir aos órgãos cedentes as despesas de pessoal com servidores cedidos a este Tribunal;

IX - efetuar o pagamento de honorários periciais decorrente do programa de assistência jurídica a pessoas carentes;

X - realizar o pagamento de diárias a magistrados, servidores e colaboradores eventuais;

XI - realizar as atividades necessárias à execução da despesa autorizada por Suprimento de Fundos;

XII - efetuar o pagamento de despesas realizadas por meio do cartão corporativo do governo federal.

 

Do Setor de Contabilidade

 

Art. 33. Ao Setor de Contabilidade compete:

I - elaborar informações contábeis e assinar as declarações relacionadas ao processo de Prestação de Contas Anual;

II - assinar Declaração Contábil para compor o relatório de gestão;

III - elaborar, quadrimestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal;

IV - inserir, após a publicação no Diário Oficial da União, o relatório de Gestão Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI;

V - realizar o acompanhamento das contas patrimoniais, referente a almoxarifado, bens móveis, intangíveis, depreciação e amortização;

VII - cadastrar usuários nas redes e sistemas SERPRO, SIAFI e SIASG;

VIII - registrar a baixa e o acompanhamento de saldo das contas de contratos administrativos de prestação de serviços, aluguéis ou fornecimento de bens;

IX - registrar, mensalmente, conformidade de operadores do SIAFI e do SIASG;

X - certificar, mensalmente, os documentos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, por meio da Conformidade Contábil;

XI - analisar documentos que dão origem aos lançamentos contábeis registrados no SIAFI, tais como folha de pagamento, pagamentos de bens e serviços, pagamentos de diárias, pagamentos de peritos, pagamentos de precatórios e os documentos de arrecadação de tributos;

XII - analisar informações contidas no ato de emissão de Notas de Empenho;

XIII - analisar os lançamentos realizados e as informações prestadas à Previdência Social;

XIV - analisar as condições de concessão e a prestação de contas, procedendo a baixa da responsabilidade do agente responsável por suprimento de fundos.

 

Subseção II

Da Secretaria de Gestão de Pessoas

 

Art. 34. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete o planejamento e a coordenação das atividades relativas à política de gestão de pessoas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, observando os aspectos de legalidade, moralidade, valorização de pessoas, promoção da saúde e do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional, promoção da cultura orientada a resultados, alinhamento do desenvolvimento profissional ao desenvolvimento institucional, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, meritocracia, transparência e respeito à diversidade, com as seguintes atribuições:

I - promover ações destinadas ao cumprimento das diretrizes definidas na Política de Gestão de Pessoas e dos objetivos institucionais previstos no Plano Estratégico Institucional - PEI;

II - secretariar os processos de reestruturação administrativa, por meio da elaboração de memoriais de cálculos, participação em reuniões e desenvolvimento de regulamentações pertinentes, para atender às demandas internas;

III - planejar, assessorar e acompanhar a lotação e movimentação de pessoal, com observância dos perfis profissionais e comportamentais e as demandas das unidades do Tribunal;

IV - secretariar junto à Administração a posse dos servidores aprovados em concurso público;

V - coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas pelos seus setores e seção, garantindo a realização de suas competências;

VI - promover a integração, o aperfeiçoamento e a valorização dos servidores em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região;

VII - promover, em parceria com as unidades envolvidas, ações que visem à melhoria do clima organizacional, da saúde e da qualidade de vida no trabalho;

VIII - administrar Banco de Talentos;

IX - propor novas práticas, ações e rotinas a serem implantadas na unidade, a fim de aperfeiçoar a execução de suas atividades;

X - gerenciar os contratos e convênios sob sua responsabilidade.

 

Art. 35. Estão subordinados à Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - Seção de Pessoal;

I – Divisão de Gestão do Quadro de Servidores; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

II - Setor de Desenvolvimento de Pessoas;

III - Setor de Legislação de Pessoal;

IV - Setor de Informações Funcionais;

V - Setor de Folha de Pagamento;

V – Seção de Folha de Pagamento; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

VI - Setor de Saúde.

 

Da Seção de Pessoal 

Da Divisão de Gestão do Quadro de Servidores

 (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Art. 36. À Seção de Pessoal compete:

Art. 36. À Divisão de Gestão do Quadro de Servidores compete: (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I - instruir processos de aposentadoria, pensão civil, abono de permanência, remoção e redistribuição de servidores;

II - manter atualizada a relação de cargos vagos e ocupados;

III - instruir e controlar a nomeação, posse e exercício dos candidatos habilitados em concurso público e dos indicados para cargos em comissão;

IV - garantir a elaboração dos relatórios de atividades da unidade e outros demandados pela Administração ou Órgãos de Controle.

V - analisar o pedido de exoneração e vacância de servidor;

VI - instruir processos de isenção de Imposto de Renda de servidores e pensionistas;

VII - prestar informações acerca do FUNPRESP-JUD, promovendo o cadastramento e as atualizações de dados dos servidores optantes do fundo;

VIII - promover o recadastramento anual de servidores aposentados e pensionistas civis do Tribunal;

IX - publicar, na Imprensa Oficial, os documentos de sua competência;

X - instruir os procedimentos administrativos referentes à concessão de ajuda de custo;

XI - prestar assistência à Secretária de Gestão de Pessoas nos assuntos de competência do Gabinete.

 

Do Setor de Desenvolvimento de Pessoas

 

Art. 37. Ao setor de Desenvolvimento de Pessoas compete:

I - planejar, coordenar e acompanhar a Avaliação de Desempenho dos servidores, assim como receber e dar andamento aos recursos interpostos;

II - promover a atualização periódica dos descritivos de postos de trabalho das unidades do Regional, que servirá de base para avaliação pelo modelo de Gestão de Pessoas por Competências;

III - planejar, coordenar e acompanhar a realização dos ciclos de avaliação dos servidores do Tribunal pelo modelo de Gestão de Pessoas por Competências;

IV - coordenar o cadastramento do Plano de Desenvolvimento Individual-PDI pelos gestores das unidades do Regional, de acordo com a análise dos resultados da avaliação pelo modelo de Gestão de Pessoas por Competências;

V - elaborar relatórios de acordo com as demandas identificadas como prioritárias no Plano de Desenvolvimento Individual, a fim de subsidiar proposta de capacitação anual que deverão ser remetidas a EJUD e ao Setor de Saúde, no fim de cada ciclo avaliativo;

VI - acompanhar as ações de capacitação e desenvolvimento promovidas pela EJUD para verificar cumprimento das metas estabelecidas no Plano Anual de Capacitação, bem como subsidiar a Escola nas ações destinadas ao desenvolvimento e potencialização das competências individuais e gerenciais;

VII - registrar no sistema informatizado os dados necessários a atuação do servidor em regime de teletrabalho, assim como publicar no Portal da Transparência do Tribunal os nomes dos servidores que atuam neste regime;

VIII - controlar o preenchimento dos requisitos para pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança - GAS;

IX - controlar e instruir processos administrativos relativos a estágio probatório, progressão e promoção funcional;

X - analisar as situações de insuficiência de desempenho individual, a fim de propor ações de melhoria aplicáveis e possível encaminhamento do servidor para avaliação pela equipe dos programas de acompanhamento dos servidores;

XI - realizar ações de integração de novos servidores;

XII - acompanhar, durante o estágio probatório, se os servidores ocupantes das vagas destinadas às pessoas com deficiência estão sendo avaliadas pela equipe multiprofissional destinada para este fim.

XIII – planejar, coordenar, executar e propor alterações no programa de estágio do Tribunal. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

 

Do Setor de Legislação de Pessoal

 

Art. 38. Ao Setor de Legislação de Pessoal compete:

I - orientar e supervisionar a correta aplicação das leis e normas relativas aos direitos e deveres dos servidores no âmbito administrativo;

II - realizar pesquisa de legislação e jurisprudência para subsidiar a sistematização de normas internas e assegurar a atualização do sistema de controle das regulamentações existentes;

III - elaborar minuta de normas internas relacionadas à área de gestão de pessoas;

IV - instruir, analisar e registrar no sistema informatizado de recursos humanos processos de averbação e desaverbação de tempo de serviço e contribuição, licença-prêmio, gratificação adicional de tempo de serviço - GATS, incorporação de quintos, VPNI e outros processos de interesse dos servidores;

V - prestar informações à Seção de Pessoal nos processos de aposentadoria, pensão civil e abono de permanência;

VI - lavrar Certidões de Tempo de Serviço ou Contribuição e outras certidões funcionais nos assuntos de competência do setor;

VII - informar à Escola Judicial - EJUD o cumprimento dos requisitos objetivos para concessão de licença para capacitação;

VIII - prestar assistência aos demais Setores da Secretária de Gestão de Pessoas nos assuntos de suas competências.

 

Do Setor de Informações Funcionais

 Art. 39. Ao Setor de Informações Funcionais compete:

I - cadastrar e atualizar as informações inerentes aos dados pessoais, sentenças judiciais, reestruturações administrativas, comissões, licenças, afastamentos, encargos, férias, adicionais, benefícios, perícias, movimentação de servidores e outras que demandem registro obrigatório;

II - prestar as informações necessárias à instrução de sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

III - prestar informações acerca das lotações das unidades, considerando o quantitativo previsto em normas regulamentares, a fim de subsidiar a tomada de decisões pela Administração;

IV - prover os recursos necessários à emissão, renovação, revogação e utilização dos certificados digitais;

V - controlar os procedimentos relativos à frequência dos servidores, inclusive dos cedidos, removidos e requisitados a outros órgãos, registrando nos sistemas informatizados os afastamentos informados pelos gestores;

VI - minutar, publicar e cumprir os atos administrativos em geral, no âmbito de sua competência;

VII - confeccionar e expedir crachás, carteiras de identificação, declarações e certidões funcionais;

VIII - gerenciar a concessão de benefícios;

IX - receber e cadastrar a entrega das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda de servidores ou autorizações para acesso às referidas declarações;

X - solicitar aos servidores declarações de não acumulação de cargos, funções ou empregos públicos e de que não foram condenados por atos de improbidade administrativa ou passível de inelegibilidade;

XI - observar os limites previstos em norma quanto ao percentual de servidores requisitados, cedidos e sem vínculo do total do quadro do Regional;

XII - promover o recadastramento periódico dos servidores em exercício;

XIII - manter controle dos convênios com outros órgãos para cessão de servidores.

 

Do Setor de Folha de Pagamento 

Da Seção de Folha de Pagamento

(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023) 


Art. 40. Ao Setor de Folha de Pagamento compete:
Art. 40. À Seção de Folha de Pagamento compete: (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023) 

I - elaborar a folha de pagamento dos servidores, aposentados e pensionistas deste Tribunal e os atos dela decorrentes;

II - encaminhar mensalmente informações a Secretaria de Orçamento e Finanças sobre a remuneração e respectivos encargos de servidores cedidos a órgãos de governos estaduais, municipais e do Distrito Federal;

III - elaborar, quando autorizado, folha suplementar de pagamento; 

IV - criar rubricas de folha de pagamento a partir do plano de classificação de despesas de pessoal;

V - efetuar o levantamento de possíveis créditos ou débitos de servidores ativos, inativos e pensionistas para com a Fazenda Nacional, nos casos de exoneração, vacância, redistribuição e demais situações, realizando a cobrança e os procedimentos necessários à inscrição dos inadimplentes na Dívida Ativa da União;

VI - atualizar e manter controle sistemático dos servidores requisitados com previdência própria;

VII - encaminhar e receber mensalmente as informações de pagamento de servidores requisitados, cedidos, removidos ou em exercício provisório para os respectivos regionais;

VIII - prestar as informações financeiras, tributárias e previdenciárias relativas à folha de pagamento;

IX - processar e gerenciar arquivos junto ao Sistema de Consignação Digital e-Consig;

X - manter controle sistemático dos processos de pagamento administrativos, judiciais e de ajuda de custo.

 

Do Setor de Saúde

 

Art. 41. Ao Setor de Saúde compete:

I - propor, coordenar e executar as ações em saúde; 

II - prestar assistência médica, psicológica e odontológica aos magistrados e servidores do Tribunal;

III - proporcionar apoio institucional ao servidor visando à melhoria de seu rendimento funcional e satisfação no desempenho de suas atividades, por meio de atendimento pela equipe dos programas de acompanhamento dos servidores;

IV - acompanhar a análise ergonômica dos ambientes, processos e condições de trabalho;

V - realizar exames médicos admissional, de desligamento, de mudança de função e, quando necessário, de retorno ao trabalho;

VI - acompanhar a emissão e a homologação de laudos de insalubridade e de   periculosidade;

VII - acompanhar as análises de acidentes em serviço e doenças ocupacionais, e a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, nos casos previstos no regulamento;

VIII - elaborar relatórios e analisar dados estatísticos, especialmente os indicadores de saúde, a fim de propor ações e auxiliar na tomada de decisão dos gestores do Tribunal, bem como para envio aos órgãos de controle;

IX - realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos magistrados e servidores, em especial dos servidores com deficiência, com registro das intervenções necessárias;

X - realizar perícias oficiais administrativas em saúde, promovendo a normatização e a uniformização dos critérios e procedimentos;

XI - manter sob guarda e eventual sigilo as informações e os registros documentais do setor.

 

Subseção III

Da Secretaria de Administração

 

Art. 42. À Secretaria de Administração compete o planejamento, coordenação, orientação e monitoramento das ações necessárias ao funcionamento do Regional nas áreas de material e logística, manutenção predial, obras e gestão de contratos administrativos, termos de cooperação técnica e convênios, com as seguintes atribuições:

I - desenvolver suas atividades de acordo com as diretrizes do Planejamento Estratégico;

II - gerenciar os contratos de prestação de serviços vinculados a sua unidade, a fim de garantir o funcionamento das diversas unidades do Tribunal;

III - supervisionar as ações de controle patrimonial de bens móveis e imóveis que integram o patrimônio do Tribunal;

IV - supervisionar os convênios firmados com as entidades públicas e instituições financeiras, buscando a cooperação mútua para melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal à sociedade;

V - controlar os pedidos de diária, quando relacionados a viagens a serviço no Estado de Alagoas;

VI - expedir Ordem de Serviço que autoriza a concessão de diária e o reembolso das despesas com combustível;

VII - controlar prazos, valores, execução e garantias dos contratos administrativos firmados pelo Tribunal;

VIII - propor a contratação de seguro dos imóveis utilizados por este Tribunal.

 

Art. 43. Integram a estrutura da Secretaria de Administração:

I - Seção de Apoio Administrativo;

II - Setor de Contratos e Publicação;

III - Setor de Gestão de Contratos de Terceirização;

IV - Setor de Análise de Projeto Básico e Termo de Referência. (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

 

Da Seção de Apoio Administrativo

 

Art. 44. À Seção de Apoio Administrativo compete:

I - solicitar às empresas, entidades e órgãos contratados ou conveniados, esclarecimentos e documentos necessários ao andamento das atividades desenvolvidas e dos processos administrativos;

II - manter sob a guarda da unidade todos os processos administrativos e convênios vigentes, quando em autos físicos;

III - dar suporte às unidades do Tribunal, a fim de otimizar o gerenciamento dos contratos, convênios e termos de cooperação técnica;

IV - realizar os procedimentos para possível prorrogação contratual dos processos sob sua responsabilidade;

V - manter atualizada a lista de todos os contratos, convênios, termos de cooperação, com os respectivos prazos, gestores e fiscais.

 

Do Setor de Contratos e Publicação

 

Art. 45. Ao Setor de Contratos e Publicação compete:

I - acompanhar a execução contratual das aquisições, dos ajustes de trato sucessivo e de execução de obras, zelando pelo cumprimento das obrigações pactuadas;

II - proceder à comunicação formal com as empresas contratadas;

III - acompanhar as atividades de assinatura e publicar os extratos dos contratos, observando os prazos estabelecidos na legislação;

IV - executar os ritos necessários à formalização dos contratos;

V - verificar a existência de pendências processuais e requerimentos a serem analisados e deferidos pela Administração, dando-lhes o devido encaminhamento;

VI - providenciar o registro dos contratos administrativos em sistemas específicos da União;

VII - disponibilizar no sítio deste Regional os extratos de contratos onerosos.

 

Do Setor de Gestão de Contratos de Terceirização

 

Art. 46. Ao Setor de Gestão de Contratos de Terceirização compete:

I - realizar a gestão dos contratos de mão de obra residente, acompanhando sua execução, zelando pela documentação e pelo cumprimento das obrigações pactuadas;

II - proceder à comunicação formal com as empresas contratadas;

III - executar os ritos necessários ao início da execução destas contratações;

IV - verificar a existência de pendências processuais e requerimentos a serem analisados pela Administração, dando-lhes o devido encaminhamento;

V - manter o controle da atuação dos fiscais dos contratos de mão de obra residente;

VI - controlar as despesas dos contratos com mão de obra residente;

VII - acompanhar a análise da documentação trabalhista, fiscal, fundiária e previdenciária, conforme exigência contratual.

