EJUD - Adicional de Qualificação

Criação: Lei nº 11.416/2006;

Regulamentação:

Portaria Conjunta STF/CNJ/TSE/STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDF nº 1/2007; Resolução CSJT nº 196/2017 e Ato nº. 33/GP/TRT 19ª, de 08 de abril de 2019.

Quem tem direito ao Adicional de Qualificação?

O Adicional de Qualificação – AQ é destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento. No caso dos Técnicos Judiciários, há um adicional específico para os portadores de diplomas de cursos de nível superior em qualquer área.

Quais são as áreas de interesse para fins de AQ de Pós-Graduação (AQ-PG) e AQ de Ações de Treinamento (AQ-AT)?

Segundo a Resolução CSJT n° 196/2017, as áreas de interesse da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, enquanto integrante do Poder Judiciário da União, são aquelas necessárias ao cumprimento de sua missão institucional, relacionadas a: serviços de processamento de feitos; execução de mandados; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e as inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; redação e gramática; gestão estratégica, de pessoas, de processos, e da informação; material e patrimônio; licitações e contratos; orçamento e finanças; controle interno; segurança; transporte; tecnologia da informação; comunicação; saúde; engenharia; arquitetura; saúde e segurança do trabalho; conciliação, mediação e arbitragem; administração; biblioteconomia; arquivologia; contabilidade; educação; estatística; relações públicas; atendimento ao público; secretariado; ética; oratória; gestão ambiental e responsabilidade socioambiental; sociologia, filosofia, ciências sociais, psicologia e outras disciplinas afetas às ciências humanas. Obs.: Há a possibilidade de inclusão de ações que envolvam áreas não listadas como de interesse, desde que demonstrada a correlação temática com as atividades de interesse do Tribunal, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas (cargo em comissão ou função comissionada).

Quais são os tipos de AQ?

Existem três tipos de AQ:

1) Adicional de Qualificação de Pós-Graduação (AQ-PG)

O Adicional de Qualificação por curso de pós-graduação (AQ-PG), em sentido amplo ou estrito, incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, nos seguintes percentuais:

I – 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de doutorado;

II – 10% (dez por cento), em se tratando de mestrado;

III – 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de especialização.

Obs.: em nenhuma hipótese o servidor poderá perceber os percentuais acima previstos de forma cumulativa.

- Somente serão aceitos cursos de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

 - Será exigida a apresentação do Diploma (especialização stricto sensu) ou Certificado (especialização lato sensu) expedido por universidade e, nos expedidos por instituições não universitárias, deverá constar o respectivo registro em universidade indicada pelo Conselho Nacional de Educação;

- Os diplomas dos cursos de mestrado e de doutorado realizados no exterior devem ser reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que ofereçam cursos reconhecidos na mesma área de conhecimento ou em área afim. - Não serão aceitas meras certidões;

 - Os cursos de extensão não são considerados pós-graduação e não ensejam a concessão do AQ-PG;

 - O AQ-PG integra a remuneração contributiva utilizada para cálculo dos proventos de aposentadoria, nos termos do § 3º do art. 40 da Constituição Federal;

 - O AQ-PG compõe a remuneração para fins de cálculo de férias, gratificação natalina e adicional por serviços extraordinário e noturno;

 - Sobre os valores pagos a título de AQ-PG incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária;

2) Adicional de Qualificação de Técnico Judiciário portador de diploma de Curso Superior (AQ-TS)

Os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, portadores de diploma de curso superior em qualquer área de conhecimento, reconhecido pelo Ministério da Educação na forma da legislação específica, farão jus a Adicional de Qualificação (AQ-TS) de 5% (cinco por cento) sobre o seu vencimento básico

 - É vedada a concessão do adicional quando o curso for integralmente utilizado para comprovação de requisito para ingresso no cargo efetivo, especificado em lei, ato normativo ou em edital de concurso público.

- Em nenhuma hipótese o servidor perceberá o AQ-TS cumulativamente com o AQ-PG;

- Será devido a partir da apresentação do diploma e depois de verificado, pela Escola Judicial, o reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação;

 - Não serão aceitas declarações, certificados ou certidões de conclusão de cursos;

 - Os diplomas deverão ser expedidos por universidades e, para os expedidos por instituições não universitárias, deverá constar o respectivo registro em universidade indicada pelo Conselho Nacional de Educação;

- O AQ-TS integra a remuneração contributiva utilizada para cálculo dos proventos de aposentadoria, nos termos do § 3º do art. 40 da Constituição Federal.

