A adjudicação é o ato judicial por meio do qual o credor recebe o bem do devedor como pagamento da dívida (total ou parcialmente, a depender do valor do bem e da dívida).
Para adjudicar os bens do devedor, o exequente (credor) deverá solicitar ao Juiz a adjudicação dos bens penhorados em pagamento da dívida.
Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido. Intimado, o executado terá até 05 (cinco) dias para se manifestar quanto ao procedimento processual.
Deferida a adjudicação, será lavrado o Auto de Adjudicação e assinado pelo Juiz, Chefe de Secretaria e o Adjudicatário (credor que passará a ter a posse do bem).
Em seguida, devem ser emitidos dois documentos: Carta de Adjudicação e o Mandado de Imissão na Posse (para bem imóvel) ou Mandado de Entrega ao Adjudicatário (para bem móvel).