 

Do Setor de Análise de Projeto Básico e Termo de Referência

(Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Art. 47. Ao Setor de Análise de Projeto Básico e Termo de Referência compete:(Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I - controlar os Documentos de Oficialização de Demanda - DOD e Documentos de Formalização de Demanda - DFD das unidades;(Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

II - realizar Estudos Técnicos Preliminares - ETP; (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

III - elaborar Termo de Referência - TR; (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

IV - elaborar Projeto Básico - PB; (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

V - auxiliar as unidades na elaboração do DOD, DFD, ETP, PB e TR; (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

VI - realizar pesquisa de preço das aquisições e contrações;(Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

VII - elaborar e disponibilizar os modelos de documentos para aquisição e contração. (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

 

Art. 48. Estão subordinados à Secretaria de Administração:

I - Coordenadoria de Material e Logística;

II - Coordenadoria de Manutenção e Projetos.

 

Da Coordenadoria de Material e Logística

 

Art. 49. À Coordenadoria de Material e Logística compete a gestão das aquisições e distribuições de bens, serviços e materiais de consumo de uso comum às Unidades, com as seguintes atribuições:

I - planejar, orientar e dirigir as atividades relativas à aquisição de bens permanentes e de consumo estocáveis, incluindo-se a entrada de materiais, o armazenamento, a conservação, o transporte e a distribuição;

II - elaborar Documento de Oficialização de Demanda - DOD, Estudo Técnico Preliminar - ETP e Projeto Básico ou Termo de Referência – PB/TR para aquisição de materiais de uso comum; (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

III - acompanhar os trabalhos da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens Permanentes.

 

Art. 50. Estão subordinados à Coordenadoria de Material e Logística:

I - Setor de Almoxarifado;

II - Setor de Controle, Manutenção e Conservação de Bens Móveis.

III - Setor de Compras e Aquisições. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

 

Do Setor de Almoxarifado

 

Art. 51. Ao Setor de Almoxarifado compete:

I - examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as Notas de Empenho, podendo solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes;

II - conferir os documentos de entrada de material, atestar o recebimento dos produtos nas notas fiscais para pagamento e registrar a ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho ou contrato;

III - atender às requisições de materiais das unidades deste Regional;

IV - controlar os registros de entrada e saída de materiais;

V - elaborar mensalmente os relatórios de movimentação do almoxarifado, de estoque dos produtos médicos e odontológicos, de estoque dos materiais de manutenção de edificações, de estoque de suprimento de informática, dentre outros;

VI - elaborar anualmente os relatórios de validade dos produtos médicos e odontológicos, de validade dos materiais de manutenção de edificações, de validade dos suprimentos de informática, dentre outros;

VII - organizar o almoxarifado de forma a garantir o adequado armazenamento, observando as normas de estocagem;

VIII - realizar o inventário anual;

IX - propor a aquisição de materiais de consumo de uso comum.

 

Do Setor de Controle, Manutenção e Conservação de Bens Móveis 

 Art. 52. Ao Setor de Controle, Manutenção e Conservação de Bens Móveis compete:

I - classificar, codificar, cadastrar e incorporar os bens permanentes ao patrimônio do Tribunal;

II - executar a conferência física e o tombamento dos bens permanentes incorporados ao patrimônio, atualizando a relação destes em uso nas unidades do Tribunal;

III - distribuir entre as unidades os bens permanentes adquiridos;

IV - atualizar os termos de responsabilidade dos bens patrimoniais, providenciando suas assinaturas;

V - controlar as saídas de bens do Tribunal para manutenção, consertos ou outros fins;

VI - informar à administração do Regional, para fins de apuração de responsabilidades, as irregularidades relacionadas à guarda e ao uso de bens patrimoniais;

VII - recolher ao depósito, recuperar e redistribuir bens devolvidos;

VIII - propor a alienação, cessão ou doação de bens considerados ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis;

IX - gerar mensalmente o relatório de movimentação de bens móveis e softwares;

X - conferir os documentos de entrada de material, atestar o recebimento dos produtos nas notas fiscais para pagamento e registrar a ocorrência de mercadorias entregues em desacordo com o empenho ou contrato.

 

Do Setor de Compras e Aquisições
(Título acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Art. 52-A. Ao Setor de Compras e Aquisições compete: (Artigo acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


I - realizar os trabalhos de pesquisa de preços para formulação do quadro de pesquisa de preços a fim de subsidiar a aquisição de bens permanentes e materiais de consumo de uso comum e prestação de serviços sob responsabilidade da Unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

II - elaborar Documento de Oficialização de Demanda – DOD, Mapa de Risco, Estudo Técnico Preliminar – ETP e Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens permanentes e materiais de consumo de uso comum, bem como para a prestação de serviços sob responsabilidade da Unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

III - realizar a análise técnica das propostas apresentadas pelas empresas licitantes, quando da realização do procedimento licitatório para aquisição de bens permanentes de uso comum e prestação de serviços sob responsabilidade da Unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

IV - realizar contatos diversos com fornecedores (empresas que fornecem bens permanente de uso comum, bem como os que prestam serviços sob responsabilidade desta Unidade), a fim de cobrar o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

V - realizar o recebimento dos bens permanentes de uso comum e o acompanhamento das prestações de serviços sob responsabilidade da Unidade e atestar as notas fiscais para pagamento e registrar a ocorrência de alguma entrega em desacordo com a nota de empenho ou contrato; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

VI - liquidar Notas Fiscais visando à realização de pagamento às empresas fornecedoras de bens permanentes de uso comum e prestadoras de serviços sob responsabilidade da Unidade. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

 

Da Coordenadoria de Manutenção e Projetos

 

Art. 53. À Coordenadoria de Manutenção e Projetos compete o planejamento e gestão técnica dos imóveis e serviços concernentes a construção, ampliação, reformas, adequação, manutenção e conservação da estrutura física e instalações prediais do Regional no âmbito da engenharia e arquitetura, incluindo-se os equipamentos essenciais ao funcionamento das estruturas físicas das edificações, com as seguintes atribuições:

I - elaborar plano de necessidades do Regional quanto ao âmbito da engenharia e arquitetura;

II - realizar estudo de viabilidade técnica concernentes à construção, ampliação, reforma e manutenção;

III - proceder à gestão de riscos;

IV - supervisionar a elaboração de projetos de engenharia;

V - emitir ordens de serviço para o seu início ou interrupção;

VI - coordenar os servidores lotados na unidade, observando as competências técnicas;VII - supervisionar, acompanhar e fiscalizar os serviços executados por empresas contratadas nas áreas de engenharia, manutenção e projetos;

VIII - elaborar Plano de Obras do Regional.

 

Art. 54. O Setor de Projetos, Orçamento, Planejamento e Manutenção de Obras está subordinado à Coordenadoria de Manutenção e Projetos.
Art. 54. Estão subordinados à Coordenadoria de Manutenção e Projetos: (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I – Divisão de Manutenção; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II – Setor de Projetos, Orçamento, Planejamento e de Obras. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Da Divisão de Manutenção

(Título acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
 


Art. 54-A. À Divisão de Manutenção compete: (Artigo acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I – planejar, propor, coordenar, supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção e conservação de imóveis do Regional; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

II – elaborar estudos técnicos e efetuar os levantamentos, orçamentos, cronogramas, especificações, pesquisa de materiais e de fornecedores de serviços de manutenção e conservação predial; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

III – auxiliar na conferência das medições dos serviços executados e sua adequação ao cronograma físico-financeiro; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

IV – prestar assessoramento técnico na sua área de atuação, emitindo laudos e pareceres; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

V – executar a conservação e a manutenção predial; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

VI – supervisionar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento de energia elétrica e de água, e a destinação final de esgoto; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

VII – coordenar as contratações dos serviços de manutenção de elevadores, de aparelhos de ar condicionado, de geradores e de nobreaks; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

VIII – elaborar e atualizar o Plano Plurianual de Manutenções que deverá acompanhar o período do Planejamento Estratégico Institucional; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

IX – elaborar relatório anual contendo o quantitativo de atendimentos eletrônicos recebidos e os realizados, as ações promovidas e o orçamento executado, podendo nele apresentar sugestões de melhorias; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

X – prestar informações da pasta relativas ao Plano de Logística Sustentável (PLS) sempre que solicitado e no prazo estabelecido; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

XI – prestar informações às Comissões e demais Órgãos e setores deste Tribunal sempre que solicitado e no prazo estabelecido. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Do Setor de Projetos, Orçamento, Planejamento e Manutenção de Obras
Do Setor de Projetos, Orçamento, Planejamento e de Obras
(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Art. 55. Ao Setor de Projetos, Orçamento, Planejamento e Manutenção de Obras compete:
Art. 55. Ao Setor de Projetos, Orçamento, Planejamento e de Obras compete: (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I - elaborar projetos técnicos, estudos, levantamentos, orçamentos, layouts, cronogramas, especificações, pesquisa de materiais e fornecedores, objetivando novas edificações, reformas, ampliações e manutenção de imóveis do Regional;
I – planejar, propor, coordenar, supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e obras de engenharia, construções civis, reformas e ampliações de imóveis do Regional; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

II - supervisionar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de engenharia, construções civis, reformas, manutenção e ampliações de imóveis do Regional;
II – elaborar projetos técnicos, estudos, levantamentos, orçamentos, layouts, cronogramas, especificações, pesquisa de materiais e de fornecedores; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

III - auxiliar na conferência das medições dos serviços executados e sua adequação ao cronograma físico-financeiro;
III – elaborar ou efetuar a contratação de serviço de avaliações de imóveis; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

IV - prestar assessoramento técnico na sua área de atuação, emitindo laudos e pareceres;
IV – efetuar a contratação e fiscalizar o serviço de seguro de imóveis; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

V - efetuar avaliações de imóveis;
V – auxiliar na conferência das medições dos serviços executados e sua adequação ao cronograma físico-financeiro; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

VI - executar a conservação e a manutenção predial;
VI – prestar assessoramento técnico na sua área de atuação, emitindo laudos e pareceres; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

VII - supervisionar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento de energia elétrica, de água e esgoto;
VII – elaborar e atualizar o Plano Plurianual de Obras e Serviços de Engenharia que deverá acompanhar o período do Planejamento Estratégico Institucional; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

VIII - coordenar as contratações dos serviços de manutenção de elevadores, de aparelho de ar condicionado, de geradores e de nobreaks;
VIII – elaborar relatório anual contendo o quantitativo de projetos solicitados e elaborados, as ações promovidas e o orçamento executado, podendo nele apresentar sugestões de melhorias; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

IX - elaborar os planos de manutenção preventiva, corretiva e de melhorias das instalações físicas do Tribunal.
IX – prestar informações aos colegiados, órgãos e setores deste Tribunal sempre que solicitado e no prazo estabelecido. (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

 

Subseção IV

Da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações

 

Art. 56. À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações - SETIC - compete prover soluções de tecnologia da informação e comunicações - TIC - necessárias ao cumprimento da missão institucional do Tribunal, com as seguintes atribuições:

I - propor e coordenar a execução de diretrizes gerais de TIC;

II - auxiliar a elaboração do Plano Estratégico de TIC - PETIC, alinhado ao Plano Estratégico Institucional do Tribunal e diretrizes de TIC de órgãos superiores, acompanhando a evolução das metas estabelecidas;

III - propor o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC, acompanhar e buscar meios para viabilizar sua execução;

IV - propor e acompanhar a execução dos demais planos relativos à área de TIC, tais como capacitações, contratações e orçamentário;

V - coordenar as ações contínuas de capacitação e gestão de pessoas de TIC;

VI - planejar e acompanhar a estratégia de TIC, apoiando o processo de governança de TIC do Tribunal;

VII - auxiliar na definição e executar as atividades de apoio previstas no processo de trabalho de governança de TIC do Tribunal;

VIII - acompanhar a execução das ações relacionadas à governança de TIC, de acordo com os normativos vigentes e as exigências dos órgãos de controle interno e externo; (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

VIII - acompanhar a execução das ações relacionadas à governança de TIC, de acordo com os normativos vigentes e as exigências dos órgãos de auditoria interna e externa; (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

IX - promover a cultura de gerenciamento de projetos de TIC no Tribunal;

X - elaborar a proposta, acompanhar a utilização e manter atualizada a metodologia de gestão de projetos de TIC;

XI - gerir o portfólio de projetos e gestão de demandas de TIC do Tribunal;

XII - gerir e aprimorar a gestão de processos de trabalho de TIC e seus indicadores relacionados;

XIII - apoiar a definição de padrões de qualidade de sistemas, infraestrutura tecnológica, dados e segurança das informações, por meio da elaboração, divulgação e manutenção dos normativos da SETIC.

 Art. 57. Estão subordinados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações:
Art. 57. Estão subordinados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação: (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I - Seção de Infraestrutura Tecnológica;
I – Divisão de Apoio à Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

II - Setor de Banco de Dados;
II – Divisão de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

III - Setor de Suporte ao Usuário;
III – Divisão de Segurança da Informação e Proteção de Dados; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

IV - Setor de Sistemas e Portais Web;
IV – Divisão de Iniciativas Nacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

V - Setor de Sistemas Administrativos;
V – Divisão de Soluções e Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

VI - Setor de Sistemas Judiciais;
VI – Divisão de Infraestrutura Tecnológica; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

VII - Setor de Apoio Administrativo. (Revogado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Art. 57-A. Estão subordinados à estrutura da Divisão de Soluções e Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação: (Artigo acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I – Setor de Sistemas Administrativos; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II – Setor de Sistemas Jurídicos; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III – Setor de Sistemas Corporativos e Portais. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Art. 57-B. Estão subordinados à estrutura da Divisão de Infraestrutura Tecnológica: Artigo acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I – Setor de Redes e Telecomunicações; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II – Setor de Infraestrutura de Aplicações; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III – Setor de Banco de Dados.(Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
 

Da Seção de Infraestrutura Tecnológica
Da Divisão de Apoio à Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Art. 58. À Seção de Infraestrutura Tecnológica compete:
Art. 58. À Divisão de Apoio à Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação compete: (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I - operacionalizar os recursos computacionais centralizados requeridos pelas aplicações corporativas do Tribunal;
I – Gerenciar a área de apoio à governança e gestão estratégica da secretaria; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II - administrar recursos tecnológicos de telecomunicações e das redes locais e remotas do Regional;
II – planejar e coordenar a elaboração e o acompanhamento da execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), do Plano de Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (PCTIC), do Plano de Capacitação de Tecnologia da Informação e Comunicação (PACTIC) e dos demais planos e políticas da área de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III - administrar sistemas operacionais e componentes de software básico instalados nos equipamentos servidores dos centros de dados do Tribunal;
III – Planejar e coordenar a aquisição de bens e a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV - administrar soluções de armazenamento de dados e de backup instalados nos equipamentos no centro de dados do Regional;
IV – Supervisionar a elaboração de especificações técnicas para aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V - administrar recursos físicos e equipamentos presentes nos ambientes da sala de máquinas e do datacenter;
V – Planejar e coordenar as ações contínuas de capacitação e de gestão de pessoas da secretaria; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI - participar como integrante de equipe destinada à contratação de serviços e aquisições de soluções de infraestrutura de TIC;
VI – Supervisionar a gestão do portfólio de projetos, demandas e serviços de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII - gerenciar o portfólio de projetos e serviços da seção;
VII – Supervisionar a construção dos processos de trabalho da secretaria; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VIII - elaborar planos de ação de infraestrutura tecnológica baseados na estratégia definida pelo Tribunal, com foco na adoção das melhores práticas de gestão e operação dos ativos de TIC sob responsabilidade da Seção;
VIII – Monitorar o cumprimento dos indicadores de desempenho dos processos de trabalho da secretaria; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IX - elaborar e apoiar a definição de métricas e controles associados às boas práticas de gestão de infraestrutura tecnológica;
IX – Prestar apoio administrativo na gestão de processos administrativos, orçamento, patrimônio, auditorias e correspondências da secretaria; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
X - coordenar os trabalhos realizados pelo Setor de Banco de Dados.
X – Manter atualizadas as informações do portal de governança de tecnologia da informação e comunicação;(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XI – Supervisionar a conformidade das práticas de tecnologia da informação e comunicação com os processos de trabalho; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XII – Apoiar a definição de padrões de qualidade de sistemas, infraestrutura tecnológica, dados, atendimento ao usuário, gestão de riscos e de segurança das informações, por meio da elaboração, divulgação e manutenção dos normativos da secretaria; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIII – Elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à área de atuação da unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIV – Propor e executar as atividades de apoio previstas no processo de trabalho de governança de tecnologia da informação e comunicação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XV – Prestar apoio operacional às atividades dos colegiados temáticos relacionados às atividades da secretaria; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XVI – Mapear, monitorar e propor melhorias nos processos de trabalho relacionados à unidade. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
 

