Para pagar a dívida e encerrar a execução, o devedor pode se utilizar de uma das seguintes opções:
Conciliação
- A qualquer tempo, o devedor ou seu advogado pode procurar a Justiça do Trabalho e apresentar um termo de conciliação, ou solicitar que seja marcada uma audiência para a tentativa de conciliação.
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Pagamento Integral da Dívida (Remição)
- Antes de adjudicado ou alienado o bem, o devedor pode, a todo tempo, pagar ou consignar (depositar em juízo) o valor atualizado da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826 do CPC).
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Pagamento Parcelado
- O interessado pode depositar e comprovar 30% do valor atualizado do débito, e requerer ao magistrado o parcelamento do saldo remanescente em até 6 vezes (art. 916 do CPC).
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Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT)
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