PROGRAMA DE ESTÁGIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO – ESCOLA JUDICIAL
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
A celebração de convênios para concessão de estágios de complementação de ensino e aprendizagem, celebrado entre outras entidades educacionais é fundamental para a realização de estágio escolar, visando o desenvolvimento dos acadêmicos na sua formação.
Para isso a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região tem firmado diversos convênios e estabelecendo parcerias, dando assim continuidade aos esforços para alcançarem um objetivo em comum, qual seja o estágio de estudantes de nível superior.
Abaixo relacionamos algumas entidades que tem convênio com este Tribunal para fins de Estágio com instituições de nível superior:
Tire suas Dúvidas
1º) Qual a Norma que regulamenta o Estágio no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região? Ato nº. 3/EJUD, de 16 de novembro de 2015.
2º) Quem poderá estagiar no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região? Poderão estagiar no TRT19 os estudantes que, possuindo a idade mínima de 16 (dezesseis) anos, tenham concluído, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para a conclusão do curso, e que estejam cursando em unidades de ensino que tenham convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.