Do Setor de Banco de Dados
Da Divisão de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Art. 59. Ao Setor de Banco de Dados compete:
Art. 59. À Divisão de Atendimento de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I - elaborar especificações de bens e serviços relacionados à implantação, utilização e disponibilização dos sistemas de bancos de dados, sistemas de pesquisa textual e sistemas de gerenciamento de conteúdo corporativo do Regional;
I – Gerenciar a área de atendimento de serviços de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II - administrar sistemas gerenciadores de bancos de dados, sistemas de pesquisa textual e sistemas de gerenciamento de conteúdo corporativo instalados nos centros de dados do Tribunal;
II – Gerenciar a central de serviços de tecnologia da informação e comunicação;(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III - executar rotinas de teste de contingência seguindo as normas em vigor;
III – Operacionalizar a solução de gerenciamento de serviços; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV - verificar a adequação do ambiente de bancos de dados do Tribunal, visando à garantia da segurança da informação armazenada;
IV – Planejar e supervisionar a instalação e manutenção de softwares e equipamentos de microinformática; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V - participar como integrante de equipe destinada à contratação de serviços e aquisições de soluções de banco de dados;
V – Prestar assistência aos usuários internos no uso das soluções de tecnologia da informação e comunicação, orientando-os na correta utilização dos equipamentos, programas e sistemas administrativos e jurídicos formalmente disponibilizados pelo TRT-19; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI - gerenciar o portfólio de projetos e serviços do setor;
VI – Prover suporte operacional aos usuários na utilização dos recursos e serviços disponibilizados pela secretaria, abrangendo softwares e equipamentos de microinformática; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII - elaborar e apoiar a definição de métricas e controles associados às boas práticas de gestão de bancos de dados, sistemas de pesquisa textual e sistemas de gerenciamento de conteúdo corporativo.
VII – Solucionar problemas operacionais de hardware e software de microinformática; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VIII – Atuar como ponto de contato central dos usuários dos serviços de tecnologia da informação e comunicação, classificando e encaminhando o atendimento dos chamados recebidos; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IX – Elaborar e apoiar a definição de métricas e controles associados às boas práticas de gestão de serviços de atendimento de microinformática; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
X – Identificar as dificuldades relativas ao uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, a partir do atendimento aos chamados e da interação com as demais áreas do Tribunal; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XI – Diagnosticar, revisar e atualizar o registro dos principais problemas advindos de incidentes não resolvidos; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XII – Prospectar novas tecnologias visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua dos ativos de microinformática, observados os padrões de mercado e as diretrizes nacionais de infraestrutura tecnológica definidas pelo CSJT; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIII – Gerenciar o portfólio de projetos, demandas e serviços da unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIV – Elaborar planos de ação de atendimento ao usuário e microinformática baseados na estratégia definida pelo TRT-19, com foco na adoção das melhores práticas de gestão e operação dos ativos de TI sob responsabilidade da unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XV – Gerenciar as políticas e as ações referentes ao treinamento da equipe da unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XVI – Garantir que os setores a ela vinculados atuem em conformidade com os processos de trabalho; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XVII – Revisar, propor melhorias e garantir a aplicação dos processos de gestão de serviços e de gestão de ativos de tecnologia da informação e comunicação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XVIII – Elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à área de atuação da unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIX – Atuar nas equipes de contratação e fiscalizar os contratos da unidade, auxiliando as unidades subordinadas nos processos de aquisições e contratações de tecnologia da informação e comunicação inerentes à competência da unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XX – Gerenciar os projetos, demandas e serviços sob responsabilidade da unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XXI – Mapear, monitorar e propor melhorias nos processos de trabalho relacionados à unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XXII – Prospectar práticas e soluções que aprimorem a qualidade dos serviços da unidade, observados os padrões nacionais e diretrizes do CSJT. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Do Setor de Suporte ao Usuário
Da Divisão de Segurança da Informação e Proteção de Dados
(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Art. 60. Ao Setor de Suporte ao Usuário compete:
Art. 60. À Divisão de Segurança da Informação e Proteção de Dados compete: (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
I - prover suporte operacional aos usuários na utilização dos recursos e serviços disponibilizados pela SETIC, abrangendo os sistemas, softwares e equipamentos de microinformática;
I – Gerenciar a área de segurança da informação e proteção de dados da secretaria; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II - propor e apoiar ações de treinamento para os usuários de TIC;
II – Coordenar a implantação e execução da Política de Segurança da Informação do TRT-19; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III - administrar sistemas operacionais e componentes de software básico instalados nos microcomputadores do Tribunal;
III – Coordenar os processos de incidentes de segurança da informação e proteção de dados, conforme as boas práticas internacionais; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV - fazer o gerenciamento dos ativos de TIC;
IV – Coordenar os processos de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação;(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V - apoiar na gestão de mudanças das soluções de TIC;
V – Coordenar os processos de gestão de continuidade de serviços essenciais de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI - participar como integrante de equipe destinada à contratação de serviços e aquisições de soluções na área de suporte técnico de TIC;
VI – Coordenar os processos de segurança dos serviços em nuvem; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII - gerenciar o portfólio de projetos e serviços do setor;
VII – Apoiar na execução dos processos de disponibilidade e continuidade de serviços essenciais, conforme as boas práticas internacionais; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VIII - elaborar e apoiar a definição de métricas e controles associados às boas práticas de gestão de ativos, mudanças e suporte.
VIII – Operacionalizar a solução de antivírus;(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IX – Operacionalizar a solução de filtragem de conteúdo web; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
X – Operacionalizar a solução de filtragem de correio eletrônico; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XI – Operacionalizar a solução de firewall e proteção de intrusão;(Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XII – Propor medidas para aperfeiçoamento da segurança da informação e proteção de dados; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIII – Realizar inspeções com emissão de relatórios ao gestor da secretaria sobre o uso dos recursos de tecnologia, apontando, quando existentes, irregularidades e não conformidades na utilização; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIV – Fornecer, ao gestor da secretaria, subsídios e informações para as atividades dos colegiados que tratam da segurança da informação e proteção de dados; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XV – Fornecer, ao gestor da secretaria, relatórios de análise de riscos, do nível de segurança alcançado nos ambientes tecnológicos e dos incidentes de segurança cibernética;(Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XVI – Propor a realização de eventos de capacitação e comunicação e divulgar ações com o objetivo de conscientizar os usuários quanto ao uso dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, especialmente no tocante à segurança da informação e proteção de dados;(Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XVII – Atuar, de forma coordenada com outras áreas, no sentido de orientar e fornecer os recursos necessários para que todos possam exercer suas atividades de acordo com as normas e diretrizes especificadas na Política de Segurança da Informação do TRT-19; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XVIII – Prospectar, homologar, definir parâmetros para utilização e monitorar todos os equipamentos e softwares relacionados à segurança  da informação e proteção de dados no ambiente tecnológico do TRT-19; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIX – Elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à área de atuação da seção;(Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XX – Fornecer informações e documentos necessários às aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados à sua área de atuação, de acordo com o processo de planejamento de contratações de tecnologia da informação e comunicação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XXI – Fiscalizar os contratos de serviços e aquisições relacionados à área de atuação da seção; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XXII – Mapear, monitorar e propor melhorias nos processos de trabalho relacionados à unidade.(Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Do Setor de Sistemas e Portais Web
Da Divisão de Iniciativas Nacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação
(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Art. 61. Ao Setor de Sistemas e Portais Web compete:
Art. 61. À Divisão de Iniciativas Nacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I - gerenciar o portfólio e os projetos de sistemas e portais Web;
I – Realizar o desenvolvimento de módulos dos sistemas judiciais e administrativos nacionais, observadas as diretrizes de governança de TIC do TRT-19, do CSJT e do CNJ; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II - apoiar as unidades do Tribunal quanto à concepção, à especificação, à homologação, à implantação e ao uso dos sistemas e portais Web;
II – Propor melhorias nos processos de desenvolvimento dos sistemas nacionais; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III - sustentar os sistemas e portais Web por meio da especificação de manutenções evolutivas e corretivas;
III – Desenvolver módulos ou satélites que atendam às necessidades dos sistemas nacionais e que estejam alinhados com a estratégia do TRT19; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV - participar como integrante de equipe destinada à contratação de serviços e aquisições de soluções de sistemas Web de interesse das unidades do Regional;
IV – Participar de cursos e reuniões relacionadas ao desenvolvimento de módulos e satélites dos sistemas nacionais; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V - desenvolver e apoiar a implantação de sistemas e portais Web a partir da especificação de funcionalidades e de manutenções evolutivas e corretivas;
V – Interagir com CSJT e outros regionais para realizar o levantamento de requisitos e esclarecer dúvidas negociais referentes aos módulos e satélites nacionais desenvolvidos pela Divisão;(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI - testar os sistemas e portais Web durante as fases de desenvolvimento e implantação;
VI – Acompanhar e resolver problemas relatados por outros regionais referentes aos módulos ou satélites nacionais desenvolvidos pela Divisão; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII - gerenciar o portfólio de projetos e serviços do setor;
VII – Cooperar com o desenvolvimento de ferramentas auxiliares aos sistemas nacionais; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VIII - elaborar planos de ação de sustentação de sistemas e portais Web baseados na estratégia definida pelo Tribunal, com foco na adoção das melhores práticas de gestão e operação dos ativos de TIC sob responsabilidade do setor;
VIII – Elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à área de atuação da Divisão; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IX - elaborar e apoiar a definição de métricas e controles associados às boas práticas de gestão de sistemas e portais Web.
IX – Gerenciar as políticas e as ações referentes ao treinamento da equipe da Divisão; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
X – Atuar em conformidade com os processos de tecnologia da informação e comunicação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XI – Prospectar novas tecnologias visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua dos sistemas nacionais; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XII – Atuar, em conjunto com o CSJT e outros regionais, com o fim de garantir a compatibilidade de tecnologias e o alinhamento de requisitos necessários aos projetos de desenvolvimento de sistemas nacionais; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIII – Atuar nas equipes de contratação e fiscalizar os contratos da unidade, auxiliando nos processos de aquisições e contratações de TIC inerentes à competência da divisão; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIV – Mapear, monitorar e propor melhorias nos processos de trabalho relacionados à unidade. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Do Setor de Sistemas Administrativos
Da Divisão de Soluções e Aplicações de Tecnologia de Informação e Comunicação
(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Art. 62. Ao Setor de Sistemas Administrativos compete:
Art. 62. À Divisão de Soluções e Aplicações de Tecnologia de Informação e Comunicação compete: (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I - gerenciar o portfólio e os projetos de sistemas administrativos;
I – Gerenciar a área de desenvolvimento, implantação, manutenção e sustentação de sistemas informatizados da secretaria; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II - apoiar as unidades do Tribunal quanto à concepção, à especificação, à homologação, à implantação e ao uso dos sistemas administrativos;
II – Gerenciar o portfólio de projetos, demandas e serviços da unidade com base nas necessidades de negócio relacionadas às atividades judiciais e administrativas do TRT-19; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III - sustentar os sistemas administrativos por meio da especificação de manutenções evolutivas e corretivas;
III – Elaborar planos de ação de desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados baseados na estratégia definida pelo TRT-19, com foco na adoção das melhores práticas de gestão e operação dos serviços sob responsabilidade da seção; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV - participar como integrante de equipe destinada à contratação de serviços e aquisições de soluções de sistemas administrativos de interesse das unidades do Regional;
IV – Elaborar e apoiar a definição de métricas e controles associados às boas práticas de gestão de serviços de desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V - desenvolver e apoiar a implantação de sistemas administrativos a partir da especificação de funcionalidades e de manutenções evolutivas e corretivas;
V – Atuar, em conjunto com as demais áreas da secretaria, com o fim de garantir a compatibilidade de tecnologias e o alinhamento de requisitos necessários aos projetos de desenvolvimento de sistemas;(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI - testar os sistemas administrativos durante as fases de desenvolvimento e implantação;
VI – Prospectar novas tecnologias visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua dos sistemas; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII - gerenciar o portfólio de projetos e serviços do setor;
VII – Revisar, propor melhorias e observar o processo de desenvolvimento de software definido pelo Tribunal, promovendo sua contínua melhoria; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VIII - elaborar planos de ação de sustentação de sistemas administrativos baseados na estratégia definida pelo Regional, com foco na adoção das melhores práticas de gestão e operação dos ativos de TIC sob responsabilidade do setor;
VIII – Garantir que as unidades a ela vinculadas atuem em conformidade com os processos de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IX - elaborar e apoiar a definição de métricas e controles associados às boas práticas de gestão de sistemas.
IX – Gerenciar as políticas e as ações referentes ao treinamento da equipe da seção; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
X – Atuar nas equipes de contratação e fiscalizar os contratos da unidade, auxiliando as unidades subordinadas nos processos de aquisições e contratações de TIC inerentes à competência da seção; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XI – Elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à área de atuação da seção; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XII – Secretariar as atividades dos colegiados temáticos relacionados aos sistemas, organizando a relação de demandas de melhorias a serem priorizadas e prestando o apoio operacional necessário às reuniões; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIII – Mapear, monitorar e propor melhorias nos processos de trabalho relacionados à unidade. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
 

