Setor de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inovação e Proteção de Dados

SUSTENTABILIDADE
Símbolo da sustentabilidadeAo se tratar da sustentabilidade, deve-se ultrapassar a ideia de recursos relativos à fauna e à flora, alcançando inclusive as práticas sociais e as relações humanas para a obtenção de espaços sustentáveis, de modo a destacar também a relação que a sociedade tem com as pessoas mais vulneráveis, como as pessoas com deficiência, e seu papel na defesa da diversidade.

São desenvolvidas práticas institucionais que tenham como objetivo a promoção de comportamentos éticos e que contribuam para o desenvolvimento ambiental, social, cultural e econômico, melhorando, simultaneamente, o meio ambiente e a qualidade de vida do quadro de pessoal e auxiliar da Justiça do Trabalho em Alagoas, da comunidade local e da sociedade como um todo.

Por isso, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19) tem a função institucional de utilizar modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento sustentável.

Busca-se a redução do impacto no meio ambiente, tendo como premissas a redução do consumo, o reaproveitamento e reciclagem de materiais, a revisão dos modelos de padrão de consumo e a análise do ciclo de vida dos produtos.

Ademais, cabe ao TRT19, como órgão do Poder Judiciário, realizar a gestão de seu Plano de Logística Sustentável (PLS), que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade com os seguintes objetivos:
aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

  1. o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;
  2. a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;
  3. a promoção das contratações sustentáveis;
  4. a gestão sustentável de documentos e materiais;
  5. a sensibilização e capacitação do corpo funcional e de outras partes interessadas;
  6. a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
  7. a promoção da equidade e da diversidade;
  8. a inclusão social; e
  9. o controle de emissão de dióxido carbono no âmbito do órgão do Poder Judiciário.

Atualmente, o PLS é disciplinado pelo ATO N.º 66/GP/TRT19ª, de 25 de março de 2024, o qual alterou a Resolução N.º 246, de 20 de abril de 2022, que instituiu o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.

Para consultar o PLS do TRT19 revisado pelo ATO N.º 66/GP/TRT19ª, de 25 de março de 2024, clique aqui!

Para consultar o Plano de Ação do PLS revisado ATO N.º 66/GP/TRT19ª, de 25 de março de 2024, clique aqui!

 

ACESSIBILIDADE
Uma figura simétrica conectada por quatro pontos a um círculo, representando a harmonia entre o ser humano e a sociedade, e com os braços abertos, simbolizando a inclusão de pessoas com todas as habilidades, em todos os lugaresPara garantir a igualdade e a inclusão das pessoas com deficiência, é preciso olhar para diferentes áreas de aplicação da acessibilidade, transcendendo as medidas estruturais em edifícios ou em locais públicos que, mesmo necessárias, não são suficientes. Deve ser assumido o compromisso com a igualdade e inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, afastando qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão e à circulação com segurança.

A Resolução CNJ n. 401/2021 é o marco regulamentador de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário. Ela se fundamenta, especialmente, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, ratificada pelo Brasil a partir do Decreto Legislativo n. 186/2008 e respectivo Decreto n. 6.949/2009, e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).

É nesse contexto que se pretende viabilizar o atendimento tanto ao público interno quanto externo do Poder Judiciário: a entrega de espaços, mobiliário, informação, comunicação, sistemas e tecnologias que sejam inclusivos e que favoreçam seu uso pelas pessoas com deficiência.

Imagem exibindo os tipos de deficiênciasPor isso, a acessibilidade é um pré-requisito absolutamente básico para que as pessoas com deficiência participem da vida social, sendo essencial que seja observado o design universal e serviços sob medida para garantir que os serviços públicos sejam acessíveis ao maior número de pessoas possível.

Assim, como órgão do setor público comprometido com a concretização do ODS 10 da Agenda 2030, e considerando a dimensão social da acessibilidade que busca assegurar uma vida legítima, autodeterminada e independente, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região atua para garantir que todas as pessoas (com e sem deficiência) tenham igual acesso às informações, serviços e oportunidades no âmbito do Regional.

Por sua vez, em razão da centralidade do ser humano e o respeito aos diferentes graus de dificuldade que as pessoas experimentam ao usar um produto, serviço ou ambiente, deve-se implementar gradativamente o princípio fundamental do desenho universal, de modo a permitir que o uso dos serviços e ambientes seja feito da maneira mais independente e natural possível, no maior número de situações, sem a necessidade de adaptação, modificação, uso de dispositivos de assistência ou soluções especializadas.

INOVAÇÃO
Imagem com ícones de lâmpada, engrenagem, telefone, planeta terra, foguete e pessoas.A inovação é movida pela habilidade de estabelecer relações, detectar oportunidades e tirar proveito delas.(Joe Tidd e Joe Bessant. Gestão da inovação [recurso eletrônico]; [tradução: Félix Nonnenmacher]. – 5. ed. – Porto Alegre : Bookman, 2015)

As crescentes expectativas sociais e as complexas políticas públicas geram a necessidade de aumentar o nível de inovação no setor público, com investimentos nas capacidades dos funcionários públicos como agentes da inovação, para construir a cultura da inovação com  ferramentas e formas de trabalho adequados para contextos de complexidade e incerteza, com regras e processos internos equilibrados para enxergar a mudança como uma oportunidade.

