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Os objetivos do Certificado Agenda 2030 do TRT19 são:

1 - reconhecer e divulgar as boas práticas já adotadas em unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, que promovam a incorporação dos Objetivos de Desenvolvimento  Sustentável da Agenda 2030;

2 - reconhecer e incentivar ideias com potencial de auxiliar o Tribunal na incorporação dos Objetivos de Desenvolvimento  Sustentável da Agenda 2030.


O Certificado Agenda 2030 abrangerá as seguintes categorias de premiação:

I - Direitos humanos:
Ações ou práticas que visem à desjudicialização, redução do tempo de duração dos processos e a solução pacífica de conflitos, principalmente relacionadas com os temas: discriminação, violência no trabalho, segurança no trabalho, pessoas com deficiência, idosos, trabalho infantil e aprendizagem, indígenas, imigrantes, trabalho escravo e outros.


II - Sustentabilidade:
Ações ou práticas que contribuam para o desenvolvimento social, econômico, cultural ou ambiental, a exemplo de iniciativas e ideias relacionadas à economia de recursos, gestão sustentável e outros;


III - Inovação:
Ações ou práticas inéditas ou que aprimorem significativamente processos, produtos e serviços.


IV – Tecnologia:
Desenvolvimento de softwares, aplicativos, sistemas envolvendo inteligência artificial, automação de processos gerenciais administrativos e jurisdicionais, de monitoramento de gestão ambiental, documental, segurança patrimonial, de frota de veículos e de segurança digital e de dados.


V - Governança e Transparência:
Ações ou práticas que aprimorem a governança (conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão) e a transparência.


A inscrição pode ser feita por:

Vara do Trabalho
Gabinete de Desembargador(a)
Setor administrativo do TRT da 19ª Região
Setor judiciário do TRT da 19ª Região,
Pessoa jurídica de direito público
Pessoa jurídica de direito privado
Magistrado(a) do TRT da 19ª Região
Servidor(a) do TRT da 19ª Região
Pessoa física que não se enquadra nas condições anteriores

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Como apresentar sua proposta?

Para apresentação das propostas, os(as)  interessados(as) deverão preencher o formulário de participação com as seguintes informações:

O título da proposta;
A descrição da proposta - Definição clara (O que é?);
A especificação da finalidade (Para quê?);
A viabilidade técnica de execução (Como fazer?);
A classificação entre boa prática ou ideia e a categoria a que se vincula;
O(s) objetivo(s) de desenvolvimento sustentável(eis) relacionado à proposta;
A área de aplicação;
A indicação dos recursos humanos e financeiros necessários; e
Os resultados esperados.


Para seleção das melhores propostas, a avaliação dar-se-á conforme os pontos obtidos nos seguintes requisitos, numa escala de zero a 10 (dez):

I – efetividade: contribui para a incorporação da Agenda 2030;
II – eficiência: realizado da melhor maneira possível, ou seja, com menos
desperdício ou em menor tempo.
III – eficácia: produz os resultados esperados descritos pelo participante;
IV – economia: reduz custos do Tribunal;
V – simplicidade: fácil implantação;
VI – exportabilidade: fácil replicação para outras unidades;
VII – desburocratização: melhora processos de trabalho;

A pontuação final da proposta será a média ponderada dos itens I ao VII, com o peso de 1.8 para o item I e peso de 1.2 para os demais requisitos.

Os membros da Comissão Avaliadora não terão acesso aos dados de identificação dos proponentes no momento da avaliação e pontuação das propostas.

 

Conteúdo de Responsabilidade da(o) Coordenadoria de Comunicação Social