Do Setor de Sistemas Administrativos
(Título acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Art. 62-A. Ao Setor de Sistemas Administrativos compete: (Artigo acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
I – Gerenciar e executar os projetos e demandas devidamente autorizadas relacionados a sistemas administrativos, priorizando as soluções nacionais do sistema de gestão de pessoas (SIGEP) e de folha de pagamento (Folhaweb); (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II – Desenvolver e apoiar a implantação de sistemas administrativos a partir da especificação de funcionalidades e de manutenções evolutivas e corretivas, priorizando as soluções nacionais definidas pelo CSJT; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III – Sustentar os sistemas administrativos por meio da especificação de manutenções evolutivas e corretivas; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV – Atuar no desenvolvimento de funcionalidades de integração entre os sistemas nacionais e os sistemas de informação do TRT-19; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V – Apoiar as unidades do TRT-19 quanto à concepção, à especificação, à homologação, à implantação e ao uso dos sistemas administrativos; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI – Apoiar áreas de negócio gestoras executivas dos sistemas no testes e homologações dos sistemas administrativos durante a fase de implantação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII – Prestar atendimento a usuários internos para solução de incidentes e problemas em sistemas, em auxílio à unidade de atendimento de serviços de tecnologia da informação e comunicação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VIII – Monitorar e executar as demandas relacionadas aos sistemas do SIGEP pelo CSJT, mediante autorização de seu respectivo comitê gestor regional; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IX – Fornecer informações e documentos necessários às aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados à sua área de atuação, de acordo com o processo de planejamento de contratações de tecnologia da informação e comunicação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
X – Fiscalizar os contratos de serviços e aquisições relacionados à área de atuação do setor;(Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XI – Gerar relatórios gerenciais com base nos dados dos sistemas administrativos.(Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Do Setor de Sistemas Jurídicos
(Título acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Art. 62-B. Ao Setor de Sistemas Jurídicos compete: (Artigo acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I – Gerenciar e executar os projetos e demandas devidamente autorizadas relacionados a sistemas judiciais, priorizando as soluções nacionais do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e seus sistemas satélites; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II – Apoiar as unidades do TRT-19 quanto à concepção, especificação, homologação, implantação e ao uso dos sistemas judiciais; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III – Sustentar os sistemas judiciais por meio da especificação de manutenções evolutivas e corretivas; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV – Desenvolver e apoiar a implantação de sistemas judiciais a partir da especificação de funcionalidades e de manutenções evolutivas e corretivas, priorizando as soluções nacionais definidas pelo CSJT e pelo CNJ; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V – Apoiar áreas de negócio gestoras executivas dos sistemas no testes e homologações dos sistemas judiciais durante a fase de implantação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI – Prestar atendimento a usuários internos do TRT-19 para solução de incidentes e problemas em sistemas, em auxílio à unidade de atendimento de serviços de tecnologia da informação e comunicação;(Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII – Monitorar e executar as demandas relacionadas ao PJe e seus sistemas satélites demandadas pelo CSJT, mediante autorização de seu respectivo comitê gestor regional; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VIII – Fornecer informações e documentos necessários às aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados à sua área de atuação, de acordo com o processo de planejamento de contratações de tecnologia da informação e comunicação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IX – Fiscalizar os contratos de serviços e aquisições relacionados à área de atuação do setor; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
X – Gerar relatórios gerenciais com base nos dados dos sistemas jurídicos. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Do Setor de Sistemas Corporativos e Portais
(Título acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Art. 62-C. Ao Setor de Sistemas Corporativos e Portais compete: (Artigo acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I – Gerenciar e executar os projetos e demandas devidamente autorizadas relacionados a sistemas corporativos, sistemas de apoio à decisão e portais de internet e intranet; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II – Desenvolver, manter e sustentar os sistemas corporativos, sistemas de apoio à decisão e portais de internet e intranet; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III – Testar os sistemas corporativos, sistemas de apoio à decisão e portais de internet e intranet durante as fases de desenvolvimento e implantação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV – Criar e manter painéis e relatórios utilizando softwares de análise de dados; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V – Implantar e manter sistemas de apoio à decisão, monitorando o seu desempenho e efetuando as otimizações necessárias; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI – Atuar na integração entre os sistemas corporativos e portais e os demais sistemas do tribunal;(Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII – Prover, manter e revogar as credenciais de acesso aos sistemas corporativos e portais; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VIII – Administrar e manter ferramentas de inteligência e exploração de dados para disponibilizar informações gerenciais; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IX – Atuar tecnicamente na elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos de interesse das unidades do TRT-19 para a aquisição, suporte e evolução de sistemas corporativos, sistemas de apoio à decisão e portais de internet e intranet; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
X – Apoiar as unidades do TRT-19 quanto à concepção, à especificação, à homologação, à implantação e ao uso de sistemas corporativos, sistemas de apoio à decisão e portais de internet e intranet; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XI – Liderar tecnicamente os projetos sob sua responsabilidade;(Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XII – Prestar atendimento a usuários internos para solução de incidentes e problemas em sistemas, em auxílio à unidade de atendimento de serviços de tecnologia da informação e comunicação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIII – Fornecer informações e documentos necessários às aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados à sua área de atuação, de acordo com o processo de planejamento de contratações de tecnologia da informação e comunicação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIV – Fiscalizar os contratos de serviços e aquisições relacionados à área de atuação da unidade. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Do Setor de Sistemas Judiciais
Da Divisão de Infraestrutura Tecnológica
(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Art. 63. Ao Setor de Sistemas Judiciais compete:
Art. 63. À Divisão de Infraestrutura Tecnológica compete: (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I - gerenciar o portfólio e os projetos de sistemas judiciais;
I – Gerenciar a área de infraestrutura tecnológica da secretaria; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II - apoiar as unidades do Tribunal quanto à concepção, à especificação, à homologação, à implantação e ao uso dos sistemas judiciais;
II – Administrar os recursos computacionais centralizados requeridos pelos sistemas e serviços de tecnologia da informação e comunicação, incluindo os centros de armazenamento e processamento de dados (data centers) e as soluções de telecomunicação; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III - sustentar os sistemas judiciais por meio da especificação de manutenções evolutivas e corretivas;
III – Supervisionar a aquisição, a implantação e a manutenção dos equipamentos e serviços de infraestrutura tecnológica; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV - participar como integrante de equipe destinada à contratação de serviços e aquisições de soluções de sistemas judiciais de interesse das unidades do Regional;
IV – Gerenciar o portfólio de projetos, demandas e serviços da unidade; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V - desenvolver e apoiar a implantação de sistemas judiciais a partir da especificação de funcionalidades e de manutenções evolutivas e corretivas;
V – Elaborar planos de ação de infraestrutura tecnológica baseados na estratégia definida pelo TRT-19, com foco na adoção das melhores práticas de gestão e operação dos ativos de TI sob responsabilidade da unidade;(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI - testar os sistemas judiciais durante as fases de desenvolvimento e implantação;
VI – Revisar, propor melhorias e garantir, em conjunto com a área de segurança da informação, a aplicação dos planos de continuidade de negócio, de segurança da informação e de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII - analisar, extrair e combinar os dados armazenados pelos sistemas aplicativos tradicionais de forma a propiciar consultas gerenciais e prestar suporte à decisão;
VII – Atuar junto às demais áreas da secretaria a fim de garantir a compatibilidade de tecnologias e o alinhamento de requisitos necessários aos projetos de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VIII - implementar rotinas de extração e transformação de informações dos bancos de dados relacionais e carga de bancos de dados multidimensionais;
VIII – Elaborar relatórios gerenciais e levantamentos estatísticos, bem como prestar informações de natureza administrativa relativas à área de atuação da unidade;(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IX - administrar ferramentas tecnológicas que possibilitem a criação dos universos para geração de consultas e relatórios gerenciais “ad hoc”, sem formato pré-definido, incluindo modelos para criação de novas consultas e relatórios pelos próprios usuários;
IX – Atuar nas equipes de contratação e fiscalizar os contratos da unidade, auxiliando as unidades subordinadas nos processos de aquisições e contratações de tecnologia da informação e comunicação inerentes à competência da unidade; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
X - promover a administração de dados, a construção e a consolidação de informações para apoio gerencial;
X – Prospectar novas tecnologias visando à atualização, à inovação e à melhoria contínua da infraestrutura tecnológica, observados os padrões de mercado e as diretrizes nacionais de infraestrutura tecnológica definidas pelo CSJT; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XI - gerenciar o portfólio de projetos e serviços do setor;
XI – Elaborar e apoiar a definição de métricas e controles associados às boas práticas de gestão de infraestrutura tecnológica;(Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023) 
XII - elaborar planos de ação de sustentação de sistemas judiciais baseados na estratégia definida pelo Regional, com foco na adoção das melhores práticas de gestão e operação dos ativos de TIC sob responsabilidade do setor;
XII – Gerenciar as políticas e as ações referentes ao treinamento da equipe da unidade; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIII - elaborar e apoiar a definição de métricas e controles associados às boas práticas de gestão de sistemas, ferramentas de apoio à decisão e administração de dados.
XIII – Garantir que as unidades a ela vinculadas atuem em conformidade com os processos de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIV – Mapear, monitorar e propor melhorias nos processos de trabalho relacionados à unidade. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Do Setor de Redes e Telecomunicações
(Título acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Art. 63-A. Ao Setor de Redes e Telecomunicações compete: (Artigo acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
I – Gerenciar os serviços de telecomunicação de dados e voz - Rede JT; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II – Gerenciar as redes de dados e voz contratadas, incluindo acessos à Internet e conectividade com redes de órgãos e instituições conveniadas ao TRT-19;(Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III – Prover a integração entre as redes de voz convencionais e redes de dados do TRT-19; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV – Manter as salas de telecomunicações localizadas na capital e no interior do estado em condições ideais de operação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V – Manter centrais telefônicas digitais no que se refere à manutenção, configuração dos equipamentos e ativação dos ramais; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI – Executar rotinas de teste de contingência, nos ambientes de rede do TRT-19, seguindo a norma em vigor; ((Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII – Gerenciar o sistema centralizado de monitoramento de ativos, apoiando os demais setores da Seção de Infraestrutura Tecnológica; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VIII – Aplicar as melhores práticas e as determinações, relativas às telecomunicações, constantes na política de segurança da informação institucional, visando a adequação do ambiente de rede do TRT-19;(Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IX – Monitorar ativos e serviços de tecnologia da informação e comunicação sob responsabilidade da unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
X – Gerar, anualmente, relatório contendo informações sobre caixas postais, grupos de e-mail e autorizações de acesso a ser encaminhado ao superior hierárquico; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XI – Prospectar novas tecnologias vinculadas à área de atuação da unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XII – Gerenciar projetos, demandas e serviços sob responsabilidade da unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIII – Apoiar as áreas de engenharia e manutenção do Tribunal nos projetos de redes lógicas relacionadas às ações sob responsabilidade da secretaria de tecnologia da informação e comunicação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIV – Prestar atendimento a usuários internos do Tribunal para solução de incidentes e problemas em sistemas e equipamentos de propriedade do Tribunal, em auxílio à unidade de atendimento de serviços de tecnologia da informação e comunicação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XV – Fornecer informações e documentos necessários às aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados à sua área de atuação, de acordo com o processo de planejamento de contratações de tecnologia da informação e comunicação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XVI – Fiscalizar os contratos de serviços e aquisições relacionados à área de atuação da unidade. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Do Setor de Infraestrutura de Aplicações
(Título acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)


Art. 63-B. Ao Setor de Infraestrutura de Aplicações compete: (Artigo acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I – Administrar a infraestrutura de servidores de aplicação, visando à segurança, ao desempenho e à disponibilidade das informações; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II – Atuar junto à diversas áreas da secretaria, especialmente, junto à unidade de sistemas informatizados, na implantação e manutenção de aplicações que utilizam servidores de aplicação, garantindo sua disponibilidade e eficiência; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III – Administrar serviços de aplicações e ambientes web do TRT-19; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV – Participar do gerenciamento dos mecanismos de intercâmbio informatizado de dados entre o TRT-19 e entidades conveniadas; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V – Atuar junto às empresas contratadas para prestação de suporte técnico especializado na análise de incidentes e soluções de problemas não resolvidos pelas equipes internas, bem como para o desenvolvimento de novos projetos, vinculados à sua área de atuação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI – Prospectar novas tecnologias vinculadas à área de atuação da unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII – Gerenciar os projetos, demandas e serviços sob responsabilidade da unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VIII – Prestar atendimento a usuários internos para solução de incidentes e problemas em sistemas e equipamentos de propriedade do TRT-19, em auxílio à unidade de atendimento de serviços de tecnologia da informação e comunicação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IX – Fornecer informações e documentos necessários às aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados à sua área de atuação, de acordo com o processo de planejamento de contratações de tecnologia da informação e comunicação;(Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
X – Fiscalizar os contratos de serviços e aquisições relacionados à área de atuação da unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XI – Monitorar ativos e serviços de tecnologia da informação e comunicação sob responsabilidade da unidade. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
 

Do Setor de Banco de Dados
(Título acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

Art. 63-C. Ao Setor de Banco de Dados compete: (Artigo acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

I – Administrar a infraestrutura de servidores de bancos de dados do Tribunal, visando à segurança, ao desempenho e à disponibilidade das informações; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
II – Gerenciar e manter a plataforma de banco de dados Oracle; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
III – Gerenciar e manter a plataforma de banco de dados Postgres; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IV – Auxiliar as demais áreas da secretaria na instalação e manutenção de aplicações, serviços ou ferramentas que utilizam servidores de banco de dados próprios; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
V – Realizar cópias de segurança, zelando pelo cumprimento da política de segurança da informação vigente, no que se refere a disponibilidade dos sistemas e dados do TRT-19; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VI – Participar do gerenciamento dos mecanismos de intercâmbio informatizado de dados entre o TRT-19 e entidades conveniadas; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VII – Atuar junto às empresas contratadas para prestação de suporte técnico especializado na análise de incidentes e soluções de problemas não resolvidos pelas equipes internas, bem como para o desenvolvimento de novos projetos, vinculados à sua área de atuação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
VIII – Prospectar novas tecnologias vinculadas à área de atuação da unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
IX – Gerenciar os projetos, demandas e serviços sob responsabilidade da unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
X – Prestar atendimento a usuários internos para solução de incidentes e problemas em sistemas e equipamentos de propriedade do TRT-19, em auxílio à unidade de atendimento de serviços de tecnologia da informação e comunicação; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XI – Fornecer informações e documentos necessários às aquisições e contratações de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados à sua área de atuação, de acordo com o processo de planejamento de contratações de tecnologia da informação e comunicação;(Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XII – Fiscalizar os contratos de garantia e manutenção de equipamentos de infraestrutura e de serviços e aquisições relacionados à área de atuação da unidade; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)
XIII – Monitorar ativos e serviços de tecnologia da informação e comunicação sob responsabilidade da unidade.(Inciso acrescentado pela Resolução nº 308, de 4 de outubro de 2023)

 

ATUALIZADO ATÉ AQUI

Da Seção de Infraestrutura Tecnológica

 

Art. 58. À Seção de Infraestrutura Tecnológica compete:

I - operacionalizar os recursos computacionais centralizados requeridos pelas aplicações corporativas do Tribunal;

II - administrar recursos tecnológicos de telecomunicações e das redes locais e remotas do Regional;

III - administrar sistemas operacionais e componentes de software básico instalados nos equipamentos servidores dos centros de dados do Tribunal;

IV - administrar soluções de armazenamento de dados e de backup instalados nos equipamentos no centro de dados do Regional;

V - administrar recursos físicos e equipamentos presentes nos ambientes da sala de máquinas e do datacenter;

VI - participar como integrante de equipe destinada à contratação de serviços e aquisições de soluções de infraestrutura de TIC;

VII - gerenciar o portfólio de projetos e serviços da seção;

VIII - elaborar planos de ação de infraestrutura tecnológica baseados na estratégia definida pelo Tribunal, com foco na adoção das melhores práticas de gestão e operação dos ativos de TIC sob responsabilidade da Seção;

IX - elaborar e apoiar a definição de métricas e controles associados às boas práticas de gestão de infraestrutura tecnológica;

X - coordenar os trabalhos realizados pelo Setor de Banco de Dados.

 

Do Setor de Banco de Dados

 

Art. 59. Ao Setor de Banco de Dados compete:

I - elaborar especificações de bens e serviços relacionados à implantação, utilização e disponibilização dos sistemas de bancos de dados, sistemas de pesquisa textual e sistemas de gerenciamento de conteúdo corporativo do Regional;

II - administrar sistemas gerenciadores de bancos de dados, sistemas de pesquisa textual e sistemas de gerenciamento de conteúdo corporativo instalados nos centros de dados do Tribunal;

III - executar rotinas de teste de contingência seguindo as normas em vigor;

IV - verificar a adequação do ambiente de bancos de dados do Tribunal, visando à garantia da segurança da informação armazenada;

V - participar como integrante de equipe destinada à contratação de serviços e aquisições de soluções de banco de dados;

VI - gerenciar o portfólio de projetos e serviços do setor;

VII - elaborar e apoiar a definição de métricas e controles associados às boas práticas de gestão de bancos de dados, sistemas de pesquisa textual e sistemas de gerenciamento de conteúdo corporativo.

 

Do Setor de Suporte ao Usuário

 

Art. 60. Ao Setor de Suporte ao Usuário compete:

I - prover suporte operacional aos usuários na utilização dos recursos e serviços disponibilizados pela SETIC, abrangendo os sistemas, softwares e equipamentos de microinformática;

II - propor e apoiar ações de treinamento para os usuários de TIC;

III - administrar sistemas operacionais e componentes de software básico instalados nos microcomputadores do Tribunal;

IV - fazer o gerenciamento dos ativos de TIC;

V - apoiar na gestão de mudanças das soluções de TIC;

VI - participar como integrante de equipe destinada à contratação de serviços e aquisições de soluções na área de suporte técnico de TIC;

VII - gerenciar o portfólio de projetos e serviços do setor;

VIII - elaborar e apoiar a definição de métricas e controles associados às boas práticas de gestão de ativos, mudanças e suporte.

 

Do Setor de Sistemas e Portais Web

 

Art. 61. Ao Setor de Sistemas e Portais Web compete:

I - gerenciar o portfólio e os projetos de sistemas e portais Web;

II - apoiar as unidades do Tribunal quanto à concepção, à especificação, à homologação, à implantação e ao uso dos sistemas e portais Web;

III - sustentar os sistemas e portais Web por meio da especificação de manutenções evolutivas e corretivas;

IV - participar como integrante de equipe destinada à contratação de serviços e aquisições de soluções de sistemas Web de interesse das unidades do Regional;

V - desenvolver e apoiar a implantação de sistemas e portais Web a partir da especificação de funcionalidades e de manutenções evolutivas e corretivas;

VI - testar os sistemas e portais Web durante as fases de desenvolvimento e implantação;

VII - gerenciar o portfólio de projetos e serviços do setor;

VIII - elaborar planos de ação de sustentação de sistemas e portais Web baseados na estratégia definida pelo Tribunal, com foco na adoção das melhores práticas de gestão e operação dos ativos de TIC sob responsabilidade do setor;

IX - elaborar e apoiar a definição de métricas e controles associados às boas práticas de gestão de sistemas e portais Web.

 

Do Setor de Sistemas Administrativos

 

Art. 62. Ao Setor de Sistemas Administrativos compete:

I - gerenciar o portfólio e os projetos de sistemas administrativos;

II - apoiar as unidades do Tribunal quanto à concepção, à especificação, à homologação, à implantação e ao uso dos sistemas administrativos;

III - sustentar os sistemas administrativos por meio da especificação de manutenções evolutivas e corretivas;

IV - participar como integrante de equipe destinada à contratação de serviços e aquisições de soluções de sistemas administrativos de interesse das unidades do Regional;

V - desenvolver e apoiar a implantação de sistemas administrativos a partir da especificação de funcionalidades e de manutenções evolutivas e corretivas;

VI - testar os sistemas administrativos durante as fases de desenvolvimento e implantação;

VII - gerenciar o portfólio de projetos e serviços do setor;

VIII - elaborar planos de ação de sustentação de sistemas administrativos baseados na estratégia definida pelo Regional, com foco na adoção das melhores práticas de gestão e operação dos ativos de TIC sob responsabilidade do setor;

IX - elaborar e apoiar a definição de métricas e controles associados às boas práticas de gestão de sistemas.

