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Teletrabalho

Esta página foi criada para reunir todas as informações sobre o regime de Teletrabalho, facilitando assim o processo de adesão a esse novo regime de trabalho adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL).

Se você tem dúvidas, acesse nossas Perguntas e Respostas na parte inferior dessa página.
Caso prefira, também pode entrar em contato com a Comissão de Teletrabalho, pelo e-mail teletrabalho@trt19.jus.br

 

Regulamentação e documentos

Documento(link)
Revoga a Resolução Administrativa nº 44/2015 e regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências
Modelo do plano de trabalho para formalização do teletrabalho.
Modelo do relatório semestral para acompanhamento formal de teletrabalho.

Perguntas e respostas

É um regime de trabalho no qual os servidores podem executar suas atividades fora das dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
O regime do Teletrabalho está regulado pela Resolução nº 227/2016, do Conselho Nacional de Justiça e pela Resolução Administrativa nº 120/2017 do TRT/AL
O Setor de Desenvolvimento de Pessoas/SEGESP será o responsável pelo Teletrabalho. Nesta unidade serão executados todos os procedimentos para o cadastramento, manutenção ou exclusão do servidor no regime de teletrabalho.
Uma vez autorizado pelo desembargador, juiz ou gestor da unidade administrativa a qual estiver ligado, o servidor deverá requerer a adesão ao Teletrabalho por meio do PROAD, juntando o plano de trabalho individualizado no requerimento
A descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor, as metas a serem alcançadas, a periodicidade em que o servidor em regime de teletrabalho deverá comparecer ao local de trabalho para exercício regular de suas atividades, o cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação de desempenho, bem como eventual revisão e ajustes de metas e o prazo em que o servidor estará sujeito ao regime de Teletrabalho, permitida a renovação.es
O prazo máximo de duração por servidor no regime de Teletrabalho é de 01 ano, podendo ser renovado sucessivamente mediante anuência do gestor e reavaliação da Comissão de Gestão do Teletrabalho
As atribuições desenvolvidas pelo servidor deverão ser mensuradas objetivamente, suas metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais) no âmbito da unidade, devem estar alinhadas ao Plano Estratégico do Tribunal, sendo no mínimo 15% superior à estipulada para os servidores que executarem as mesmas atividades nas dependências do TRT/AL e a elaboração de plano de trabalho individualizado para cada servidor.
A mensuração do desempenho do servidor, a cargo de seu superior hierárquico, observará a estipulação de metas periódicas fixadas pelo gestor da unidade. A produtividade do servidor poderá ser aferida tanto pela elevação do quantitativo de entregas, quanto pela redução do tempo médio de realização das atividades
Terão prioridade os servidores com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestantes e lactantes, que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge, lotados em Varas do Trabalho do interior do Estado, que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores, tais como: elaboração de minutas de decisões, de pareceres e de relatórios, entre outras.
O limite máximo de servidores em Teletrabalho, por unidade, está limitado diariamente a 30% da respectiva lotação, admitida excepcionalmente a majoração para 50%, a critério da Presidência do órgão, sendo possível ao Gestor proporcionar revezamento periódico entre os servidores, devendo ser mantida a capacidade plena de funcionamento dos setores em que haja atendimento ao público externo e interno
O servidor em regime de Teletrabalho deverá comparecer ao Tribunal, no mínimo 3 (três) dias a cada bimestre, para que não deixe de vivenciar a cultura organizacional ou para fins de aperfeiçoamento, no caso de não estar em regime de Teletrabalho parcial
Além de cumprir a meta de desempenho, o servidor está obrigado a atender às convocações para comparecimento ao TRT/AL, manter os telefones de contato atualizados e ativos, consultar diariamente seu e-mail institucional, manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho, reunir-se periodicamente com a chefia imediata e preservar o sigilo dos dados acessados remotamente.
Caberá a chefia imediata, em conjunto com o gestor da unidade, acompanhar o trabalho dos servidores em regime de Teletrabalho, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas e avaliar a qualidade do trabalho apresentado, encaminhar relatório à Comissão de Gestão do Teletrabalho, pelo menos a cada semestre, apresentando a relação dos servidores que participaram do Teletrabalho, as dificuldades observadas, os resultados alcançados e informar, mensalmente, a área responsável pela freqüência, os dias em que o servidor trabalhar remotamente.
Cabe exclusivamente ao servidor providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias ao Teletrabalho, mediante uso de equipamentos adequados, especialmente no que concerne à adequação ergonômica, de acordo com as instruções fornecidas por escrito pelo Setor de Saúde do Tribunal, devendo declarar que o local em que executará o trabalho atende essas exigências
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação viabilizará o acesso remoto e controlado dos servidores em regime de Teletrabalho aos sistemas do Tribunal. Os servidores poderão valer-se do atendimento remoto durante o horário de expediente do TRT/AL, sendo esse serviço restrito ao acesso e ao funcionamento dos sistemas do Tribunal
O servidor pode, a qualquer tempo, solicitar o retorno ao trabalho nas dependências do Tribunal. No interesse da administração, o gestor da unidade pode, a qualquer tempo, desautorizar o regime de teletrabalho para um ou mais servidores, justificadamente.
O Setor disponibiliza o e-mail sdp@trt19.jus.br ou o ramal 8147
Conteúdo de Responsabilidade da(o) Coordenadoria de Comunicação Social