Guia de Depósito Judicial - Depósito Recursal, Depósito Prévio em Ação Rescisória e Multas

Instrução Normativa nº 33

ATENÇÃO: em virtude da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 899 da CLT, a partir de 11 de novembro de 2017 o depósito recursal deverá ser realizado mediante Guia de Depósito.

O Depósito Recursal, Depósito Judicial, Depósito Prévio para ajuizamento de Ação Rescisória e o pagamento das Multas são realizados por meio dessa guia.

O depósito deverá ser efetivado pelo interessado diretamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, que disponibilizam guias de depósito on line nas suas páginas da internet.

Caixa Econômica Federal - Geração de guias

Banco do Brasil - Gerar Guias

 

Deposito Prévio em Ação Rescisória

Exigido por força do art. 836 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 11.495 de 2007 e o disposto nas Instruções Normativas nº 31 e 33 do TST.

Instrução Normativa nº 31

Instrução Normativa nº 33

Notas:

1) O Depósito Prévio em Ação Rescisória corresponde a 20% do valor da causa, reajustado pela variação acumulada do INPC do IBGE até a data do ajuizamento. A variação do INPC é mensal, sendo que o depósito deve ser feito no mês do ajuizamento.

O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá: I - no caso de improcedência, ao valor dado à causa do processo originário ou àquele que for fixado pelo Juiz; II - no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação. O valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de execução corresponderá ao valor apurado em liquidação de sentença.

A variação acumulada do INPC do IBGE pode ser calculada no site do Banco Central. Clique aqui

2) O depósito deverá ser efetivado pelo interessado diretamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, que disponibilizam guias de depósito on line nas suas páginas da internet.

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