Súmula nº 1

"FGTS. NÃO RECOLHIMENTO. DANO MORAL. A simples ausência de recolhimentos ao FGTS não enseja, por si só, reparação por dano moral, devendo a parte autora comprovar a ocorrência de situação de maior prejudicialidade necessária à configuração do dano indenizável."

Precedentes Jurisprudenciais:
  • RO nº 0000901-09.2014.5.19.0006 (PJE) - Rel. Des. Antônio Catão - DEJT Publicação: 28/05/2015
  • RO nº 0000757-82.2014.5.19.0055 (PJE) - Rel. Des. Vanda Lustosa - DEJT Publicação: 13/05/2015
  • RO nº 0000232-03.2014.5.19.0055 (PJE) - Rel. Des. Marcelo Vieira - DEJT Publicação: 26/09/2014
Aprovada pela Resolução Nº 51, de 29 de julho de 2015
Número
1
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