 

Do Setor de Sistemas Judiciais

 

Art. 63. Ao Setor de Sistemas Judiciais compete:

I - gerenciar o portfólio e os projetos de sistemas judiciais;

II - apoiar as unidades do Tribunal quanto à concepção, à especificação, à homologação, à implantação e ao uso dos sistemas judiciais;

III - sustentar os sistemas judiciais por meio da especificação de manutenções evolutivas e corretivas;

IV - participar como integrante de equipe destinada à contratação de serviços e aquisições de soluções de sistemas judiciais de interesse das unidades do Regional;

V - desenvolver e apoiar a implantação de sistemas judiciais a partir da especificação de funcionalidades e de manutenções evolutivas e corretivas;

VI - testar os sistemas judiciais durante as fases de desenvolvimento e implantação;

VII - analisar, extrair e combinar os dados armazenados pelos sistemas aplicativos tradicionais de forma a propiciar consultas gerenciais e prestar suporte à decisão;

VIII - implementar rotinas de extração e transformação de informações dos bancos de dados relacionais e carga de bancos de dados multidimensionais;

IX - administrar ferramentas tecnológicas que possibilitem a criação dos universos para geração de consultas e relatórios gerenciais “ad hoc”, sem formato pré-definido, incluindo modelos para criação de novas consultas e relatórios pelos próprios usuários;

X - promover a administração de dados, a construção e a consolidação de informações para apoio gerencial;

XI - gerenciar o portfólio de projetos e serviços do setor;

XII - elaborar planos de ação de sustentação de sistemas judiciais baseados na estratégia definida pelo Regional, com foco na adoção das melhores práticas de gestão e operação dos ativos de TIC sob responsabilidade do setor;

XIII - elaborar e apoiar a definição de métricas e controles associados às boas práticas de gestão de sistemas, ferramentas de apoio à decisão e administração de dados.

 

Do Setor de Apoio Administrativo

 

Art. 64. Ao Setor de Apoio Administrativo compete:

I - apoiar a direção da SETIC e de suas subunidades nas demandas administrativas e financeiras;

II - elaborar expedientes e relatórios gerenciais relacionados às atribuições da unidade;

III - acompanhar os processos administrativos que tramitam pela SETIC;

IV - coordenar as aquisições, contratações e a gestão orçamentária de TIC;

V - consolidar o Plano de Contratação e Aquisição de Soluções de TIC;

VI - elaborar e acompanhar a proposta orçamentária de TIC;

VII - definir e monitorar o processo de trabalho de contratações de TIC, definindo metodologia, artefatos e indicadores de desempenho;

VIII - coordenar as negociações orçamentárias de TIC com o CSJT;

IX - acompanhar os prazos e as prorrogações dos contratos de TIC.

 

Subseção V

Da Coordenadoria de Licitações

 

Art. 65. À Coordenadoria de Licitações compete a gestão e execução das atividades inerentes aos processos de aquisição de bens, contratação de serviços e materiais em geral, mediante processos licitatórios e dispensa ou inexigibilidade de licitação, com as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir a execução das atividades relacionadas ao processamento de compras e contratações de serviços por licitações nas modalidades previstas em lei, bem como por dispensa ou inexigibilidade de licitação;

II - elaborar minutas de editais de licitação em todas as modalidades, conforme normas vigentes;

III - elaborar, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação e os pregoeiros do Regional, respostas às impugnações, recursos e questionamentos apresentados;

IV - prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação e aos pregoeiros nas licitações realizadas sob a forma presencial e eletrônica, concorrência, tomada de preços, convite, auxiliando na conferência das documentações e das propostas recebidas das licitantes;

V - propor à autoridade competente, anulação ou revogação da licitação e abertura de processos de apuração de responsabilidade de licitantes por descumprimento da norma legal;

VI - manter atualizada no sítio eletrônico do Tribunal, as informações referentes às licitações e atas de registro de preços e demais documentos afetos às licitações, dispensas e inexigibilidades formalizados pelo Tribunal;

VII - subsidiar o Setor de Análise de Projeto Básico e Termo de Referência na elaboração de Estudos Técnicos Preliminares, Termo de Referência ou Projeto Básico mediante disseminação de orientações, disponibilização de instrumentos padronizados e outros meios que facilitem a elaboração destes documentos;

VIII - submeter os editais de licitação à consideração da Secretaria Jurídico-Administrativa para aprovação;

IX - apresentar os processos de licitações à Diretoria-Geral para análise e encaminhamento ao Presidente do Tribunal para adjudicação e homologação;

X - indicar os pregoeiros e equipe de apoio para atuar nas licitações na modalidade Pregão;

XI - controlar os prazos das portarias e atos de nomeação da Comissão Permanente de Licitação e dos pregoeiros;

XII - apresentar, quando solicitado, relatórios periódicos das licitações realizadas pelo Regional, inclusive o relatório anual de atividades;

XIII - solicitar a contratação e gerenciar as publicações de avisos em jornal de grande circulação.

 

Art. 66. O Setor de Licitação e Compras está subordinado à Coordenadoria de Licitações.

 

Do Setor de Licitação e Compras

 

Art. 67. Ao Setor de Licitação e Compras compete:

I - elaborar minutas de editais de licitações em todas as modalidades e as atas de registro de preços;

II - registrar a licitação nos sistemas oficiais de licitação;

III - executar, através dos pregoeiros e equipe de apoio, os procedimentos licitatórios sob a forma de Pregão e o controle do prazo das licitações;

IV - auxiliar e secretariar a Comissão Permanente de Licitação e os pregoeiros na conferência das documentações e das propostas recebidas dos licitantes;

V - efetuar a publicação dos respectivos avisos de licitação, bem como o resultado de todas as etapas;

VI - auxiliar na elaboração de respostas às impugnações, recursos e questionamentos apresentados;

VII - confeccionar e providenciar as assinaturas das atas de registro de preços;

VIII - publicar aviso de licitação para registro de preços no Diário Oficial da União;

IX - realizar procedimentos de compras e contratação de serviços nas modalidades de dispensa e inexigibilidade de licitação;

X - elaborar relatório referente à contratação por meio de licitação, inexigibilidade, dispensa, atas de registro de preços próprias, adesões, órgão partícipe em registro de preços de outros Órgãos;

XI - analisar os projetos básicos e termos de referência do Regional, propondo eventuais ajustes e correções;

XII - analisar as pesquisas de preços acostadas aos processos, a fim de identificar possíveis falhas que venham a inviabilizar os procedimentos de licitação, inexigibilidade e dispensa;

XIII - responder as consultas formuladas pelo Setor de Análise de Projeto Básico e Termo de Referência;

XIV - registrar os controles referentes aos processos licitatórios e compras para verificação dos prazos, economia e quantidade de processos das contratações;

XV - prestar informação a respeito das empresas participantes em processos licitatórios;

XVI - registrar em sistema oficial as penalidades aplicadas às empresas licitantes e contratadas.

 

Da Comissão Permanente de Licitação

 

Art. 68. À Comissão de Permanente de Licitação, que atuará no âmbito da Coordenadoria de Licitações, além do previsto na legislação e em ato próprio, compete as seguintes atribuições:

I - elaborar os instrumentos convocatórios, contando com a colaboração de outras unidades da administração, quando for o caso;

II - examinar os documentos, decidindo pela habilitação ou inabilitação dos licitantes;

III - examinar as propostas proferindo o respectivo julgamento da licitação;

IV - elaborar os extratos de convocação, atas, inclusive a de registro de preços, relatórios, avisos e outras deliberações, procedendo a sua divulgação pelos meios próprios e encaminhando para publicação as matérias que a exigirem;

V - apoiar pregoeiros nas licitações realizadas sob a forma presencial e eletrônica, auxiliando na conferência das documentações e das propostas recebidas dos licitantes;

VI - receber, processar e julgar os recursos e impugnações, encaminhando para deliberação da autoridade superior quando mantida a decisão;

VII - notificar os demais licitantes dos recursos e impugnações interpostos;

VIII - proceder a diligência de interesse público e do procedimento da licitação;

IX - propor à autoridade superior a anulação ou revogação da licitação, com os respectivos motivos;

X - sugerir à autoridade superior a aplicação de sanções administrativas por atos dos licitantes afetos ao procedimento da licitação.

 

SEÇÃO V

DA SECRETARIA JUDICIÁRIA

 

Art. 69. À Secretaria Judiciária compete a gestão, planejamento, coordenação, orientação, direção e supervisão das atividades de apoio judiciário de 1º e 2º graus do Regional, em conformidade com o planejamento estratégico institucional, com as seguintes atribuições:

I - realizar e supervisionar a distribuição de processos físicos e eletrônicos;

II - supervisionar as atividades e o cumprimento das metas judiciárias de 1º e 2º graus;

III - minutar despachos em processos e expedientes;

IV - auxiliar o Comitê Gestor Regional do PJe, quanto às atividades negociais do sistema;

V - auxiliar o Comitê Gestor Regional do e-Gestão, quanto às atividades negociais do sistema;

VI - auxiliar a Comissão de Jurisprudência;

VII - auxiliar a Comissão de Regimento Interno.

 

 

Art. 70. Integram a estrutura da Secretaria Judiciária:

I - Setor de Recursos;

II - Setor de Gerenciamento de Precedentes. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 192, de 7 de Outubro de 2020).

II – Setor de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 192, de 7 de Outubro de 2020).

 

 

Do Setor de Recursos

 

Art. 71. Ao Setor de Recursos compete:

I - autuar recursos recebidos;

II - publicar acórdãos e demais decisões no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT;

III - processar e controlar os recursos e prazos processuais das decisões dos órgãos julgadores do Tribunal;

IV - manter o controle dos prazos processuais, certificando-se nos autos o seu decurso para interposição de recursos, encaminhando-os às Varas do Trabalho;

V - executar as atividades relativas ao processamento dos recursos interpostos das decisões dos órgãos julgadores do Tribunal;

VI - organizar, analisar, digitalizar e remeter os processos judiciais ao Tribunal Superior do Trabalho para julgamento dos recursos interpostos;

VII - receber os processos baixados do Tribunal Superior do Trabalho e dar os devidos encaminhamentos;

VIII - controlar e acompanhar o cumprimento das diligências determinadas pelo Tribunal Superior do Trabalho nos processos judiciais;

IX - receber e cadastrar petições e documentos encaminhados pelo sistema e-Doc, referentes aos processos físicos em tramitação no 2º grau.

 

 

Do Setor de Gerenciamento de Precedentes

(Alterado pela Resolução Administrativa nº 192, de 7 de Outubro de 2020).

Do Setor de Gerenciamento de Precedentes e de ações coletivas – NUGEPNAC

 (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 192, de 7 de Outubro de 2020).

 

Art. 72. Ao Setor de Gerenciamento de Precedentes compete: (Alterado pela Resolução Administrativa nº 192, de 7 de Outubro de 2020).

 

Art. 72. Ao Setor de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas compete: (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 192, de 7 de Outubro de 2020).

I - registrar e controlar os dados referentes a processos que são objeto de formação da base de jurisprudência;

II - uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos, de incidente de assunção de competência e de incidentes de uniformização da jurisprudência trabalhista;

III - acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos, da assunção de competência e de incidentes de uniformização da jurisprudência trabalhista em todas as suas fases, alimentando os bancos de dados do Regional, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Nacional de Justiça;

IV - acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho ou ao Supremo Tribunal Federal, a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos, alimentando os bancos de dados;

V - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;

VI - manter, disponibilizar e alimentar os bancos de dados com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no Regional, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho ou pelo Supremo Tribunal Federal;

VII - informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para fins de aplicação da tese jurídica em recursos pendentes de julgamento com idêntica controvérsia;

VIII - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados no Regional;

IX – uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisõesjudiciais; (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 192, de 7 de Outubro de 2020).

X – realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos; (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 192, de 7 de Outubro de 2020).

XI – implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo; (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 192, de 7 de Outubro de 2020).

XII – auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas; (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 192, de 7 de Outubro de 2020).

XIII – informar ao CNJ os dados e informações solicitadas; (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 192, de 7 de Outubro de 2020).

XIV – manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 192, de 7 de Outubro de 2020).

XV – manter, na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.” (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 192, de 7 de Outubro de 2020).

 

Art. 73.  Estão subordinadas à Secretaria Judiciária:

I - Coordenadoria de Conciliação;

II - Coordenadoria de Precatório;

III - Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho;

IV - Coordenadoria de Apoio às Execuções.

 

 

Art. 73.  Estão subordinadas à Secretaria Judiciária:

I - Coordenadoria de Conciliação;

II - Coordenadoria de Precatório;

III - Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho;

IV - Coordenadoria de Apoio às Execuções.

 

Subseção I

Da Coordenadoria de Conciliação

 

Art. 74. À Coordenadoria de Conciliação compete a realização de todos os procedimentos necessários à realização das sessões e audiências de conciliação e mediação nos processos trabalhistas que lhe forem encaminhados, em qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante o TST, com as seguintes atribuições::

I - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito deste Regional;

II - promover ações de sensibilização junto ao público interno e externo, destacando a importância da conciliação e mediação;

III - selecionar os processos com maior probabilidade de conciliação e mediação;

IV – organizar e auxiliar na realização das sessões e audiências de conciliação e mediação;

V - expedir as comunicações às partes, procuradores e interessados;

VI - mediar a resolução consensual das lides trabalhistas;

VII - expedir alvarás referentes aos acordos homologados;

VIII - atender o público interno e externo, prestando as informações e esclarecendo as dúvidas;

IX - informar aos órgãos de controle acerca dos dados estatísticos relacionados à conciliação e mediação;

X - organizar no Regional as semanas nacionais de conciliação e execução, promovidas pelo CSJT e pelo CNJ.

 

Subseção II

Da Coordenadoria de Precatório

 

Art. 75. À Coordenadoria de Precatórios compete a gestão e a execução dos precatórios judiciários e das requisições de pequeno valor, com as seguintes atribuições:

I - coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades relativas ao regular andamento dos precatórios judiciários e das requisições de pequeno valor;

II - alimentar e publicar a lista única de pagamento na ordem cronológica, por ente público devedor, na página do Tribunal na internet;

III - realizar, sempre que entender necessário, audiências para tentativa de conciliação entre requerentes e requeridos;

IV - executar as atividades administrativas necessárias ao regular cumprimento das decisões e despachos em sede de precatórios judiciários e requisições de pequeno valor;

V - analisar, processar, autuar e registrar no sistema informatizado do Tribunal os precatórios e as requisições de pequeno valor recebidos das Varas do Trabalho integrantes deste Regional;

VI - requisitar aos entes públicos verba necessária para pagamento de suas dívidas, comunicando à Vara de origem sobre a referida expedição;

VII - supervisionar, anualmente, as requisições dos precatórios e, mensalmente, as requisições de pequeno valor, expedidos em face da União Federal, e gerir os repasses dos recursos financeiros para pagamento dos respectivos débitos; 

VIII - gerir e controlar os repasses financeiros originários do Tribunal de Justiça de Alagoas para pagamento dos precatórios dos entes públicos que optaram ou se enquadraram no regime especial, nos termos da Constituição Federal;

IX - gerir e controlar os repasses financeiros, oriundos dos bloqueados das contas do Fundo de Participação dos Municípios dos entes públicos que não fizeram a opção ou não se enquadraram no regime especial;

X - supervisionar as atividades de Cálculos no tocante à pesquisa e manutenção do sistema de cálculos em precatórios e requisição de pequeno valor, adequando-o às especificidades da execução em face da Fazenda Pública;

XI - gerir, controlar, prestar informações referentes aos repasses dos recursos financeiros às Varas do Trabalho do Regional e supervisionar a análise dos autos do precatório judiciário antes da sua remessa ao Setor de Gestão documental;

XII - prestar as informações solicitadas pelos membros do Comitê Gestor de Precatórios do Estado de Alagoas;

XIII - proceder à análise e cotejo do estoque de precatórios de cada ente devedor;

XIV - sugerir, quando necessário, alterações ou edição de atos normativos, visando à uniformização de procedimentos referentes a precatórios judiciários e requisições de pequeno valor;

XV - elaborar relatório estatístico mensal e anual da movimentação processual relativa a precatórios judiciários e requisições de pequeno valor.

