Tese Jurídica Prevalecente nº 2

"INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PROSEGUR. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. PRESUNÇÃO DE CONTINUIDADE. ÔNUS DO EMPREGADOR. A comprovação da justa causa do empregado por abandono de emprego é situação excepcional e que demanda a apresentação de prova robusta a cargo do empregador, presumindo-se, para todos os efeitos, em face do princípio da continuidade da relação de emprego, que a dispensa se deu sem justo motivo e por vontade alheia a do empregado. No caso, o ingresso do autor na empresa vencedora da licitação, não implicou em abandono do emprego que mantinha com a reclamada Prosegur, eis que, de conformidade com a CCT da qual as partes são signatárias, a substituição de empresas em tais situações resolve-se com a dispensa recíproca do aviso prévio e, na forma da Lei nº. 8.036/90, o pagamento de metade da multa do FGTS, ou seja, 20% (vinte por cento) dos depósitos fundiários, tudo nos termos do parágrafo único da cláusula 23ª da CCT. "

APROVADA - Resolução Administrativa nº80, de 1º de Junho de 2016. Publicações no DEJT, caderno administrativo. 1ª Publicação: 07.06.2016, f. 3. 2ª Publicação: 08.06.2016, f.1. 3ª Publicação: 09.06.2016, f. 2.
CANCELAMENTO Resolução Administrativa nº109, de 16 de Novembro de 2016. Publicações no DEJT, caderno administrativo. 1ª Publicação: 18.11.2016, f. 1. 2ª Publicação: 21.11.2016, f.1. 3ª Publicação: 22.11.2016, f. 1.
Número
2
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