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EJUD -Bolsa Pós-Graduação

Quem tem direito ao Programa de Bolsa de Pós-Graduação do TRT19? 

O Tribunal concederá bolsas de pós-graduação aos magistrados e servidores devidamente aprovados em prévio processo seletivo, cuja regra de classificação é a precedência da data e hora de registro do requerimento, valendo a contar da data de abertura do certame. Devido à independência orçamentária, há um processo seletivo para magistrados e outro para servidores. 

Obs.: a bolsa de pós-graduação será concedida preferencialmente a servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do TRT da Décima Nona Região.

I - Se o número de servidores habilitados do quadro efetivo de pessoal do TRT19 for inferior ao número de bolsas ofertadas, estas serão disponibilizadas aos servidores de outros órgãos, que estejam cedidos para este Tribunal.

II - O não preenchimento do número de bolsas destinadas à área fim poderá ser remanejado para a área meio e vice-versa.

III – No interesse da Administração, é possível a concessão de bolsa de pós-graduação fora do processo seletivo, na hipótese de demandas pontuais e episódicas do Tribunal. 

Quais cursos dão direito a Bolsa de Pós-graduação? 

 Para efeitos do Programa de Bolsa de Pós-Graduação do TRT19, considera-se: 

I - curso de pós-graduação lato sensu: aquele voltado para o aprimoramento acadêmico ou técnico-profissional, com caráter de educação continuada, duração máxima de 2 (dois) anos e carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração de trabalho de conclusão de curso, compreendendo os cursos de especialização, os de aperfeiçoamento e os designados como MBA (Master Business Administration) ou equivalentes, oferecidos por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelo Ministério da Educação para atuarem nesse nível educacional; 

II - curso de pós-graduação stricto sensu: aquele que compreende programas de mestrado, sujeito às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação e dependente de homologação pelo Ministério da Educação. 

Obs.: não se concederá bolsa de pós-graduação para participação em programa de doutorado.

 

Quais as condições para a concessão de bolsa? 

 São condições para concessão de bolsa de pós-graduação:

I - disponibilidade orçamentária;

II - correlação do conteúdo do curso com as atribuições do cargo ou função ou com outra área de interesse da Administração do Tribunal (apontadas na regulamentação do Adicional de Qualificação);

III - compatibilidade do horário do curso com as atividades exercidas pelo servidor no Tribunal, ressalvado o disposto no art. 95 c/c § 7º do art. 96-A, no art. 96-A, e no art. 98, § 1º, todos da Lei nº. 8.112/90. 

 O candidato à bolsa de pós-graduação deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos: 

I - não ter participado de curso de pós-graduação custeado pelo Tribunal, ainda que parcialmente, nos últimos 3 (três) anos, contados a partir da aprovação do trabalho de conclusão de curso pela instituição de ensino;

II - não estar usufruindo nenhuma das licenças e afastamentos em razão de:

a) serviço militar;

b) atividade política;

c) trato de interesses particulares;

d) desempenho de mandato classista;

e) servir em outro órgão ou entidade;

f) exercício de mandato eletivo;

g) estudo ou missão no exterior.

h) afastamento do cônjuge ou companheiro; 

III - possuir nível de conhecimento e formação acadêmica compatíveis com as exigências da entidade realizadora do curso; 

IV - não ter sofrido penalidades disciplinares nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data do requerimento; 

V - ter sido aprovado nas avaliações de desempenho realizadas por este Tribunal nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data do requerimento.

 

Que documentos devo juntar no momento da inscrição para o processo seletivo? 

I - curriculum vitae;

II- Plano de atividades do curso;

III- Duração total, em horas;

IV- Período de realização e horário das aulas;

V- Custo e forma de pagamento do curso. 

Qual o valor da Bolsa e como é a forma de seu pagamento? 

O valor atual da Bolsa é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e é feito na forma de reembolso. O servidor deve comprovar a regularidade de freqüência ao curso e a realização do pagamento. Se a comprovação se der até o último dia do mês, será ressarcida na folha subseqüente. 