A inovação pode começar por meio de mudanças simples que são, muitas vezes, o primeiro passo para entender que aprimorar seu trabalho é necessário e possível, revendo os hábitos e rotinas para simplificar, facilitar e otimizar os processos e atividades sempre que possível, adaptando-se à disrupção para enfrentar as incertezas com a concepção e o incremento de rotinas efetivas.

Grafico do desing thinkingComo metodologia, utiliza-se o design thinking, que ajuda a entender as mentalidades e necessidades das pessoas para quem você está criando, e permite o surgimento de oportunidades baseadas nessas necessidades e conduz para soluções inovadoras, que poderão ser prototipadas e testadas possibilitando feedback e aprendizado contínuo.

O design thinking propõe um novo olhar ao se endereçar a problemas complexos, a partir de um ponto de vista empático que permita colocar as pessoas no centro do desenvolvimento de um projeto e gerar melhores resultados, observando-se as seguintes etapas: empatia, definição do problema, ideação, prototipação e testes.

Valoriza-se o protagonismo do usuário, com a imersão profunda em sua realidade para conhecer as necessidades das pessoas envolvidas no projeto e proporcionar a solução mais adequada, por meio de trabalho colaborativo e interativo em grupos multidisciplinares com diferentes experiências que enriquecem a discussão e permitem visões complementares.

Os laboratórios de inovação são ambientes criativos e estimulantes, nos quais equipes com perfis multidisciplinares empregam diversos métodos e abordagens, problematizando, criando, experimentando, prototipando e testando novas soluções inovadoras e fomentando uma cultura de inovação no setor público.

PROTEÇÃO DE DADOS

Cadeado sob um fundo tecnologicoA experiência de segurança baseia-se geralmente num equilíbrio de confiança e risco aceitável. (Anthony Giddens, em As consequências da modernidade, p. 43)

Tendo em vista o rápido avanço tecnológico dos meios de comunicação e a rastreabilidade dos atos cotidianos, a informação é, atualmente, um dos ativos mais valiosos para as organizações de todo o mundo, sejam elas públicas ou privadas, pois facilita o direcionamento de marketing e a elaboração de políticas públicas.

Por sua vez, no atual estágio de desenvolvimento tecnológico, já não é mais possível afirmar a irrestrita publicidade de informações judiciais sem levar em consideração os riscos concretos que ela pode oferecer à privacidade dos cidadãos. Os processos judiciais são uma fonte inesgotável de dados pessoais (inclusive sensíveis) titularizados pelos mais variados atores processuais (partes, testemunhas, vítimas, magistrados(as), advogados(as), auxiliares da justiça etc.) e por terceiros.
ciclo de vida dos dados

Portanto, a adequação do órgão público ao disposto na LGPD requer a adoção de medidas sistêmicas  e que impactam em toda a organização. Essas medidas podem ser implementadas em quatro dimensões organizacionais:

Dimensão Estratégica
Na dimensão Estratégica, é necessário definir medidas de adequação do referencial estratégico do órgão e de seu modelo de negócio aos princípios descritos pelo art. 6º da LGPD: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados,  transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e  prestação de contas.

Dimensão Tática
Na dimensão Tática, é necessário definir uma estrutura organizacional multidisciplinar e que seja suficientemente robusta para apoiar a implementação das medidas de adequação definidas. Essa estrutura, por si só, já é uma medida de adequação.

Dimensão Operacional
Na dimensão Operacional, é necessário definir as medidas de adequação que devem ser incorporadas aos processos organizacionais que lidam ou, de alguma forma, afetam os dados pessoais custodiados pelo órgão público. Da mesma forma, nessa camada é necessário que sejam definidas as medidas de adequação que devem ser adotadas na concepção de novos projetos, produtos e serviços, além de eventuais mudanças naqueles já existentes.

Dimensão Comunicacional
Na dimensão Comunicacional, é necessário definir medidas de disseminação de conhecimento, conscientização e treinamento relacionado ao tema proteção de dados no órgão público. Também é necessário promover a ampla divulgação das medidas de adequação que estão sendo implementadas no órgão, bem como a mudança de cultura organizacional, incorporando o tema proteção de dados no dia a dia dos servidores. Tendo em vista as dimensões organizacionais apresentadas, focaremos no que deve ser implementado na camada Operacional, a fim de implementar a proteção de dados pessoais e promover a adequação do órgão público ao disposto pela LGPD. Essa implementação envolve conhecermos o ciclo de vida dos dados pessoais.

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região está sendo desenvolvido o Programa de Governança em Privacidade de Dados, que pode ser acessado AQUI.

EQUIPE DO SETOR

ADRIANO WEBER MOTTA DE CARVALHO
FABIANA TEIXEIRA DE MOURA
HENRIQUE TADEU DA COSTA BARROS
LUCIANO FREITAS
RODRIGO JOSÉ RODRIGUES BEZERRA - ASSISTENTE CHEFE
SILVANA PONTES FERREIRA
STELA BELO COELHO CAMBOIM

ENDEREÇO E CONTATO:
Av. da Paz- 2076 (ANEXO IV- CASA VERDE - Sala T-46)- Centro- Maceió - AL- 57020-440.

e-mail: saipd@trt19.jus.br
Fone: (82) 21216238

Conteúdo de Responsabilidade da(o)