 - O AQ-TS compõe a remuneração para fins de cálculo de férias, gratificação natalina e adicional por serviços extraordinário e noturno; - Sobre os valores pagos a título de AQ-TS incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária;

3) Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento (AQ-AT)

É devido Adicional de Qualificação por ações de treinamento (AQ-AT) ao servidor ocupante de cargo efetivo que comprovadamente houver concluído conjunto de ações de treinamento, desde que vinculado às áreas de interesse previstas nesta Resolução em conjunto com:

I - as atribuições do cargo efetivo; ou

II - as atividades desempenhadas pelo servidor quando do exercício do cargo em comissão ou da função comissionada, na condição de titular ou substituto.

 - A ação de treinamento que não guarde correlação com nenhuma das situações previstas acima terá seu requerimento de averbação para AQ-AT indeferido, competindo ao servidor reapresentá-la caso suas atribuições venham a ser alteradas

- O AQ-AT corresponderá a 1% (um por cento) do vencimento básico do cargo efetivo, para cada conjunto de ações de treinamento que totalize 120 (cento e vinte) horas, podendo o servidor acumular até o máximo de 3% (três por cento), conforme o número de horas implementadas;

- O AQ-AT poderá ser percebido cumulativamente com o AQ-PG e o AQ-TS. - Em nenhuma hipótese o AQ-AT integra, como parcela própria, os proventos de aposentadoria e as pensões, não incidindo contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a este título

- O AQ-AT compõe a remuneração para fins de cálculo de férias, gratificação natalina e adicional por serviços extraordinário e noturno;

 - Sobre os valores pagos a título de AQ-AT incidirá imposto de renda;

É válida ação de treinamento não custeada pelo Tribunal?

- As ações de treinamento não custeadas pela Administração, inclusive aquelas realizadas antes do ingresso do servidor no cargo, serão averbadas apenas se:

a)  contemplarem carga horária de, no mínimo, oito horas de aula;

b) tiverem sido ministradas por instituição ou profissional reconhecido no mercado; e

c) estiverem previstas no Programa Permanente de Capacitação de que trata o art. 10 da Lei nº 11.416/2006.

Obs.: consideram-se reconhecidos no mercado a instituição ou profissional que comprovar atendimento a um dos seguintes requisitos:

I - constituir-se entidade educacional das esferas públicas, de quaisquer níveis de ensino;

II - vincular-se, na condição de docente ou coordenador, a instituição de ensino regular de qualquer nível educacional; ou

III – ministrar cursos ofertados regularmente à sociedade em geral, como pessoa física ou jurídica.

- A averbação da AT não custeada pelo Tribunal será feita mediante requerimento, com apresentação de cópia do certificado ou da declaração de conclusão do evento, juntamente com declaração do requerente que ateste a veracidade das informações apresentadas. O certificado ou declaração deverá indicar o período e a carga horária do curso;

 - Para fins de verificação da compatibilidade do evento com o Programa Permanente de Capacitação, o servidor poderá fazer consulta prévia à Escola Judicial, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do seu início.

São válidas Ações de Treinamento feitas por EaD?

- Para os eventos de capacitação realizados com a metodologia a distância, a carga horária diária não poderá exceder a 8 (oito) horas-aula;

 - Os certificados devem trazer a indicação da data de início e fim do curso. Na hipótese de não trazerem essa informação, sua comprovação poderá ser feita por declaração fornecida pela entidade promotora;

 - No caso de realização de dois ou mais cursos a distância em períodos concomitantes, a soma da carga horária não poderá ultrapassar a carga horária diária máxima (8h/a), devendo ser averbado o certificado com maior número de horas-aula, ou qualquer deles, se idênticos, e desde que não ultrapasse, individualmente, o limite diário estabelecido;

Que ações que não darão direito ao AQ-AT?

Não serão consideradas para fins de concessão do AQ-AT, ainda que promovidas pela EJUD19:

I – as ações de treinamento que deram origem à percepção do AQ-PG;

 II – as ações de treinamento especificadas em edital de concurso público, quando constituírem requisito para ingresso no cargo efetivo;

 III - reuniões de trabalho;

 IV – elaboração de monografia ou artigo científico destinado à conclusão de cursos de nível superior ou de especialização, de dissertação para mestrado e de tese para doutorado;

V – participação em programa de reciclagem anual dos ocupantes do cargo efetivo da Carreira de Técnico Judiciário, área Administrativa, especialidade Segurança, para fins de percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, de que trata o § 3º do art. 17 da Lei nº 11.416/2006 e a Resolução CSJT nº 108, de 29 de junho de 2012; VI – conclusão de curso de graduação ou pós-graduação;

VII – conclusão de disciplinas, módulos ou similares, de curso de graduação ou pós-

graduação;

VIII - curso de formação especificado em edital de concurso público como requisito para ingresso no cargo de provimento efetivo do servidor.

