Súmula nº 2

"BANCO POSTAL. EBCT. EQUIPARAÇÃO DE JORNADA AOS BANCÁRIOS. ART. 224, CAPUT, DA CLT. POSSIBILIDADE. Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, quando no exercício de atividade do Banco Postal, têm direito à jornada de 6 horas (art. 224, caput, CLT), sendo consideradas extraordinárias as horas excedentes a esse limite."

Precedentes Jurisprudenciais:
  • RO nº 0001034-79.2013.5.19.0008 (FÍSICO) - Red. Des. Marcelo Vieira - DEJT - Publicação: 04/05/2015
  • RO nº 0000990-69.2013.5.19.0005 (FÍSICO) - Rel. Des. Eliane Arôxa - DEJT - Publicação: 24/10/2014
Aprovada pela Resolução Nº 51, de 29 de julho de 2015
Número
2
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