Súmula nº 8

"VPNI/PASSIVO TRABALHISTA. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU E FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER. Os trabalhadores da CBTU e da REFER não fazem jus às diferenças salariais denominadas VPNI/passivo trabalhista decorrentes da quitação do adicional de produtividade previsto na Cláusula 4º do Dissídio Coletivo TST/DC nº 21895/91-4."

Aprovada pela ResoluçãoNº 52, de 02 de setembro de 2015
Número
8
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