 

Subseção III

Da Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho

 

Art. 76. À Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho compete o auxílio na execução das atividades das unidades judiciais de primeiro grau do Regional, com as seguintes atribuições:

I - auxiliar as unidades jurisdicionais no cumprimento de suas metas judiciais;

II - supervisionar as atividades das unidades subordinadas à Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho;

III - corrigir inconsistências e erros de validação dos processos das Varas do Trabalho no sistema e-Gestão;

IV - publicar e associar matérias do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT;

V - executar as atribuições das secretarias das Varas do Trabalho em conformidade com plano de trabalho;

VI - auxiliar os Gabinetes dos Desembargadores na análise de cálculos trabalhistas, quando solicitada.

 

Art. 77. Estão subordinados à Coordenadoria de Apoio às Varas do Trabalho:

I - Seção de Petição e Protocolo;

II - Setor de Apoio ao PJe;

III - Setor de Gestão Documental;

IV- Setor de Análise e Cadastramento Processual.

 

Da Seção de Petição e Protocolo

 

Art. 78. À Seção de Petição e Protocolo compete a coordenação, orientação e a supervisão da execução das atividades de recebimento, protocolo e distribuição de expedientes e documentos físicos e eletrônicos, apresentados por advogados, partes e terceiros, inclusive as iniciais oriundas do exercício do jus postulandi, bem como a remessa de processos físicos entre o Tribunal, Varas do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e tribunais superiores, com as seguintes atribuições:

I - receber, conferir e protocolizar, por ordem cronológica de apresentação, todas as petições e documentos judiciais e administrativos;

II - digitalizar e anexar petições e documentos referentes aos Processos eletrônicos Judicial e Administrativo;

III - expedir certidões concernentes a informações sobre feitos distribuídos;

IV - reduzir a termo as reclamações verbais, providenciando sua autuação e distribuição no sistema PJe;

V - receber e encaminhar ao órgão competente os processos físicos;

VI - cadastrar e distribuir os processos oriundos de outros tribunais por declinação de competência e as cartas precatórias recebidas pelos sistemas informatizados e pelos correios;

VII - receber, preparar e despachar os malotes para as Varas do Trabalho e para os Tribunais Superiores;

VIII - atender e prestar informações às partes, advogados e ao público em geral;

IX - abrir as correspondências dirigidas ao TRT, exceto as que contenham ressalva de sigilo;

X - receber e protocolizar as petições e documentos enviados por e-Doc, movimentando-os às respectivas unidades de primeiro grau;

XI - dar vista e promover a carga dos autos dos processos arquivados.

 

Do Setor de Apoio ao PJe

 

Art. 79. Ao Setor de Apoio ao PJe compete:

I - realizar atendimentos e esclarecer dúvidas de magistrados, servidores e jurisdicionados sobre a utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe;

II - elaborar manuais de orientações quanto à operacionalização do sistema PJe;

III - esclarecer dúvidas de magistrados, servidores e jurisdicionados quanto à operacionalização do Processo Judicial Eletrônico - PJe e seus sistemas satélites;

IV - realizar consultas processuais solicitadas por advogados e partes, no auxílio ao trabalho das Varas do Trabalho;

V - auxiliar na homologação de novas versões do sistema PJe e dos sistemas satélites, bem como realizar simulações para detectar eventuais falhas nos procedimentos automatizados, sugerindo correções, quando necessário;

VI - criar e manter modelos de documentos utilizados no sistema PJe, inclusive orientando os servidores na realização dessas atividades;

VII - criar e manter cadastros de magistrados e servidores, bem como de suas localizações e perfis;

VIII - criar e atualizar cadastros de pessoas físicas, pessoas jurídicas, advogados e peritos quando solicitado;

 

IX - orientar servidores, peritos e jurisdicionados quanto às parametrizações do sistema PJe;

X - disseminar as uniformizações de práticas para a utilização eficaz do PJe, entre os usuários internos e externos.

 

Do Setor de Gestão Documental

 

Art. 80. Ao Setor de Gestão Documental compete:

I - guardar e preservar os autos dos processos, livros, papéis e documentos findos;

II - controlar a retirada e a devolução de documentos e processos físicos.

III - recolher, receber, higienizar, classificar, organizar e guardar os autos dos processos judiciais arquivados definitivamente e documentos provenientes das unidades jurisdicionais do Regional;

IV - observar os prazos e códigos constantes da Tabela de Temporalidade referentes às informações e à massa documental sob sua guarda;

V - proceder a liberação de processos e documentos arquivados sob sua guarda, observando sistema de controle de retirada;

VI - analisar os autos arquivados definitivamente e os documentos, quando do retorno ao Setor de Gestão Documental, verificando, inclusive, os últimos lançamentos no sistema informatizado;

VII - proceder à análise seletiva e relacionar os documentos, os processos judiciais e administrativos aptos para eliminação, de acordo com a Tabela de Temporalidade vigente, com visto da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD;

VIII - praticar todos os atos necessários ao procedimento de eliminação de documentos, autos judiciais e administrativos, submetendo à aprovação do Secretário Judiciário;

XI - proceder ao desentranhamento dos documentos de guarda definitiva, referentes aos autos aptos à eliminação, após decorrido o prazo legal assinalado às partes;

X - promover o suporte técnico às unidades judiciais e administrativas do Regional quanto à Gestão Documental;

XI - auxiliar no recolhimento, recebimento, higienização, classificação, organização e guardar da documentação afetada com valor histórico pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal.

 

Do Setor de Análise e Cadastramento Processual

 

Art. 81. Ao Setor de Análise e Cadastramento Processual compete:

I - auxiliar no cadastro e na distribuição dos processos oriundos de outros tribunais por declinação de competência e de cartas precatórias recebidas pelos sistemas informatizados e pelos correios;

II - digitalizar e anexar as petições e documentos referentes aos Processos eletrônicos Judiciais e Administrativos;

III - digitalizar processos e documentos do Tribunal;

IV - auxiliar as Varas do Trabalho na conversão de processos do meio físico para o eletrônico;

V - realizar análise dos processos das Varas do Trabalho, quando solicitado;

VI - executar atos processuais de competências das Varas do Trabalho.

 

Subseção IV

Da Coordenadoria de Apoio às Execuções

 

Art. 82. À Coordenadoria de Apoio às Execuções compete a coordenação e supervisão de todos os atos pertinentes à execução dos processos centralizados por Resolução Administrativa, à realização de Leilão, à pesquisa patrimonial dos executados e às atividades referentes ao cumprimento de mandados judiciais, com as seguintes atribuições:

I - administrar os valores depositados nas contas judiciais, observando as resoluções administrativas em vigor;

II - certificar eventuais pendências processuais;

III - divulgar lista dos exequentes com créditos disponíveis;

IV - encaminhar relatório ao Corregedor informando a situação de cada Resolução Administrativa;

V - prestar informações processuais às partes, aos procuradores e ao público em geral.

Parágrafo único. Na Capital, os oficiais integrarão a Coordenadoria de Apoio às Execuções, lotados no Setor de Execuções, Mandados e Leilões.

 

Art. 83. Estão subordinados à Coordenadoria de Apoio às Execuções:

I - Setor de Execuções, Mandados e Leilões;

II - Setor de Pesquisa Patrimonial.

 

Do Setor de Execuções, Mandados e Leilões

 

Art. 84. Ao Setor de Execuções, Mandados e Leilões compete:

I - prestar informações processuais às partes, aos procuradores e ao público em geral;

II - atualizar cálculos homologados nas Varas do Trabalho;

III - certificar eventuais pendências processuais;

IV - expedir alvarás para liberação de crédito;

V - expedir as comunicações às partes, procuradores e interessados;

VI - elaborar ordem de pagamento de acordo com as Resoluções Administrativas ou Recomendações da Corregedoria deste Regional.

VII - distribuir as diligências emanadas do Tribunal, das Varas do Trabalho e da CAE, conforme zoneamento das áreas de atuação dos Oficiais de Justiça;

VIII - agendar e controlar o cumprimento das diligências;

IX -  preparar os editais do leilão e atos decorrentes;

X -  expedir auto de arrematação ou adjudicação;

XI - expedir carta de arrematação, ordem de entrega e ordem de transferência;

XII - minutar decisões e despachos.

 

Do Setor de Pesquisa Patrimonial

 

Art. 85. Ao Setor de pesquisa patrimonial compete:

I - promover a identificação e localização do executado e de seu patrimônio, de forma a garantir o sucesso das execuções em trâmite no Regional;

II - expedir mandados para coleta de dados e diligências de inteligência;

III - elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução;

IV - propor convênios e parcerias entre instituições públicas e privadas, como fonte de pesquisa de dados cadastrais ou cooperação técnica, que facilitem e auxiliem a execução;

V - certificar eventuais pendências processuais;

VI - manter banco de dados das atividades desempenhadas e seus resultados.

 

SEÇÃO VI

DA SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

 

Art. 86. À Secretaria de Gestão Estratégica compete o desenvolvimento das atividades relacionadas à gestão estratégica e planejamento, incluindo a gestão de projetos, a gestão de processos de trabalho e o acompanhamento dos dados estatísticos e indicadores de desempenho, em conformidade com os delineamentos traçados pelos CNJ e CSJT, com as seguintes atribuições:

I - coordenar a elaboração e atualização periódica do planejamento estratégico do Tribunal, promovendo a divulgação de ações e resultados a ele inerentes;

II - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas do Tribunal e dos conselhos superiores;

III - participar dos Comitês Orçamentários de 1º e 2º graus, auxiliando no processo de elaboração da proposta orçamentária e nas prioridades do planejamento estratégico;

IV - auxiliar na gestão dos projetos estratégicos do Tribunal;

V - promover ações de sensibilização para o planejamento estratégico, bem como o alinhamento de todas as unidades de apoio à estratégia;

VI - incentivar o reconhecimento institucional das melhores práticas e inovações organizacionais;

VII - prestar assessoria às unidades do Tribunal na elaboração, implantação e acompanhamento de projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;

VIII - prestar assessoria às unidades do Tribunal para implantação e acompanhamento de sistemas de gestão estratégica;

IX - promover ações em consonância com o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - Gespública, ou outro que venha a substituí-lo, facilitando, disseminando, desenvolvendo e monitorando as ações essenciais no âmbito do Tribunal;

X - elaborar relatórios, tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões do Presidente, com base nos indicadores estatísticos do Tribunal;

XI - alimentar e manter atualizados os sistemas de informações estatísticas desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e tribunais superiores;

XII - coordenar as ações da pesquisa de satisfação dos usuários externos e internos;

XIII - auxiliar a comissão gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS.

 

Subseção Única

Da Gestão Socioambiental

 

Art. 87. A Secretaria de Gestão Estratégica executará a gestão socioambiental no âmbito do Regional, com as seguintes atribuições:

I - estimular o aperfeiçoamento no uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deste Regional;

II - reduzir o impacto negativo das atividades do Tribunal no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

III - auxiliar a promoção de contratações sustentáveis;

IV - apoiar a gestão sustentável de documentos e a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

V - promover ações de cunho socioambiental no âmbito do Regional;

VI - auxiliar a Comissão de Responsabilidade Socioambiental.

 

SEÇÃO VII

DA SECRETARIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA

 

Art. 88. À Secretaria Jurídico-Administrativa compete a pesquisa e o estudo da legislação que ofereçam suporte legal aos atos atinentes à área administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com as seguintes atribuições:

I - assessorar diretamente a Presidência, emitindo pareceres e prestando informações jurídicas concernentes à matéria administrativa;

II - preparar estudos e emitir pareceres quanto ao direito administrativo e, eventualmente, as demais áreas jurídicas, que lhe forem solicitados pelas unidades administrativas, notadamente em matéria de pessoal, licitações e contratos administrativos;

III - analisar os processos de licitação, suas dispensas e inexigibilidades, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

IV - elaborar minutas e termos de contratos, convênios, acordos de cooperação técnica e ajustes congêneres, bem como suas respectivas alterações e prorrogações;

V - examinar as minutas de editais de licitações, contratos, convênios, ajustes, termos e outros documentos, bem como suas respectivas alterações e prorrogações;

VI - analisar a formalização de contratos, termos aditivos, distratos e rescisões, verificando o cumprimento dos parâmetros legais aplicáveis e a documentação suporte;

VII - examinar a formalização dos termos de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares, sob os aspectos da legalidade e adequação às regras convencionadas entre as partes, consoante o disposto na legislação;

VIII - analisar os processos de adesão a atas de registro de preços de outros órgãos da Administração Pública;

IX - propor a realização de diligências em face dos processos submetidos à sua análise;

X - analisar previamente à edição dos respectivos atos, os processos de desfazimento decorrentes de extravio, sinistro e inutilização ou abandono, doação e cessão de bens móveis;

XI - opinar, quando solicitado, sobre resoluções, portarias, provimentos e outros atos normativos de natureza administrativa.

 

SEÇÃO VIII

DA SECRETARIA DE RECURSO DE REVISTA

 

Art. 89. À Secretaria de Recurso de Revista compete assistir ao Presidente do Tribunal nos despachos, decisões em sede de recursos direcionados aos Tribunais Superiores e nas informações solicitadas em mandados de segurança, bem como nos expedientes em matéria judicial, com as seguintes atribuições:

I - analisar processos de natureza judicial da estrita competência da Presidência do Tribunal, nos termos definidos pelo Regimento Interno e pela legislação aplicável à espécie, preparando minutas de despachos, decisões e relatórios;

II - minutar despachos em Agravo de Instrumento;

III - minutar decisões de admissibilidade em recursos de revista e recursos ordinários;

IV - acompanhar a atualização da legislação e da jurisprudência dos Tribunais Superiores em matéria judicial;

V - prestar informações em mandado de segurança, quando figurar como autoridade coatora o Presidente do Tribunal, ou quem o substitua;

VI - prestar informações ao público em geral no tocante à tramitação dos processos judiciais em tramitação na presidência;

VII - elaborar relatório estatístico mensal e anual da movimentação processual;

VIII - elaborar parecer com tese jurídica sobre determinado tema, acerca da matéria objeto do empate e voto de qualidade, atendendo as necessidades da Presidência do Tribunal;

IX - oficiar aos órgãos superiores, justificando o entendimento do Tribunal;

X - atualizar constantemente o sítio do Tribunal com os informativos do TST, doutrina e jurisprudência sobre os diversos temas de direito aplicáveis à área.

 

 

SEÇÃO IX

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

(Nomenclatura alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

SECRETARIA DE AUDITORIA

(Nomenclatura alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

Art. 90. À Coordenadoria de Controle Interno, unidade do Sistema de Controle Interno da Justiça do Trabalho, compete a realização de auditoria e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, de gestão, de governança e patrimonial no âmbito do Regional, observando os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, com as seguintes atribuições: (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

Art. 90. À Secretaria de Auditoria, unidade do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário, compete a realização de auditoria, consultoria e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de gestão dos riscos, controles e governança no âmbito do Regional, de forma a agregar valor, melhorar as operações e auxiliar o Tribunal a alcançar seus objetivos, observando os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, com as seguintes atribuições: (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

 

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual - PPA;

II - acompanhar e avaliar a execução do orçamento e dos programas de gestão a cargo do Tribunal;

III - verificar a utilização regular e racional de recursos e bens públicos, podendo, inclusive, apresentar recomendações, através de pareceres, relatórios ou notas de auditorias, dentre outros instrumentos, visando à racionalização da despesa, à eficiência da gestão e à correção de falhas, omissões ou impropriedades detectadas;

IV - verificar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, quanto à eficácia e eficiência; (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

IV - verificar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal do Tribunal, quanto à eficácia e eficiência; (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

V - emitir parecer, certificado de auditoria e relatório de auditoria de gestão, nas contas anuais do Tribunal, conforme especificações definidas pelo TCU, em cada exercício financeiro;

VI - apoiar o controle externo realizado neste Regional pelo CNJ, pelo CSJT e pelo TCU;

VII - verificar e assinar os Relatórios de Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento dos limites de despesas e valores sujeitos ao controle da Lei de Responsabilidade Fiscal;

VIII - recomendar a instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando as auditorias ou demais ações de controle realizadas revelarem a necessidade dessa providência;

IX - recomendar a instauração de tomadas de contas especiais;

X - monitorar, no âmbito de sua competência, o cumprimento das diligências e recomendações provenientes do CNJ, do CSJT e do TCU;

 

XI - elaborar o Plano Anual de Ações de Controle e Auditorias, submetendo-o à deliberação do Presidente do Tribunal; (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

XI - elaborar o Plano Anual de Auditoria, submetendo-o à deliberação do Presidente do Tribunal; (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

XII - apresentar o Relatório Anual de Ações de Controle ao Presidente do Tribunal; (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

XII - apresentar o Relatório Anual das atividades desenvolvidas ao Tribunal Pleno do Tribunal; (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

XIII - propor a edição de normas sobre procedimentos concernentes às ações de controle;

XIV - desenvolver demais atividades necessárias à função de controle, inclusive estudos, pesquisas, coleta de dados e de informações de indicadores, dentre outras atividades.

