Plano de Logistica Sustentável

Plano de Logistica Sustentável

O Plano de Logística Sustentável (PLS) é o principal instrumento de política de responsabilidade socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19). A primeira edição do plano foi lançada em dezembro de 2016, por meio da Resolução 105/2016, e vigorou até abril de 2022. O atual Plano de Logística Sustentável foi publicado em 20 de abril de 2022, após aprovação da Resolução 246/2022 pelo Pleno do TRT-19, tendo sido atualizado pelo ATO N.º 66/GP/TRT19ª, de 25 de março de 2024, Para consultar o Plano de Ação do PLS revisado ATO N.º 66/GP/TRT19ª, de 25 de março de 2024, clique aqui!

A ideia do Plano é coordenar, numa só ferramenta, todo o fluxo de materiais, serviços e informações, levando em consideração aspectos relacionados à proteção ambiental, justiça social e desenvolvimento econômico equilibrado.

O PLS tem como base normativa a Resolução 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.

As metas, indicadores e os planos de ação serão revisados anualmente de forma colaborativa e participativa, por meio de oficinas com gestores e integrantes das unidades administrativas responsáveis por cada tema, considerando os resultados obtidos nos anos anteriores com vistas à diminuição do impacto ambiental na atuação do Tribunal buscando a maior eficiência possível.

Os indicadores de desempenho constantes no PLS estão relacionados aos seguintes temas:

I- Papel;
II- Copos descartáveis para água e café;
III- Água potável envasada em embalagens retornáveis;
IV-Impressão de documentos;
V- Energia elétrica;
VI- Água e esgoto;
VII- Gestão de resíduos;
VIII- Reformas e leiaute;
IX- Limpeza;
X- Vigilância;
XI- Veículos;
XII- Combustível;
XIII- Qualidade de vida no trabalho;
XIV- Capacitação Socioambiental;
XV- Compras sustentáveis.

O objetivo maior do PLS é o consumo consciente de bens e serviços, possibilitando fazer mais com menos, não somente por uma questão de economia, mas para gerar eficiência operacional e um impacto positivo no meio ambiente e na vida das pessoas.

 

Conteúdo de Responsabilidade da(o) SGP -Secretaria de Gestão de Pessoas
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