NUGEPNAC - Normas Pertinentes

RESOLUÇÃO TRT19 Nº 306, DE 20/09/2023 Estabelecer a uniformização procedimental para o processamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e de Incidente de Assunção de Competência, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
PORTARIA TRT GP 19ª N. 279/2023 Altera a composição da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC.
PORTARIA Nº. 148/GP/TRT 19ª, DE 22 DE MARÇO DE 2023 Manter a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes e de Ações Coletivas do TRT da 19ª Região - NUGEPNAC, instituída pela
Resolução Administrativa TRT 19ª n.º 230/2021, na forma prevista em seu art. 2º, e
designada pela Portaria GP TRT 19ª n.º 258, de 30/9/2021.
RESOLUÇÃO TRT19 N. 258, DE 10/08/2022. Dispõe sobre a alteração da estrutura orgânica do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região. Transformou o Setor de Gerenciamento de Precedentes em Coordenadoria de Precedentes, Ações Coletivas e Centro de Inteligência, vinculada à Secretaria Judiciária.
Portaria n. 116, de 6 de abril de 2022 Estabelece os requisitos para a padronização das informações que devem ser apresentadas pelos tribunais e pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais para alimentação do Banco Nacional de Precedentes.
Resolução CNJ nº 444, de 25 de fevereiro de 2022. Institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação por órgãos e pelo público em geral de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados o art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais.
Portaria nº 258/GP/TRT 19ª, de 30 de setembro de 2021 Institui e designa os membros da Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do TRT da 19ª Região - NUGEPNAC
RESOLUÇÃO Nº 230, de 15 de setembro de 2021 Institui a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
Resolução nº 192, de 7 de Outubro de 2020 Altera o disposto no inciso II do art. 70 e inclui os incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV no art. 72 do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Resolução CNJ nº 339, DE 08/09/2020 Dispõe sobre a criação e funcionamento doComitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
Resolução nº 179 , de 4 de março de 2020 Institui a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Resolução CNJ nº 286, DE 25/06/2019 Altera a Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos epetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Ato nº 37/GP/TRT19, de 22 de maio de 2017 Altera a estrutura administrativa do TRT 19ª Região e dá outras providências.
Resolução CNJ nº 235 de 13/07/2016 Dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Código de Processo Civil – Lei n. 13.105, de 16/03/2015 Artigo 979, caput, §§ 1º e 3º. Art. 979. A instauração e o julgamento do incidente serão sucedidos da mais ampla e específica divulgação e publicidade, por meio de registro eletrônico no Conselho Nacional de Justiça. § 1º Os tribunais manterão banco eletrônico de dados atualizados com informações específicas sobre questões de direito submetidas ao incidente, comunicando-o imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça para inclusão no cadastro. § 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao julgamento de recursos repetitivos e da repercussão geral em recurso extraordinário.
CLT - Arts. 896-B E 896-C. Art. 896-B Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.