Súmula nº 7

"REVISTA ÍNTIMA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. I - Submeter o empregado a revistas íntimas em seus pertences pessoais viola direitos da personalidade do trabalhador assegurados constitucionalmente (art. 5º, X, CF), o que implica a existência de dano moral e o pagamento da correspondente indenização. II - A mera revista visual dos pertences do trabalhador não constitui violação ao direito da personalidade do empregado, logo não configura dano moral, nem dá lugar a pagamento de indenização."

Alterada pela Resolução 118, de 7 de junho de 2017
 

REVISTA VISUAL EM PERTENCES PESSOAIS DO TRABALHADOR. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. Submeter o empregado a revistas íntimas em seus pertences pessoais, ainda que meramente visuais, viola direitos da personalidade do trabalhador assegurados constitucionalmente (art. 5º, X, CF/88), o que implica a existência de dano moral e o pagamento da correspondente indenização.

Precedentes Jurisprudenciais:
  • RO nº 0010413-56.2013.5.19.0004 (PJE) - Rel. Des. Vanda Lustosa - DEJT - Publicação: 07/04/2015
  • RO nº 0001514-40.2011.5.19.0004 (FÍSICO) - Rel. Des. Marcelo Vieira - DEJT - Publicação: 10/02/2015
Aprovada pela Resolução Nº 51, de 29 de julho de 2015.
Número
7
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