Tese Jurídica Prevalecente nº 3

"A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH não possui as mesmas prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, não fazendo jus aos benefícios previstos no Decreto-lei nº. 779/69, Lei Federal nº. 9.289/96, Lei Federal nº. 9.494/97 e art. 790-A, I, da CLT "

RESOLUÇÃO Nº 132 , de 16 de maio de 2018.

1ª Publicação: Data da disponibilização: 17/05/2018. Ed. 2476/2018. Publicado no DEJT, Caderno Administrativo, em 18/05/2018, f.1/2. 2ª Publicação:   Data da disponibilização: 18/05/2018. Ed. 2477/2018. Publicado no DEJT, Caderno Administrativo, em 2105/2018, f.3/4. 3ª Publicação: Data da disponibilização: 21/05/2018. Ed. 2478/2018. Publicado no DEJT, Caderno Administrativo, em 22/05/2018, f.11/12.

CANCELADA conforme Resolução Administrativa nº 309, DE 18 OUTUBRO DE 2023

1º)Data da disponibilização: 18/10/23. Publicada no DEJT,Cad. Adm., em 19/10/23, f. 1, 3831/23; 2º)Data dedisponibilização: 19/10/23, Publicada no DEJT, Cad. Adm, 20/10/23, f. 3/4 , 3832/23; 3º)Data de disponibilização: 20/10/23. Publicado no Dejt, Cad. Adm, em 23/10/23, f 1/2, 3833/23. Publicada no BI e no site do TRT19 em 23/10/23.

 

Número
3
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