Tenho direito ao reembolso da matrícula? 

Serão reembolsados os valores despendidos a título de taxa de matrícula, mensalidade, parcela ou prestação relacionadas à participação no curso, excluindo-se aqueles referentes ao processo de pré-seleção, multas, juros ou encargos decorrentes de atraso no pagamento à instituição de ensino.

 Se eu já estiver matriculado em um curso quando da abertura do processo seletivo, terei direito de receber as mensalidades já pagas, incluindo a matrícula? 

Não se concederá bolsa de estudo com efeito financeiro retroativo. O magistrado ou servidor que já estiver participando de curso de pós-graduação poderá ser beneficiado com bolsa de estudo, passando o Tribunal a reembolsar os valores pagos a partir da concessão. 

Quais os deveres do servidor agraciado com bolsa de pós-graduação? 

O servidor contemplado com a bolsa de pós- graduação:

I - não será removido, a pedido, nos 3 (três) anos seguintes à data de aprovação do trabalho de conclusão de curso pela instituição de ensino, para unidade em que os conhecimentos adquiridos não possam ser aplicados, ressalvados os casos previstos no art. 36, I e II, da Lei nº 8.112/90;

II - entregará à EJUD19:

a) cópia, impressa e em meio eletrônico, do trabalho de conclusão de curso, com a menção atribuída pela instituição de ensino (a cópia impressa irá compor o acervo da Biblioteca do TRT19 e a cópia em meio eletrônico será disponibilizada no sítio da própria EJUD19);

b) histórico escolar;

c) certificado de conclusão do curso ou documento que comprove a titulação obtida.

III - observará os sistemas e métodos de trabalho apresentados durante o curso, para possível implantação no Tribunal, e coletará bibliografia de livros, periódicos, monografias e outras publicações, disseminando no ambiente de trabalho as informações coligidas, por iniciativa própria ou sempre que solicitado pela Administração;

IV - prestará informações e esclarecimentos a respeito do curso, da instituição de ensino e de seu aproveitamento em cada período, módulo, matéria ou disciplina, quando solicitado pela Administração.

 

Posso perder a Bolsa após regularmente concedida? 

 Será cancelada a bolsa de pós-graduação em caso de:

I - descumprimento das disposições do Ato TRT19ª GP nº 138/2006;

II - reprovação ou trancamento de disciplina, módulo ou matéria do curso, por insuficiência de freqüência ou aproveitamento insatisfatório;

III - desistência do curso;

IV - aposentadoria, ressalvada a investidura em outro cargo sem interrupção do vínculo com o Tribunal;

V - exoneração, a pedido, de cargo efetivo do quadro de pessoal do Tribunal, observada a ressalva do inciso anterior;

VI - demissão;

VII - posse em outro cargo público inacumulável, ressalvada a investidura em outro cargo sem interrupção do vínculo com o Tribunal;

VIII - utilização das licenças e afastamentos legais previstos no inciso II do art. 5º do Ato TRT19ª GP nº 138/2006. 

- Cancelada a bolsa de pós-graduação, o servidor deverá ressarcir ao Tribunal o valor por este despendido, na forma dos artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112/90, ficando, nos 3 (três) anos subseqüentes ao cancelamento, impedido de receber idêntico benefício. 

- O valor da bolsa também será ressarcido nos casos previstos nos itens IV a VIII acima descritos, quando configurados nos 3 (três) anos seguintes à data de aprovação do trabalho de conclusão de curso pela instituição de ensino, de forma proporcional ao tempo que restar para completar o referido período 

- O servidor aposentado por invalidez ficará isento de ressarcimento.  

Após a concessão da Bolsa, eu posso mudar de curso ou de instituição de ensino? 

É vedada a mudança de curso ou de instituição de ensino, salvo expressa autorização da Diretoria da EJUD19.

 

Acessar a legislação: ATO TRT 19ª GP Nº 138/2006

 

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