Considerando o disposto no item III do ATO 38/2009 que prevê a edição de um novo ato fixando o termo final da suspensão dos prazos processuais ali disciplinada; Resolve fixar o dia 17 de junho de 2009 como termo final do movimento paredista dos funcionários da Caixa Econômica Federal.
Fixar o dia 24 de outubro de 2008 como termo final do movimento paredista dos funcionários da Caixa Econômica Federal, ficando prorrogada até às 18h do dia 30 de outubro do corrente ano, no âmbito da Décima Nona Região Trabalhista, a suspensão de que tratam os atos TRT 19ª GP N. º 126/2008 e 129/2008
Suspender os prazos processuais e audiências, em todo o Regional, nos feitos em que figure como parte a Caixa Econômica Federal, a partir de 22 de outubro de 2008. O termo final da suspensão, objeto do presente ato, será fixado por um novo ato após o término do movimento paredista.
Suspender os prazos processuais e audiências, em todo o Regional, nos feitos em que figure como parte o Banco do Brasil, a partir de 16 de outubro de 2008.
Considerando a realização de greve pelos funcionários do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste, por tempo indeterminado. Considerando que a falta de atendimento nos referidos bancos inviabiliza depósitos de valores por parte de advogados e jurisdicionados;
Considerando a realização de greve de advertência pelos funcionários do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, no dia 30.09.2008 e Considerando que a falta de atendimento nos referidos bancos inviabilizou depósitos de valores por parte de advogados e jurisdicionados, cujos prazos terminavam neste dia;
Considerando o falecimento do Ex.mo Sr. Dr. José Carrilho Pedrosa, Prefeito do Município de União dos Palmares ocorrido no dia 29 de julho de 2008; e considerando o Decreto nº 011/2008 de 29 de julho de 2008, que decreta feriado municipal no dia 30 de julho de 2008.
Devido a realização da X CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS ADVOGADOS DE ALAGOAS, suspende os prazos processuais a se vencerem nos dia 2, 3 e 4 de julho de 2008, e suspende as audiências designadas para os dias 3 e 4 de julho de 2008.
Considerando o feriado do dia 24 de junho, estabelecido pela Lei Estadual n.º5.508/93; Considerando a importância cultural dos festejos juninos na região Nordeste, bem como a intensa participação popular nesses eventos;
Suspende, em favor da União, órgãos ou entidades públicas representadas pelos Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores Federais, as citações e intimações, ressalvados os casos que exijam solução urgente, bem como a contagem dos prazos processuais nos feitos em que sejam partes.
Considerando a realização do 1º LABORATÓRIO DE TÉCNICAS DE JUÍZO CONCILIATÓRIO, que acontecerá neste regional, no período de 22 e 23 de novembro do corrente ano; Considerando a necessidade de aprimoramento e reciclagem dos conhecimentos relacionados aos aspectos práticos e teóricos da atividade conciliatória;
Considerando a realização do I CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO DO AGRESTE ALAGOANO, que acontecerá em Arapiraca, no período de 7 a 9 de novembro do corrente ano; e considerando o interesse de que seja facilitada a participação de magistrados e dos advogados no evento, tendo em vista a oportunidade de reciclagem de conhecimentos;
Considerando a realização do I CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO DO AGRESTE ALAGOANO, que acontecerá em Arapiraca, no período de 7 a 9 de novembro do corrente ano; Considerando o interesse de que seja facilitada a participação de magistrados e dos advogados no evento, tendo em vista a oportunidade de reciclagem de conhecimentos;
Considerando que a paralisação dos procuradores coloca em risco a defesa do erário e do interesse público, revelando-se motivo de força maior suficiente para determinar-se a suspensão dos feitos que envolvem o Estado de Alagoas, inteligência do art. 265, V, do CPC,
CONSIDERANDO a necessidade de mudança na estrutura física da Secretaria Judiciária e do Setor de Precatório. CONSIDERANDO que a referida mudança implicará em necessidade de realização de atividades internas com conseqüente impossibilidade de atendimento ao público;
CONSIDERANDO o movimento paredista da Caixa Econômica Federal, no Estado de Alagoas, que teve início no dia 3 de outubro e término no dia 10 de outubro do corrente ano, cuja deflagração motivou a edição do ATO TRT 19ª GP N. º 98/2007;
CONSIDERANDO a deflagração de movimento paredista da Caixa Econômica Federal, no Estado de Alagoas; CONSIDERANDO que a falta de atendimento naquela instituição bancária inviabiliza depósitos de valores por parte de advogados e jurisdicionados, cujos prazos se expiram durante o período da greve.
CONSIDERANDO a realização do V CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO EM ALAGOAS, no período de 22 a 24 de agosto do corrente ano; CONSIDERANDO as solicitações da OAB/AL e da Associação dos Advogados Trabalhistas de Alagoas AATAL, no sentido de que seja facilitada a participação dos advogados no evento, tendo em vista a oportunidade de reciclagem de conhecimentos;
CONSIDERANDO a solicitação contida no ofício n.º 1.025/07-GAB/PFN/AL, autuado como pedido de providência n.° 59/2007, cujo teor informa a mudança das instalações físicas da Procuradoria da Fazenda Nacional em Alagoas.
CONSIDERANDO o adiamento da realização da palestra de apresentação das conclusões referentes à implementação do Planejamento Estratégico neste Regional, do dia 18.05.2007 para o dia 1º.06.2007;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de atividades internas em decorrência da remessa de processos em execução para as 9ª e 10ª VT de Maceió/AL, nos moldes do que determinou a Resolução Administrativa nº 17/2005.
CONSIDERANDO a necessidade da realização de atividades internas em decorrência da remessa de processos em execução para as 9ª e 10ª VT de Maceió/AL, nos moldes do que determinou a Resolução Administrativa nº 17/2005.
CONSIDERANDO a necessidade da realização de atividades internas em decorrência da remessa de processos em execução para as 9ª e 10ª VT de Maceió/AL, nos moldes do que determinou a Resolução Administrativa nº 17/2005.
CONSIDERANDO a necessidade da realização de atividades internas em decorrência da remessa de processos em execução para as 9ª e 10ª VT de Maceió/AL, nos moldes do que determinou a Resolução Administrativa nº 17/2005; CONSIDERANDO que o período de suspensão das atividades das 9ª e 10ª Varas do Trabalho a que se refere o ATO GP Nº 210/2005 não foi suficiente para a conclusão dos trabalhos necessário
CONSIDERANDO a necessidade da realização de atividades internas em decorrência da remessa de processos em execução para as 9ª e 10ª VT de Maceió/AL, nos moldes do que determinou a Resolução Administrativa nº 17/2005; CONSIDERANDO que o período de suspensão das atividades das 9ª e 10ª Varas do Trabalho a que se refere o ATO GP Nº 210/2005 não foi suficiente para a conclusão dos trabalhos necessário
CONSIDERANDO a necessidade da realização de atividades internas em decorrência da remessa de processos em execução para as 9ª e 10ª VT de Maceió/AL, nos moldes do que determinou a Resolução Administrativa nº 17/2005.