 

 

Art. 91. Estão subordinados à Coordenadoria de Controle Interno: (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

Art. 91. Estão subordinados à Secretaria de Auditoria: (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

 

 

Subseção I

Do Setor de Auditoria de Despesas de Pessoal

 

Art. 92. Ao Setor de Auditoria de Despesas de Pessoal compete:

I - auxiliar no planejamento, coordenação e execução das ações de controle e auditorias na área de gestão das despesas de pessoal e de benefícios;

II - assistir à Coordenadoria de Controle Interno no cumprimento de sua finalidade e competência nas atividades previstas no Plano Anual de Ações de Controle e Auditorias; (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

II - assistir à Secretaria de Auditoria no cumprimento de sua finalidade e competência nas atividades previstas no Plano Anual de Auditoria; (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

III - verificar o cumprimento da obrigação de entrega das Declarações de Bens e Rendas ou das autorizações de acesso às declarações pelos magistrados e servidores, na forma estabelecida na legislação;

IV - minutar parecer quanto à legalidade dos atos de admissões de magistrados e servidores, de concessões de aposentadorias e de pensões civis, inclusive sobre as modificações decorrentes de alteração do fundamento legal de tais concessões, procedendo à devida remessa ao TCU, via sistema específico, para fins de julgamento e registro;

V - auxiliar no monitoramento, no âmbito da gestão das despesas de pessoal e de benefícios, do cumprimento das diligências e recomendações do CNJ, do CSJT e do TCU;

VI - comunicar a necessidade de instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar ou tomada de contas especial quando as auditorias ou demais ações de controle realizadas pelo setor indicarem tal necessidade;

VII - apresentar o Relatório Anual das Ações de Controle desenvolvidas pelo setor; (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

VII - apresentar o Relatório Anual das atividades desenvolvidas pelo setor desenvolvidas pelo setor; (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

VIII - conservar os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres oriundos das auditorias realizadas, dentre outros documentos, conforme prazos previstos em lei.

 

Subseção II

Do Setor de Auditoria de Despesas de Custeio e do Patrimônio

 

Art. 93. Ao Setor de Auditoria de Despesas de Custeio e do Patrimônio compete:

I - auxiliar no planejamento, coordenação e execução das ações de controle e auditorias na área de gestão das despesas de custeio e do patrimônio;

II - assistir à Coordenadoria de Controle Interno na realização de auditorias e demais atividades previstas no Plano Anual de Ações de Controle, com o objetivo de comprovar a regularidade e a eficiência da gestão do Tribunal, em relação a sua área de competência; (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

II - assistir à Secretaria de Auditoria na realização de auditorias e demais atividades previstas no Plano Anual de Auditoria, com o objetivo de comprovar a regularidade e a eficiência da gestão do Tribunal, em relação a sua área de competência; (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

 

III - auxiliar no monitoramento, no âmbito da gestão das despesas de custeio e patrimônio, do cumprimento das diligências e recomendações do CNJ, do CSJT e do TCU;

IV - comunicar a necessidade de instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar ou tomada de contas especial;

V - apresentar o Relatório Anual das Ações de Controle desenvolvidas pelo setor; (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

V - apresentar o Relatório Anual das atividades desenvolvidas pelo setor; (Redação alterada pela Resolução nº 207, de 28 de abril de 2021)

VI - conservar os papéis de trabalho, relatórios, certificados e pareceres oriundos das auditorias realizadas, dentre outros documentos, conforme prazos previstos em lei.

 

 

SEÇÃO X

DA COORDENADORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

(Nomenclatura de Seção alterada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

DA COORDENADORIA DE POLÍCIA JUDICIAL

(Nomenclatura de Seção dada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

 

Art. 94. À Coordenadoria de Segurança Institucional compete a gestão da segurança e do transporte no Regional, com as seguintes atribuições: (artigo alterado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

Art. 94. À Coordenadoria de Polícia Judicial compete a gestão da Segurança e do Transporte no Regional, com as seguintes atribuições, assegurado o Poder de Polícia: (redação dada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

I - promover a segurança pessoal e a logística do deslocamento de autoridades ou personalidades em operações ordinárias e extraordinárias; (inciso alterado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

I - Zelar pela segurança: (Inciso com redação dada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

a) do Presidente do Regional, bem como dos Magistrados de primeiro e segundo graus, na sua área de jurisdição e em todo o território nacional, quando em missão oficial, desde que, comprovada a necessidade, seja autorizada pelo Presidente do Tribunal; (alínea acrescentada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

b) de Magistrados em situação de risco real ou potencial, decorrente da função, em todo o território nacional, extensivo, quando necessário, aos seus familiares; ; (alínea acrescentada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

c) dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos membros dos Conselhos quando em visita oficial à jurisdição do Regional, desde que solicitada pelo Dignitário e autorizada pelo Presidente do Tribunal; (alínea acrescentada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

d) do cumprimento de atos judiciais, bem como de servidores no desempenho de suas funções institucionais, sem prejuízo da requisição policial constante nos artigos 782, § 2º, e 846, § 2º, do CPC; (alínea acrescentada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

e) de servidores e demais autoridades, nas dependências sob a responsabilidade do Tribunal; (alínea acrescentada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

f) de eventos patrocinados pelo Tribunal; (alínea acrescentada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

II - promover a segurança dos magistrados, servidores e demais usuários nas dependências do Tribunal, bem como em qualquer evento deste Regional; (Inciso alterado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

II - Realizar a segurança preventiva das dependências físicas do Tribunal e respectivas áreas de segurança adjacentes, bem como em qualquer local onde haja atividade jurisdicional e/ou administrativa; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

III - apresentar o Plano Anual de Segurança Institucional, em estrita observância à legislação vigente, às políticas e diretrizes emanadas da Comissão Permanente de Segurança Institucional e ao Planejamento Estratégico do Tribunal; (Inciso alterado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

III - Controlar o acesso, permanência e circulação de pessoas e veículos que ingressam nas dependências do Tribunal; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

IV - elaborar planos de ação para a execução dos comandos do Plano Anual de Segurança Institucional; (Inciso alterado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

IV - Executar a segurança preventiva e policiamento das sessões e audiências, retirando ou impedindo o acesso de pessoas que, de alguma forma, perturbem o bom andamento dos trabalhos; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

V - elaborar estudos técnicos preliminares e projetos básicos para aquisição de materiais e serviços relacionados à segurança institucional e transporte do Regional; (Inciso alterado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

V - Efetuar prisão em flagrante ou apreensão de adolescente e encaminhamento à autoridade policial competente, em caso de infração penal ou ato infracional nas dependências do Tribunal, preservando o local do crime, se for o caso; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

VI - acompanhar a gestão dos contratos de aquisições de materiais e serviços relacionados à segurança institucional; (Inciso alterado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

VI - Auxiliar na custódia provisória e escolta de presos, nas dependências do Tribunal, quando porventura figurarem como parte ou testemunha nas audiências trabalhistas, ou até sua entrega à autoridade policial competente para as providências legais subsequentes, após prisão em flagrante delito realizada por prática de infração penal dentro do Regional; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

VII - apresentar relatório mensal de ocorrências e sinistros; (Inciso alterado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

VII - Executar a escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos judiciais, quando demandada por Magistrados; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

VIII - fiscalizar o controle de acesso em todas as dependências do Tribunal; (Inciso alterado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

VIII - Executar escolta armada e segurança pessoal de Magistrados e servidores em situação de risco, quando determinado pela Presidência do Tribunal; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

IX - acompanhar a gestão dos serviços de vigilância terceirizada; (Inciso alterado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

IX - Atuar como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do Tribunal e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária, sempre que determinado pela Presidência do Tribunal; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

X - acompanhar os oficiais de justiça em cumprimento de mandados judiciais, nos casos necessários; (Inciso alterado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

X - Realizar investigações preliminares de interesse institucional, desde que autorizadas pela Presidência do Tribunal; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

XI - administrar a frota de veículos oficiais do Tribunal; (Inciso alterado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

XI - Controlar, fiscalizar e executar atividades de prevenção e combate a incêndios, sem prejuízo da cooperação com os órgãos e instituições competentes; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

XII - manter atualizado o manual de procedimentos e protocolos de segurança institucional do Tribunal. (Inciso alterado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

XII - Realizar ações de atendimento em primeiros socorros nas dependências do Tribunal; (Inciso com redação dada pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

XIII - Conduzir veículos em missão oficial e administrar a frota utilizada pelo Tribunal; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020)

XIV - Operar equipamentos específicos de segurança no desempenho das atividades de inteligência e contra inteligência autorizadas pelo Presidente do Tribunal; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020

XV - Realizar atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do Tribunal com o objetivo de mitigar e controlar riscos, observada a regulamentação interna do Regional; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020

XVI - Interagir com unidades de segurança de outros órgãos públicos para a execução de atividades comuns ou de interesse do Tribunal; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020

XVII – Apresentar, manter atualizado e executar o Plano de Segurança Orgânica, em estrita observância à legislação vigente, às políticas e diretrizes emanadas da Comissão Permanente de Segurança Institucional e ao Planejamento Estratégico do Tribunal; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020

XVIII - Elaborar Estudos Técnicos Preliminares e Projetos Básicos ou Termos de Referência para aquisição de materiais e contratações de serviços relacionados à segurança institucional e transporte do Regional; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020

XIX - Acompanhar a gestão dos contratos de aquisições de materiais e serviços relacionados à segurança institucional; (Inciso acrescentado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020

XX - Apresentar e manter atualizado manual de procedimentos e protocolos de segurança institucional do Tribunal. (Inciso acrescentado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020

Parágrafo Único. A Polícia Judicial, para investigação de prática de infração penal ocorrida nas dependências do Regional, poderá realizar, desde que a Presidência determine, diligências que se entendam essenciais à instrução de Procedimento Apuratório Preliminar instaurado pelo Presidente do Tribunal, sem prejuízo da requisição para instauração de inquérito policial (Parágrafo acrescentado pela Resolução nº 194, de 18 de novembro de 2020

 

 

 

 

SEÇÃO XI

DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

Art. 95. À Coordenadoria de Comunicação Social compete elaborar a política de comunicação social do Tribunal, incluindo o planejamento, gestão e execução de ações de comunicação institucional nas áreas de imprensa, publicidade, marketing, relações públicas e comunicação interna e de suporte tecnológico de comunicação audiovisual, de acordo com normas legais e diretrizes fixadas pela Presidência, com as seguintes atribuições:

I - primar pelo respeito à identidade institucional da Justiça do Trabalho;

II - divulgar informações da Justiça do Trabalho, assim como informações relativas às atividades de toda a estrutura organizacional do Tribunal;

III - divulgar à sociedade os serviços disponibilizados pelo Tribunal;

IV - produzir serviços informativos utilizando os veículos disponíveis, como internet, rádio, TV e impressos para esclarecer ao jurisdicionado as formas de acesso à Justiça, bem como seus direitos e deveres;

V - acompanhar a pesquisa e coleta diária de notícias nos sítios jurídicos, jornais, blogs, revistas, entre outros, para confecção do clipping online;

VI - assessorar os membros do Tribunal, magistrados e servidores que estejam representando o Tribunal em entrevistas para órgãos de comunicação, em visitas e em eventos oficiais;

VII - propor pautas para divulgação nos veículos internos e externos de comunicação;

VIII - verificar layout, texto e objetivos da informação a ser divulgada, observando o interesse público, do corpo funcional e de magistrados;

IX - gerenciar o fluxo de informações com os públicos interno e externo, além de promover a comunicação interna;

X - atender os profissionais de imprensa quanto a assuntos relacionados às matérias da Justiça do Trabalho;

XI - coordenar o trabalho de campanhas publicitárias institucionais ou de utilidade pública, além de gerenciar a comunicação interna, via intranet.

 

Art. 96. Estão subordinados à Coordenadoria de Comunicação Social:

I - Setor de Jornalismo;

II - Setor de Publicidade, Mídias Sociais, Rádio e TV.

 

Subseção I

Do Setor de Jornalismo

 

Art. 97. Ao Setor de Jornalismo compete:

I - elaborar releases para publicações de cunho institucional e remetê-los à mídia local e aos órgãos do judiciário;

II - agendar entrevistas com empresas e órgãos de comunicação;

III - analisar os pedidos de informação solicitados pelos meios de comunicação e órgãos do Judiciário;

IV - produzir periódicos para veiculação em âmbitos interno e externo;

V - executar projetos e respectivos planos de ação relativos à cobertura jornalística de eventos e outras ações de comunicação;

VI - auxiliar no monitoramento constante de matérias jornalísticas com menção ao Tribunal e respectiva produção do clipping;

VII - elaborar plano de ação e relatório de atividades da política de comunicação social executada durante o exercício.

 

Subseção II

Do Setor de Publicidade, Mídias Sociais, Rádio e TV

 

Art. 98. Ao Setor de Publicidade, Mídias Sociais, Rádio e TV compete:

I - auxiliar na criação de campanhas institucionais internas e externas;

II - criar layout de projetos, artes e outras demandas semelhantes, primando sempre pelo respeito à identidade institucional da Justiça do Trabalho;

III - proceder à impressão de materiais gráficos decorrentes de suas atividades e de demandas de outras unidades do Tribunal;

IV - criar minutas de projetos relacionados à imagem institucional do Regional;

V - postar textos, realizar uploads e auxiliar na gestão de informações nas páginas do Tribunal na internet e intranet;

VI - apresentar propostas de aperfeiçoamento do design da intranet e do sítio do Tribunal  na internet;

VII - fazer o gerenciamento das mídias sociais utilizadas pelo Tribunal, incluindo a organização do calendário de publicação de conteúdo original, monitoramento de conteúdo e planejamento para engajar seguidores;

VIII - produzir vídeos e áudios de natureza institucional;

IX - realizar filmagens e entrevistas em eventos internos e externos de interesse do Tribunal;

X - realizar a gravação das sessões do Tribunal Pleno e Turmas, com posterior disponibilização do conteúdo à Secretaria do Tribunal Pleno e às Coordenadorias de Turmas.

 

CAPÍTULO IV

DA VICE-PRESIDÊNCIA

 

Art. 99. A Vice-Presidência tem suas atribuições jurisdicionais e administrativas definidas no Regimento Interno, voltadas às substituições do Presidente do Tribunal e à prática dos atos que lhe forem delegados.

 

 

CAPÍTULO V

DA CORREGEDORIA REGIONAL

 

Art. 100. A Corregedoria Regional tem suas atribuições jurisdicionais e administrativas definidas no Regimento Interno, voltadas ao funcionamento regular do 1º grau de jurisdição.

 

SEÇÃO ÚNICA

DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL

 

Art. 101. À Secretaria da Corregedoria Regional compete a gestão dos processos e procedimentos correicionais, bem como auxiliar no controle de conformidade da atividade judicante do 1º grau de jurisdição do Tribunal, além de apoiar o controle externo exercido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e pela Corregedoria Nacional de Justiça, com as seguintes atribuições:

I - secretariar o Corregedor Regional nas audiências de procedimentos disciplinares e nas correições periódicas ordinárias e extraordinárias, bem como nas inspeções correicionais nas Varas do Trabalho e unidades de apoio direto à atividade judicante, auxiliando nos trabalhos e lavrando as respectivas atas e relatórios;

II - prestar assessoria ao Corregedor Regional no acompanhamento, orientação, fiscalização e disciplina dos serviços nas unidades judiciárias, dos prazos processuais e dos magistrados de 1º grau;

III - dar cumprimento às determinações do Corregedor Regional;

IV - manter atualizado o prontuário dos magistrados para os fins de promoção por merecimento, remoção, permuta, vitaliciamento e aplicação de penalidade;

V - coordenar e executar os comandos exarados nos processos judiciais e administrativos de competência do Corregedor Regional, bem como nos recursos de suas decisões;

VI - preparar minutas de atos normativos de competência do Corregedor Regional e demais expedientes por ele determinados;

VII - expedir, mediante requerimento, certidões sobre processos confiados a sua guarda, após despacho do Corregedor Regional;

VIII - instruir os processos de criação, transferência e mudança de jurisdição de Varas do Trabalho;

IX - acompanhar as comunicações relativas à utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial, em conformidade com as normas emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

X - prestar informações sobre o andamento dos processos e dos expedientes, quando solicitadas, salvo os de caráter reservado;

XI - realizar os procedimentos referentes aos processos de vitaliciamento dos juízes substitutos;

XII - monitorar e controlar as sentenças em atraso.

