Tese Jurídica Prevalecente nº 3
"A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH não possui as mesmas prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, não fazendo jus aos benefícios previstos no Decreto-lei nº. 779/69, Lei Federal nº. 9.289/96, Lei Federal nº. 9.494/97 e art. 790-A, I, da CLT "
RESOLUÇÃO Nº 132 , de 16 de maio de 2018.
1ª Publicação: Data da disponibilização: 17/05/2018. Ed. 2476/2018. Publicado no DEJT, Caderno Administrativo, em 18/05/2018, f.1/2. 2ª Publicação: Data da disponibilização: 18/05/2018. Ed. 2477/2018. Publicado no DEJT, Caderno Administrativo, em 2105/2018, f.3/4. 3ª Publicação: Data da disponibilização: 21/05/2018. Ed. 2478/2018. Publicado no DEJT, Caderno Administrativo, em 22/05/2018, f.11/12.
CANCELADA conforme Resolução Administrativa nº 309, DE 18 OUTUBRO DE 2023