Secretaria de Precatórios - Regime Especial de Pagamento de Precatórios

O Regime Especial de Pagamento de Precatórios tem previsão nos artigos 97, e 101 a 105 do ADCT. Pelo referido regime, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2029, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período.
Os devedores integrantes deste regime depositam mensalmente em conta especial o percentual de até 1/12 (um doze avos) do valor da Receita Corrente Líquida, em conformidade com plano de pagamento anualmente homologado pelo Tribunal de Justiça de cada Estado.

Por expressa disposição constitucional, incumbe ao Presidente do Tribunal de Justiça a administração, controle e partilha de recursos encaminhados pelas entidades públicas enquadradas no referido Regime de Pagamento. E, para o desempenho de tais atividades, o Presidente do TJ conta com o auxílio de um Comitê Gestor, composto pelos magistrados designados pela Presidência dos Tribunais para a gestão dos precatórios no âmbito de cada Corte (TJ, TRT e TRF), conforme previsão do art. 57 da Resolução nº 303/2019 do CNJ.

No Estado de Alagoas, considerando a sistemática de manutenção de listas unificadas de ordem cronológica, a Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas realiza o repasse de valores aos demais tribunais, observando a posição do precatório constante na ordem cronológica e o Tribunal que requisitou o precatório. Assim, no caso de precatório trabalhista inscrito contra devedor integrante do Regime Especial, o pagamento ao credor somente ocorre após o TRT 19ª receber o repasse de valores do TJ/AL, de acordo com a lista unificada de ordem cronológica.

Atualmente, estão enquadrados no Regime Especial de Pagamento os Municípios de Anadia, Cacimbinhas, Canapi, Delmiro Gouveia, Joaquim Gomes, Maceió e União dos Palmares.

Mais sobre o tema 'Regime Especial de Pagamento de Precatórios' :

O acesso às listas unificadas de ordem cronológica e ao saldo das contas especiais deve ser realizado no site do Tribunal de Justiça de Alagoas (https://www.tjal.jus.br/?pag=precatorios/precatorios), página localizar "Precatórios > Devidos por entidade em ordem cronológica".

Por sua vez, as informações quanto aos planos anuais de pagamento homologados, editais de acordo direto, atos de composição do Comitê Gestor das Contas Especiais e as Atas de reunião do Comitê Gestor das Contas Especiais estão acessíveis no menu interno a essa página do TRT 19ª.

 

 

 

 

 

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