Súmula nº 6

"LAUDO PERICIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ELABORAÇÃO POR FISIOTERAPEUTA. VALIDADE. Não há óbice a que o fisioterapeuta, devidamente registrado no conselho de classe, atuando como auxiliar do Juízo, examine as condições fáticas em que prestado o trabalho, de modo a identificar possível nexo de causalidade, desde que seja diagnosticada a enfermidade por documentação médica."

Precedentes Jurisprudenciais:
  • RO nº 0010064-56.2013.5.19.0003 (PJE) - Rel. Des. Antônio Catão - DEJT - Publicação: 28/05/2015
  • RO nº 0001673-34.2012.5.19.0008 (FÍSICO) - Rel. Des. João Leite - DEJT - Publicação: 14/05/2015
Aprovada pela Resolução Nº 51, de 29 de julho de 2015
Número
6
Conteúdo de Responsabilidade da(o)