Obs.: o fato de as ações de treinamento referirem-se a cursos de desenvolvimento gerencial, previstos nos §§ 4º e 8º do art. 5º da Lei nº 11.416/2006, ou serem decorrentes de cursos de aperfeiçoamento para efeitos de promoção, previsto no art. 9º, § 2º, do mesmo diploma legal, não impede, por esse motivo, a concessão do AQ-AT

Como contar as horas-aulas para formação de blocos do AQ-AT?

O AQ-AT será concedido após a conclusão da ação ou conjunto de ações de treinamento que totalizar o mínimo de 120 horas, com efeitos financeiros a partir:

I – da data do protocolo do requerimento de averbação da última ação de treinamento que totalizar a carga horária exigida, quando se tratar de evento externo;

II – da data da conclusão da última ação de treinamento, no caso de evento interno. - Cada percentual do adicional será concedido pelo período de 4 (quatro) anos, a contar da conclusão da última ação que totalizar o mínimo de 120 horas.

- As horas excedentes da última ação que permitir o implemento das 120 (cento e vinte) horas não serão consideradas como resíduo para a concessão do percentual subsequente, exceto se forem suficientes, isoladamente, à concessão de novos percentuais, observado o limite máximo de 3% (três por cento). - O conjunto de ações de treinamento concluído após o implemento do percentual máximo de 3% (três por cento) somente produzirá efeitos financeiros a partir do dia seguinte à decadência do percentual a ser substituído, observado o acima exposto quanto ao não aproveitamento de horas residuais do bloco anteriormente formado.

 - Pela participação em um só evento de capacitação com carga horária múltipla de 120 (cento e vinte) horas, serão concedidos ao servidor tantos pontos percentuais quantos sejam os múltiplos de 120 (cento e vinte) horas, até o limite de 3% (três por cento), desprezando-se eventual resíduo.

 - A ação de treinamento que, isoladamente ou em conjunto com outras ações, não der ensejo à incorporação de percentual de AQ-AT em até quatro anos de sua conclusão, perderá a validade para fins de concessão do Adicional.

 Obs.: se o servidor tiver já averbadas 110h, por exemplo, e juntar um certificado de 130h, não formará dois blocos de 1%, mas apenas o primeiro bloco, e perderá as 120h excedentes. Também assim se tiver 10h averbadas e juntar um curso de 240h (formará apenas o primeiro bloco e perderá as 130h excedentes).

Por outro lado, se não tiver nenhuma hora averbada e juntar um certificado de 240h, ou um de 360h, formará, de uma só vez, dois ou três blocos, conforme a hipótese.

Como conferir ou autenticar os documentos (certificados, diplomas e certidões) referentes ao AQ?

Serão admitidos documentos comprobatórios eletronicamente expedidos quando possuírem:

I - assinatura digital do expedidor, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada;

II – código de verificação, consistindo em sequência alfanumérica a ser utilizada para a confirmação da autenticidade em sítio eletrônico indicado no documento; ou

Obs.: O documento que possua código de verificação pode ser apresentado em meio físico ou eletrônico, sendo sua autenticidade verificada, no sítio eletrônico indicado, por servidor da Escola Judicial, que certificará esse fato.

III – assinatura digitalizada, assim considerada a imagem da assinatura de próprio punho da autoridade inserida no documento eletrônico.

Obs.: o documento que possua assinatura digitalizada deverá ser apresentado em meio físico ou eletrônico, acompanhado de declaração do servidor requerente que ateste a veracidade das informações apresentadas.

- O documento físico assinado de próprio punho e digitalizado será considerado quando acompanhado de declaração do servidor requerente que ateste a veracidade das informações apresentadas.

 - A documentação do servidor lotado fora da sede, removido, cedido ou em exercício provisório, para fins de concessão do AQ-PG, AQ-TS e AQ-AT, deverá ser encaminhada ao Tribunal de origem, por meio de sistema eletrônico, malote digital ou correio eletrônico, acompanhado de declaração do servidor requerente que ateste a veracidade das informações apresentadas.

 - O servidor é responsável pela veracidade e exatidão das informações constantes dos documentos que apresentar para o fim de percepção do AQ, observadas as penalidades previstas em lei.

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