EJUD - Formação Inicial de Magistrados

 

A Formação Inicial dos Magistrados é direcionada aos juízes do trabalho substitutos na fase de vitaliciamento. A finalidade é propiciar aos magistrados uma formação singular para a atividade judicante. As disciplinas e conteúdos são inerentes ao exercício da profissão. O curso é uma das etapas para aquisição da vitaliciedade do cargo de magistrado e divide-se em dois módulos: nacional e regional.
A Formação Inicial dos Magistrados do Trabalho realiza-se em todo o período de vitaliciamento dos Juízes do Trabalho Substitutos em Módulo Nacional ministrado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT, na forma das Resoluções Administrativas n.ºs 1.140/06 e 1.158/06 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, e em Módulo Regional ministrado pela Escola Judicial da Região respectiva, constituindo requisito para o vitaliciamento.
O módulo nacional ocorre em Brasília, na sede da ENAMAT, e é voltado para os magistrados recém-empossados de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Com duração mínima de quatro semanas, segue o modelo de formação profissional especializada com as técnicas de ensino mais desenvolvidas adotadas nas melhores Escolas Nacionais de Magistratura, como a francesa, a espanhola e a portuguesa.
O módulo regional é realizado, preferencialmente, depois da conclusão do módulo nacional, ou, não sendo possível, logo após a posse. O módulo regional é ministrado nas Escolas Judiciais dos TRTs respectivos de lotação dos juízes substitutos, e dura todo o restante do período de vitaliciamento. Nesse módulo, além do aprofundamento dos conteúdos específicos para o exercício da profissão, também é realizada a inserção do juiz na realidade regional onde vai funcionar designado em Varas do Trabalho.

 


Legislação


Curso de Formação Inicial e Continuada – CFI / CFC
 

Resolução n. 19, de 13 de abril de 2016
Acrescenta parágrafos ao art. 3º da Resolução n. 8, de 10 de outubro de 2011, que regulamenta a certificação de Cursos de Formação Inicial, de Formação Continuada e de Formação de Formadores no âmbito das Escolas Judiciais.
 

Resolução n. 18/ENAMAT, de 29 de junho de 2015
Regulamenta e atualiza as competências dos Magistrados do Trabalho a serem adquiridas e desenvolvidas pelos Alunos-Juízes nos Módulos Nacional e Regional dos Cursos de Formação Inicial e de Formação Continuada.
 

Resolução n. 8, de 10 de outubro de 2011 – ALTERADA
Regulamenta a certificação de Cursos de Formação Inicial, de Formação Continuada e de Formação de Formadores no âmbito das Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho e a promoção do intercâmbio de práticas.

 

Curso de Formação Inicial - CFI
 

Resolução n. 12, de 19 de outubro de 2012
Altera o § 2º do art. 3º da Resolução n. 1, de 26 de março de 2008, que estabelece os parâmetros mínimos para o Módulo Regional da Formação Inicial dos Magistrados do Trabalho
 

Resolução n. 2, de 30 de novembro de 2009
Regulamenta a frequência e o aproveitamento dos Alunos-Juízes no Módulo Nacional do Curso de Formação Inicial dos Magistrados do Trabalho.
 

Resolução n. 3, de 7 de dezembro de 2009
Altera dispositivos da Resolução n. 1, de 26 de março de 2008, da Enamat, que estabelece os parâmetros mínimos para o Módulo Regional da Formação Inicial dos Magistrados do Trabalho.
 

Resolução n. 1, de 26 de março de 2008 – ALTERADA
Estabelece os parâmetros mínimos para o Módulo Regional da Formação Inicial dos Magistrados do Trabalho.

 

 

Conteúdo de Responsabilidade da(o)