 

Art. 102. Estão subordinados à Secretaria da Corregedoria Regional:

I - Setor de Correições, Normatizações e Processos;

II - Setor de Consolidação de Dados.

 

Subseção I

Do Setor de Correições, Normatizações e Processos

 

Art. 103. Ao Setor de Correições, Normatizações e Processos compete:

I - auxiliar o Secretário da Corregedoria Regional, nas incumbências estabelecidas no Regimento Interno e neste Regulamento Geral de Secretaria;

II -  instruir os processos de vitaliciamento e promoção de magistrados;

III -  elaborar minutas de portarias, provimentos, recomendações, despachos e de decisões em correições parciais, pedidos de providências e consultas;

IV - auxiliar o Secretário da Corregedoria Regional nas audiências de correição nas unidades judiciárias de primeiro grau, lavrando as respectivas atas ou relatórios;

V - registrar e expedir os atos normativos de competência do Desembargador Corregedor Regional;

IV - organizar cadastros, compilar e publicar os relatórios de desempenho funcional dos Juízes Titulares e Substitutos;

VI - auxiliar o Corregedor Regional no zoneamento e na lotação dos magistrados de 1º Grau;

VII - acompanhar o cumprimento das metas e determinações estabelecidas pelos Órgãos e Conselhos Superiores, como CNJ, CSJT, TST, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, além das oriundas deste Regional, inclusive as constantes de ata correicional;

VIII - monitorar o cumprimento das determinações do Corregedor Regional às unidades jurisdicional de 1º grau;

IX - fornecer as informações que irão compor o relatório anual das atividades dos órgãos da administração do Regional;

X - auxiliar o Corregedor Regional na tramitação e processamento dos procedimentos administrativos e judiciais de competência da Corregedoria Regional, elaborando minutas de despachos e decisões, além de dar cumprimento às decisões neles exaradas;

XI - manter o controle dos documentos que tramitam na unidade até seu arquivamento definitivo;

XII - autuar os procedimentos de competência da Corregedoria Regional, conferindo o encaminhamento devido a documentos, processos e procedimentos;

XIII - receber e expedir as correspondências da Secretaria da Corregedoria Regional.

 

Subseção II

Do Setor de Consolidação de Dados

 

Art. 104. Ao Setor de Consolidação de Dados compete:

I - elaborar relatórios estatísticos e mapas de produtividade de Juízes e Desembargadores;

II - elaborar relatórios, tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões do Corregedor Regional;

III - fornecer planilhas e relatórios contendo compilação dos dados estatísticos referentes às determinações estabelecidas pelo CNJ, CSJT, TST, Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e às deste Regional;

IV - auxiliar o Secretário da Corregedoria Regional nas correições ordinárias, extraordinárias, inspeções e demais atribuições;

V - inserir dados nas planilhas eletrônicas referentes às campanhas nacionais de conciliação e de execução, bem como nas relativas aos indicadores para elaboração anual do Relatório Justiça em Números;

VI - manter atualizados os dados referentes aos valores arrecadados nos órgãos judiciários de primeiro e segundo graus;

VII - fornecer as informações que irão compor o relatório anual das atividades dos órgãos da administração do Regional.

 

 CAPÍTULO VI

DA OUVIDORIA REGIONAL

 

Art. 105. A Ouvidoria Regional tem suas atribuições administrativas definidas no Regimento Interno deste Tribunal, voltadas à comunicação direta da sociedade com o Regional.

 

CAPÍTULO VII

DOS DESEMBARGADORES

 

Art. 106. Os Desembargadores têm sua competência jurisdicional definida na legislação e no Regimento Interno, com autonomia administrativa quanto aos seus respectivos gabinetes.

 

SEÇÃO ÚNICA

DOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES

 

Art. 107. Aos Gabinetes de Desembargadores do Trabalho compete elaborar minuta de votos e prestar assessoria jurídica e suporte administrativo ao Desembargador, com as seguintes atribuições:

I - desenvolver estudos e efetuar pesquisas sobre matérias relacionadas a processos submetidos à apreciação do Magistrado;

II - receber e encaminhar os processos enviados para análise;

III - organizar e revisar os votos dos processos incluídos em pauta de julgamento;

IV - analisar pedidos de liminares, elaborando a proposta de minuta da decisão;

V - organizar o arquivo de documentos do Gabinete;

VI - atender as partes e os advogados sobre processos que estão conclusos ao Relator ou ao Revisor;

VII - zelar pelo cumprimento dos prazos legais, normativos e regimentais, visando dar o andamento necessário ao trâmite normal do processo;

VIII - elaborar justificativa de voto quando solicitada;

IX - revisar votos, elaborando a minuta necessária nas ações originárias;

X - fazer prévio estudo de pauta, analisando os votos a serem julgados nas sessões;

XI - minutar despachos e decisões.

Parágrafo único. Ao Assessor de Gabinete de Desembargador acrescentam-se as atribuições típicas de gestão da unidade, tais como planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações e executar as políticas definidas pelo Tribunal.

 

CAPÍTULO VIII 

DAS VARAS DO TRABALHO

 

Art. 108. As Varas do Trabalho têm suas atribuições jurisdicionais e administrativas definidas na legislação e no Regimento Interno deste Tribunal.

 

SEÇÃO I

DA SECRETARIA DA VARA DO TRABALHO

Art. 109. À Secretaria da Vara do Trabalho compete:

I - receber, autuar, dar andamento, guardar e conservar os processos e outros documentos que lhe sejam encaminhados;

II - manter protocolo de entrada e saída de processos e demais documentos;

III - lavrar os atos, termos, autos e informações processuais;

IV - elaborar as pautas de audiências e lavrar as respectivas atas;

V - expedir as cartas precatórias e elaborar o expediente próprio;

VI - atermar as reclamações verbais nos casos de dissídios individuais;

VII - informar às partes interessadas e seus procuradores o andamento dos respectivos processos;

VIII - verificar e controlar os prazos processuais;

IX - comunicar os atos processuais às partes;

X - distribuir mandados e notificações à unidade ou aos servidores encarregados da execução de mandados;

XI - realizar penhoras, avaliações e demais diligências processuais;

XII - fornecer certidões a pedido dos interessados;

XIII - providenciar força policial destinada a acompanhar os servidores encarregados da execução de mandados, quando necessário;

XIV - elaborar o cálculo de liquidação de sentenças, de custas, emolumentos, juros de mora e atualizações monetárias;

XV - realizar outras atribuições definidas na legislação.

 

SEÇÃO II

DOS FÓRUNS

 

Art. 110. Os fóruns trabalhistas serão dirigidos por magistrado nos termos do Regimento Interno deste Tribunal, com as seguintes atribuições:

I - supervisionar os serviços de conservação, higiene e jardinagem do fórum;

II - identificar as necessidades dos usuários, deficiência na manutenção predial e outros problemas, encaminhando e acompanhando a solução;

III - interagir com as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, de modo a auxiliar na solução de possíveis problemas identificados.

 

CAPÍTULO IX

DA ESCOLA JUDICIAL

 

Art. 111. À Escola Judicial compete propiciar meios para a atualização, aperfeiçoamento e especialização de magistrados e servidores, objetivando a eficiência na prestação jurisdicional e na gestão administrativa.

 

SEÇÃO ÚNICA

DA SECRETARIA DA ESCOLA JUDICIAL

 

Art. 112. À Secretaria da Escola Judicial compete:

I - planejar, dirigir, coordenar e orientar as demais unidades da Escola Judicial;

II - elaborar o Plano Anual de Capacitação dos Magistrados e encaminhar à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT;

III - elaborar o Programa Anual de Capacitação dos Magistrados e Servidores, encaminhando à Presidência do Tribunal para conhecimento;

IV - atualizar o Projeto Político Pedagógico e acompanhamento de sua execução;

V - planejar, coordenar e executar curso de formação inicial para os Juízes do Trabalho Substitutos em fase de vitaliciamento;

VI - planejar, coordenar e executar programas de formação continuada para magistrados;

VII - elaborar parecer quanto à participação dos juízes em cursos de formação e aperfeiçoamento para fins de vitaliciamento;

VIII - encaminhar à Corregedoria Regional relatório circunstanciado com participação de magistrados em instrutoria e ações de formação para fins de promoção;

IX - promover cursos de aperfeiçoamento para servidores, com base no levantamento efetuado pelo programa de gestão de pessoas por competências, cursos obrigatórios, dados da Secretaria da Corregedoria Regional e alterações normativas;

X - promover curso de integração de novos servidores;

XI - elaborar parecer quanto à participação de magistrados e servidores em ações de capacitação;

XII - elaborar parecer para concessão de bolsas de pós-graduação para magistrados e servidores;

XIII - planejar, coordenar, executar e propor alterações no programa de estágio do Tribunal;

XIV - encaminhar a Proposta Orçamentária da Escola Judicial à Diretoria-Geral para aprovação pelos Comitês Orçamentários;

XV - gerenciar o orçamento da Escola Judicial, controlando as dotações destinadas à capacitação, diárias, passagens e bolsa de estágio;

XVI - promover simpósios, seminários, ciclos de estudos, palestras, conferências e concursos de objetivos culturais;

XVII - promover contratos, convênios, termos de parcerias e de cooperação, ou acordos, ajustes e instrumentos congêneres, bem como seus respectivos distratos e rescisões;

XVIII - propor atos normativos ou instruções para aplicação continuada das políticas de formação e aperfeiçoamento dos magistrados e servidores;

XIX - secretariar as reuniões do Conselho Escolar;

XX - certificar ações de capacitação e estágio;

XXI - gerenciar o site da Escola Judicial;

XXII - elaborar e revisar indicadores de controle interno e submetê-los ao Conselho Escolar para aprovação;

XXIII - revisar o planejamento estratégico da Escola Judicial;

XXII - supervisionar o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ, CSJT, Planejamento Estratégico do Tribunal e da Escola Judicial.

 

Art. 113. Estão subordinados à Escola Judicial:

I - Setor de Biblioteca;

II - Setor de Treinamento e Estágio.

 

Subseção I

Do Setor de Biblioteca

 

Art. 114. Ao Setor de Biblioteca compete:

I - pesquisar, selecionar, receber e divulgar livros, documentos e publicações nacionais e estrangeiras de interesse da Justiça do Trabalho;

II - propor aquisição de livros, documentos, periódicos e publicações nacionais e estrangeiras de interesse da Justiça do Trabalho;

III - organizar, atualizar e divulgar listas e catálogos de obras, indicando-as por título, assunto e autor;

IV - classificar e catalogar livros e publicações, de acordo com normas técnicas pertinentes ao serviço;

V - atender a consultas e orientar o leitor no uso de obras, de referências e dos catálogos; 

VI - atender, registrar e controlar empréstimos, devoluções, reservas e outras solicitações feitas por interessados;

VII - realizar inventário de livros e publicações, lançando-os em registro próprio, observada a ordem cronológica;

VIII - supervisionar o funcionamento da sala de leitura, bem como o material objeto de consulta;

IX - conservar, catalogar e difundir trabalhos científicos e literários, em especial produzidos por magistrados e servidores do Tribunal;

X - elaborar normalização bibliográfica das publicações editadas pelo Tribunal, oferecendo o suporte documental necessário;

XI - realizar serviços bibliográficos, documentais e de informação solicitados pelas unidades do Tribunal;

XII - promover o intercâmbio com outras bibliotecas;

XIII - manter acervo de livros e periódicos catalogado e controlado;

XIV - elaborar relatório mensal de frequência, consultas e solicitações de usuários;

XV - manter cadastro de usuários.

 

Subseção II

Do Setor de Treinamento e Estágio

 

Art. 115. Ao Setor Treinamento e Estágio compete:

I - promover a divulgação do processo seletivo para estagiários;

II - elaborar termos de compromisso de estágio para assinatura do Presidente do Tribunal e dos representantes legais das instituições conveniadas;

III - solicitar relatório mensal de avaliação de estágio às unidades de lotação, para envio às instituições conveniadas, trimestralmente;

IV - elaborar folha de pagamento dos estagiários;

V - confeccionar certificados das ações de capacitação e conclusão de estágio;

VI -  solicitar aquisição e renovação de seguro de vida dos estagiários;

VII - acompanhar e fiscalizar processos administrativos de convênios e contratações de serviços;

VIII - organizar processo seletivo para estagiários do Tribunal;

IX - analisar e averbar as ações de capacitação para efeitos financeiros de Adicionais de Qualificação;

X - promover e gerenciar cursos na modalidade à distância;

XI - elaborar processo seletivo para o Programa de Bolsa de Pós-Graduação para magistrados e servidores.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 116. São de responsabilidade geral de todos os assessores, diretores, secretários, coordenadores, chefes de seção e assistentes-chefes:

I - acompanhar as normas e entendimentos jurisprudenciais firmados pelo TCU, CNJ, CSJT e Tribunais Superiores, quanto às matérias de interesse da área de sua unidade;

II - contribuir para o desenvolvimento e potencialização das competências gerenciais;

III - interagir com as demais unidades do Tribunal, a fim de otimizar ações de modo a assegurar o cumprimento das diretrizes institucionais;

IV - desenvolver juntamente com os setores afins, os planos operacionais concernentes a cada área de atuação;

V - propor novas ações, práticas e rotinas a serem implantadas na unidade, com o objetivo de otimizar a execução de suas atividades;

VI - desenvolver ações corretivas buscando a excelência dos resultados, a redução de custos e a melhoria contínua dos recursos;

VII - acompanhar a execução dos contratos da respectiva unidade;

VIII - identificar a necessidade de manutenção e aquisição de móveis e de materiais da unidade;

IX - monitorar continuamente o desempenho e os resultados de sua unidade para cumprimento do Planejamento Estratégico;

X - executar as atribuições que lhe forem determinadas por superior hierárquico;

XI - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as ordens do Desembargador Presidente do Tribunal, que envolvam matéria de sua competência específica;

XII - fazer cumprir o código de ética do Tribunal;

XIII - elaborar e supervisionar a execução do Plano de Ação da unidade;

XIV - elaborar relatórios de atividades da unidade;

XV - realizar o controle da frequência dos servidores da unidade;

XVI - aprovar e controlar a escala de férias dos servidores da unidade;

XVII - emitir relatórios e prestar informações de competência da unidade;

XVIII - executar outros atos e atividades afins.

 

Art. 117. São de responsabilidade geral de todos os servidores:

I - cumprir o horário estabelecido pelo Regional;

II - executar com presteza outras atribuições designadas pela chefia imediata relacionadas à unidade de sua lotação;

III - fiscalizar contratos e participar de comissões e grupos de trabalho, quando designados;

IV - observar direitos, deveres e proibições previstos na legislação;

 

Art. 118. As competências e atribuições definidas neste regulamento podem ser acrescidas através de resoluções, atos ou determinações dos superiores hierárquicos, nos termos da legislação.

§1º As alterações redacionais de simples denominação e remissão a norma legal poderão ser introduzidas neste regulamento por ato da Presidência do Tribunal.

§2º A Diretoria-Geral apresentará à Presidência, sempre que necessário, proposta de atualização deste regulamento, a ser submetida ao Tribunal Pleno.

 

Art. 119. Os casos omissos serão definidos pela Presidência.

 

Art. 120. Este regulamento é parte integrante do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e revoga o regulamento anterior e as disposições normativas que disponham de forma contrária.

 

Art. 121. Este Regulamento Geral de Secretaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Maceió, 27 de Novembro de 2017.

 

PEDRO INÁCIO DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho

da Décima Nona Região

 

 PUBLICAÇÕES E ALTERAÇÕES:

 

RESOLUÇÃO N.º 130, de 27 de novembro de 2017. Disponibilizada no DEJT, Caderno Administrativo N.º 2362/2017, em 28/11/2017, à f. 1, e publicada em 29/11/2017. Republicada no DEJT, Caderno Administrativo N.º 2406/2018, f. 1, em 1º/02/2018.

ALTERADO PELA RESOLUÇÃO N.º 192, de 7 de outubro de 2020. Disponibilizada no DEJT, Caderno Administrativo N.º 3.076, em 8/10/2020, às fls. 1/3, e publicada em 9/10/2020.

ALTERADO PELA RESOLUÇÃO N.º 194, de 18 de novembro de 2020. Disponibilizada no DEJT, Caderno Administrativo N.º 3.106, em 23/11/2020, às fls. 1/3, e publicada em 24/11/2020.

                   ALTERADO PELA RESOLUÇÃO N.º 207, de 28 de abril de 2021. Disponibilizada no DEJT, Caderno Administrativo N.º 3211, em 28/04/2021, às fls. 1/3, e publicada em 29/04/2021.

 

 

 

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