Como ingressar com um processo na Justiça do Trabalho?
O ingresso de processo na Justiça do Trabalho é feito mediante apresentação de uma ação, como uma reclamação trabalhista, consignação em pagamento etc, pelo interessado, por intermédio de advogado ou sindicato da categoria profissional.
Quem pode postular na Justiça do Trabalho?
O empregado, o empregador, o prestador de serviço, sempre que se sentirem prejudicados em seus direitos na relação de trabalho. Os sindicatos, entes públicos, o Ministério Público do Trabalho e outros interessados também podem acionar a Justiça do Trabalho.
Fui demitido de uma empresa, quais são meus direitos?
A função da Justiça do Trabalho é processar e julgar as ações judiciais trabalhistas ajuizadas no âmbito de sua competência. Orientações trabalhistas devem ser solicitadas aos advogados especializados, sindicatos, núcleos de prática jurídica das universidades e órgãos de classe, como sindicatos, que estejam habilitados a prestar esse tipo de serviço.
Quais os documentos necessários para ingressar com uma ação trabalhista?
Além dos documentos próprios para identificação do reclamante (cédula de identidade; CPF; comprovante de residência; carteira de trabalho), é necessária a apresentação de documentos que servirão como prova dos fatos alegados na petição inicial, tais como certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (quando for reclamar salário-família), contrato de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho, aviso prévio, recibos de pagamentos, acordos ou convenções coletivas, entre outros.
Qual é o prazo para apresentar uma reclamação trabalhista?
Se a relação de trabalho ainda é vigente, é possível ajuizamento de uma ação trabalhista a qualquer tempo, podendo-se sempre reclamar parcelas dos últimos 5 (cinco) anos. Se já houve rompimento do vínculo trabalhista, o prazo para ajuizamento da reclamatória é de 2 (dois) anos a contar deste rompimento, podendo-se, da mesma forma, requerer verbas dos últimos 5 (cinco) anos contados da data do protocolo da reclamatória. Passado esse prazo, o direito estará prescrito, ou seja, não se poderá mais pleiteá-lo na Justiça do Trabalho.
Qual o caminho seguido pelo do processo trabalhista?
Em que momento é possível propor conciliação em um processo trabalhista?
Em qualquer fase do processo. Basta procurar a unidade judiciária onde está o processo e informar o desejo de realizar uma conciliação. Depois, é só acompanhar o agendamento da sua conciliação pelos sistemas de consulta processual disponíveis no sítio do TRT ou pelo aplicativo para telefone móvel Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe.
Quanto tempo dura um processo trabalhista? Algum processo tem prioridade na tramitação?
Como acompanhar o andamento do meu processo?
Os processos podem ser consultados na página principal do site do Tribunal na internet. Há duas modalidades de pesquisa: uma referente aos processos iniciados em papel; a outra, aos processos eletrônicos, por meio do site próprio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE-JT) ou pelo aplicativo para telefone móvel Justiça do Trabalho Eletrônica - JTe.
Para consultar um processo físico (papel), basta informar o número do processo ou o nome do advogado e clicar em "buscar".
Qual o significado dos números do meu processo ?
Os números de processo no TRT seguem o padrão exigido pelo TST. Por exemplo, o número 0000001.33.2010.5.19.0001, “0000001” significa o número do processo, “33” o dígito verificador, “2010” o ano em que foi ajuizada a ação, “5” que é um processo trabalhista, “19” que pertence à 19ª Região e “0001” o código da vara em que ele se encontra.
Há possibilidade de trocar de advogado durante o processo?
Sim, a qualquer tempo do processo, desde que o interessado assine nova procuração ou que seja apresentado substabelecimento dando poderes a outro profissional. Todavia, para que tenha validade, a procuração ou o substabelecimento devem ser juntados aos autos do processo.
Na minha cidade não existe vara do trabalho, o que devo fazer?
Todas as cidades do Estado de Alagoas contam com uma vara do trabalho próxima, que é responsável por receber as ações trabalhistas dos municípios que não possuem uma unidade de 1º grau da Justiça do Trabalho. Para saber em qual vara do trabalho deverá ser proposta a ação, basta entrar no site do Tribunal, clicar em Institucional e, em seguida, clicar em Jurisdição. Então é só localizar no mapa o nome do seu município para descobrir a jurisdição de qual vara ele pertence. Quer ver o mapa? Clique aqui.
Qual a diferença entre Justiça do Trabalho, Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho?
Qual o horário de funcionamento da Justiça do Trabalho?
O horário de atendimento ao público nas varas do trabalho e na sede do Tribunal é das 7h45 às 14h30. Já a parte administrativa do TRT/AL funciona das 07h30 às 15h30.
Durante o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro há o recesso forense, quando unidades judiciárias e administrativas do TRT da 19ª Região funcionam em regime de plantão. Clique para ver a escala de plantão do recesso, escala de plantão mensal e o calendário anual do TRT/AL.
Existe algum custo para se demandar os serviços oferecidos pela Justiça do Trabalho?
Não há cobrança de taxas no momento do ajuizamento de uma ação trabalhista. Após a sentença, porém, a parte vencida deverá pagar custas processuais correspondentes a 2% do valor da condenação, no caso de ser o reclamado, ou 2% sobre o valor dado à causa, no caso de ser o reclamante (hipótese de improcedência total dos pedidos).
Como deve ser feito o recolhimento de custas ou emolumentos na Justiça do Trabalho?
Atualmente, custas e emolumentos devem ser recolhidos obrigatoriamente pelas partes por meio de um documento chamado Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial. A emissão e preenchimento do GRU deverão ser feito por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional, no link Guia de Recolhimento da União GRU – Impressão, devendo ser paga no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica.
O que é Dissídio Coletivo?
Dissídio Coletivo é uma ação instaurada pelos sindicatos, federações ou confederações de trabalhadores ou de empregadores para defesa dos interesses de seus filiados. Nos casos de greve, poderá ser instaurada por iniciativa do presidente do Tribunal ou a requerimento do Ministério Público do Trabalho.
Quero fazer uma denúncia em relação às más condições de trabalho.
Esse tipo de denúncia deve ser feito ao Ministério do Trabalho e, ainda, à Procuradoria Regional do Trabalho de cada Estado.